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2714 I SÉRIE - NÚMERO 83

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PCP considera que o único sentido desta norma constitucionalmente admissível é o de consagrar o que é óbvio - que os funcionários destes serviços municipais, não sendo agentes de nenhuma força de segurança, não têm os poderes de utilização de meios coercivos que são próprios dos agentes dessas forças.
A norma, no entanto, é redigida por uma forma que pode permitir, com má fé, interpretações equívocas.
O PCP sublinha que, se isso sucedesse, seria sobre os cidadãos que recairiam as consequências, já que seriam então objecto de medidas coercivas exercidas por quem não tem autoridade para isso.
Verificar-se-iam, então, gravíssimos conflitos entre cidadãos vítimas de prepotência e funcionários exorbitando as suas funções, tudo isto com a agravante de que, em relação a estes Serviços Municipais de Polícia, não sendo, nem podendo ser, força de segurança, não ficam instituídos os mecanismos de controlo democráticos que incidem sobre essas forças.
Os Serviços Municipais de Polícia não são forças de segurança municipais, já que a Constituição da República não o permite nem esta lei o desenha. Distorcer aqui e ali este quadro, com os afloramentos do que seria uma polícia de segurança municipal, cria inevitavelmente uma situação conflitual, cujas consequências recaem directamente sobre os cidadãos.
Assim, o PCP requer a avocação para Plenário da votação, na especialidade, do artigo 6.º do texto final elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo à proposta de lei n.º 100/VI.

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do requerimento de avocação a Plenário, apresentado pelo PCP, da votação, na especialidade, do artigo 6.º do texto final elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo à proposta de lei n.º 100/VI.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raúl Castro.

Srs. Deputados, no seguimento da aprovação do requerimento de avocação, apresentado pelo PSD e PS, vamos agora proceder à votação da proposta de aditamento, apresentada pelo PSD e PS, de uma alínea f) ao artigo 4.º, n.º 2, do texto final elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo à proposta de lei n.º 100/VI.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raúl Castro,

É a seguinte:

f) Providenciar pela guarda das instalações municipais;

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação final global do texto final elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo à proposta de lei n.º 100/VI - Autoriza o Governo a disciplinar as atribuições e competências dos Serviços Municipais de Polícia e os limites da respectiva actuação, com o aditamento que acabou de ser aprovado.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra de Os Verdes e as abstenções do PCP e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raúl Castro.

Srs. Deputados, relativamente ao projecto de lei n. º 327/VI, foi aprovada, em sede de Comissão de Economia, Finanças e Plano, uma proposta de alteração, ou seja, no artigo 7.º, onde constava «1 de Julho», passou a constar «1 de Setembro». Para ser mais claro, passo a ler o novo texto do referido artigo: «A presente lei entra em vigor em 1 de Setembro de 1994.»
Vamos, então, passar à votação final global do texto final elaborado pela Comissão de Economia, Finanças e Plano relativo ao projecto de lei n.º 327/VI - Regulamenta a obrigatoriedade de publicitação dos benefícios concedidos pela Administração Pública a particulares (PSD), com a alteração aprovada.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PSN.

O Sr. António Filipe (PCP):- Sr. Presidente, peço a palavra para fazer uma declaração de voto relativamente à votação final global do texto final relativo à proposta de lei n.º 100/VI.

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, quero salientar alguns aspectos deste texto aprovado que, em nosso entender, são inequivocamente positivos. Desde logo, a clarificação de que estes Serviços não são polícias em sentido próprio - e, para nós, esta é uma questão fundamental.
Em segundo lugar, consideramos positiva a clarificação de que estes Serviços têm como limite à sua actuação as atribuições e competências dos municípios e não outras, de que as suas competências se restringem à mera fiscalização da legalidade e à elaboração de autos de notícia.
Por outro lado, também salientamos como positiva a clarificação da dependência orgânica e funcional destes serviços relativamente ao presidente de câmara.
No entanto, quanto a questões melindrosas, que são as que se relacionam directamente com os direitos dos cidadãos e que têm a ver com a questão da utilização de meios coercivos por parte destes Serviços, parece-nos que esta questão tem de ficar muito clara porque qualquer equívoco a este respeito poderá criar situações conflituais e prejudiciais para a efectivação dos direitos dos cidadãos.
A interpretação que temos desta disposição é a que consta do texto no qual fundamentámos a avocação do artigo 6.º desta proposta de lei. Parece-nos que é importante que fique claro que os Serviços Municipais de Polícia não podem dispor de meios coercivos que são próprios das forças de segurança, entidade que estes serviços municipais não são, inequivocamente.
Parece-nos que a formulação utilizada nesta disposição poderia ter sido mais clarificadora. Fundamentalmente, é este facto que faz com que esta proposta de lei não tenha o nosso voto favorável. No entanto, no que diz respeito ao seu sentido global, este texto não tem á nossa oposição, pelo que optámos pela abstenção.

Vozes do PCP: - Muito bem!