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3080 I SÉRIE - NÚMERO 95

seu alcance, especialmente aqueles meios que resultam do facto de ter o seu próprio projecto de revisão constitucional.
O PCP igualmente fará uso de todos esses meios constitucionais e regimentais para impedir uma revisão feita «a mata cavalos» e para garantir o necessário debate público, a audição de especialistas, a participação das diferentes organizações sociais e a imprescindível ponderação técnica e política.
Estamos aqui de pleno direito, com a nossa proposta própria, com as nossas posições próprias, na defesa do regime democrático, no combate contra a política da direita e por uma alternativa democrática.

Aplausos do PCP, de Os Verdes e do Reputado independente Luís Fazenda.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Ferraz de Abreu.

O Sr. Presidente: - Para apresentar o seu projecto de revisão constitucional, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Amado.

O Sr. Luís Amado (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria apenas de dizer, muito rapidamente, que esta iniciativa decorre não apenas do exercício de um direito constitucional mas corresponde também a uma manifestação de um sentido de representação política que nos anima tendo em consideração que, independentemente da natureza nacional do mandato que temos nesta Assembleia, não podemos deixar de nos sentir vinculados aos problemas, aos interesses e à realidade política própria dos círculos pelos quais fomos eleitos.
Hoje, temos todos a consciência de que não só a realidade política das regiões autónomas é uma realidade que decorre da própria natureza do regime autonômico que se foi consolidando ao longo destes 20 anos de prática democrática nessas regiões como de que as regras constitucionais que regulam o estatuto político das regiões autónomas se discutem nesta sede. É, portanto, natural que os Deputados eleitos pelas regiões autónomas tenham uma intervenção mais viva nos debates da revisão constitucional, seja sob a forma de iniciativas, seja no acompanhamento da discussão que haverá na comissão respectiva e no Plenário.
Além disso, pensamos que algumas dessas regras que hoje modelam o sistema constitucional das autonomias foram encontradas num determinado circunstancialismo histórico da vida política do nosso país. Decorridos que são 20 anos, pensamos que essas circunstâncias estão, em muitos aspectos, ultrapassadas, pois o País tem hoje uma vivência democrática estabilizada.
Penso, igualmente, não só que a unidade nacional é inquestionável e não há tensões separatistas nas regiões autónomas como também que a realidade geo-estratégica do País se modificou substancialmente e sabemos quanto ela pesa nas opções constitucionais e jurídicas no nosso país.
Entretanto, sabemos que fazemos parte da União Europeia, cujo processo se acelerou, que as regiões têm, hoje, um protagonismo crescente nesse processo e que a especificidade da realidade insular está inscrita nos próprios tratados, como o da União Europeia, numa declaração anexa que reconhece o carácter ultraperiférico destas regiões.
Pensamos, por isso, que é necessário, à luz desta nova realidade, reavaliar o modelo constitucional das autonomias; pensamos que é necessário fazê-lo à luz destas novas referências que devem modelar o nosso pensamento mais do que no enquistamento de conflitos e de problemas do passado.
É certo que os protagonistas principais continuam a ser os mesmos. Os métodos, infelizmente, aqui e ali, fazem-nos lembrar o PREC, mas as circunstâncias são outras e o sentido, que nos deve animar, de reforma e de modificação das nossas instituições deve orientar-nos, sobretudo, para o enquadramento futuro do sistema constitucional das autonomias.
Muito rapidamente, e sem entrar em aspectos concretos, diria que há cinco objectivos essenciais neste projecto de revisão: ultrapassar, pela remoção de dispositivos constitucionais dispensáveis, conflitos e tensões que subsistem e que não servem nem o Estado nem as regiões; enveredar por um modelo de maior cooperação e interdependência entre os órgãos de governo próprio da região e os órgãos de soberania; clarificar as competências legislativas das regiões; consagrar novas garantias constitucionais para o sistema financeiro das regiões e estender ao sistema constitucional das autonomias algumas garantias que os partidos da oposição têm na Assembleia da República e que devem ser extensíveis, como garantia dos direitos da oposição, às assembleias regionais.
Sucintamente, estes são os aspectos essenciais.
Anima-nos, sobretudo, um sentido de responsabilidade política que é o de resolver problemas, embora aceitemos que algumas das soluções propostas podem criar outro tipo de problemas.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para apresentar o seu projecto de revisão constitucional, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (Indep.): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto de revisão constitucional que se apresenta, prevendo a simples possibilidade de revisão, reflecte necessidades de participação dos cidadãos e aprofundamento da democracia, coloca exigências de reforço da soberania nacional face ao desenvolvimento da Comunidade Europeia, valoriza as autonomias regionais, implica a responsabilidade do Estado relativamente aos direitos sociais e no combate à pobreza.
O projecto de revisão constitucional que se apresenta e que vincula a UDP coloca-se claramente na defesa do texto constitucional, procurando aprofundar os seus dispositivos e mecanismos no que eles têm de genuinamente democráticos, no que eles têm de raiz na revolução libertadora do 25 de Abril.
As questões que este debate apresenta situam-se a vários níveis e, nessa medida, têm validade política intrínseca e terão, certamente, eco público.
Em primeiro lugar, será importante saber até que ponto aquilo que é verdadeiramente um golpe constitucional, e não apenas essa fraude, poderá ir. Ou seja, sem eufemismo de dupla revisão, os projectos de revisão constitucional do PSD e do CDS colidem frontalmente com os limites materiais de revisão.
Em segundo lugar, e esta é a segunda questão interessante a analisar neste debate, será importante saber, mesmo que esse golpe não surta efeito, até que ponto a engenharia do sistema político deixará ficar muitos dos dispositivos constitucionais como uma casca sem miolo.
Em terceiro lugar, e provavelmente bem mais importante na actual situação e na relação de forças nesta Assembleia da República e na previsão até das eleições que se aproximam, é preciso que a sociedade conheça o recorte, a natureza e a dimensão dos projectos de revisão consti-