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3076 I SÉRIE - NÚMERO 95

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: O Partido Ecologista Os Verdes, ao apresentar o seu projecto de revisão constitucional, fá-lo" não por considerar ser esta a prioridade que os cidadãos portugueses reclamam face aos graves problemas nacionais ou por entender ser o momento mais adequado mas, uma vez o processo por outros precipitado, por entender ter com a sua perspectiva ecologista e com as suas responsabilidades políticas, um contributo específico a dar num processo que, pela sua natureza, implica a participação de todos e a tomada de decisão baseada num amplo debate público e no consenso das várias forças da sociedade portuguesa.
Trata-se de, para nós, Os Verdes, e no projecto agora apresentado, por um lado, exprimir claramente a vontade de preservar aquele que constitui o nosso património comum de direitos, liberdades e garantias com o qual nos identificamos e que, como código de conduta, tem orientado a nossa história recente no que de mais libertador ela corporiza e que, como reserva colectiva, deve ser mantida e, por outro lado, de introduzir um espírito inovador na abordagem de algumas questões que resultam das próprias mutações sociais, de consagrar uma nova geração de direitos, de alargar o conceito de cidadania, de fazer evoluir os mecanismos de garante dos cidadãos face às instituições, de definir uma dimensão ecológica de desenvolvimento e da necessidade de uma visão mais alargada dos direitos e deveres daí resultantes, designadamente os da participação e envolvimento dos cidadãos e dos movimentos sociais autónomos como parceiros desse desenvolvimento. Trata-se, pois, e para nós, de um desenvolvimento que, numa perspectiva de solidariedade intergeracional, garanta os direitos das gerações presentes sem comprometer os das gerações vindouras.
Assim, no projecto do Partido Ecologista Os Verdes, quer na parte dos princípios fundamentais, quer dos direitos e deveres fundamentais, quer na organização económica e política, traduzem-se propostas cujos objectivos, no essencial, são:
Conferir um papel mais interventor nas relações internacionais a Portugal, com vista a contribuir para a eliminação do racismo, da xenofobia e de todas as formas de intolerância;
Aprofundar o âmbito dos direitos e deveres fundamentais do Estado para com os cidadãos, alargando-os aos direitos ambientais, numa perspectiva das gerações presentes e vindouras;
Ajustar o princípio da igualdade às novas e diferentes pressões que a organização familiar hoje assume;
Garantir aos cidadãos provenientes dos países de língua portuguesa de condições que favoreçam a sua integração social, designadamente atribuindo-lhes capacidade eleitoral para as autarquias locais;
Criar novos mecanismos de garante dos cidadãos face às entidades públicas ou privadas que contra eles atentem, de que se destaca a criação do provedor ecológico e um conjunto de direitos na área do fisco;
Reconhecer os direitos das minorias étnicas, sexuais ou religiosas, bem como o direito da sua livre expressão;
Alargar o conceito da família de forma a adequá-la à realidade actual, bem como os direitos que às crianças, nessa mesma óptica, têm de ser assegurados;
Reconhecer o papel das organizações não governamentais, atribuindo-lhes o papel de parceiros sociais na definição de todas as políticas que lhes respeitem;
Garantir aos cidadãos, face às instituições, o direito de resposta em tempo útil sempre que estes a elas se dirijam;
Estabelecer o direito individual ou das associações de recorrer aos tribunais em matéria de interesses colectivos ou difusos, designadamente nas áreas do consumo e do ambiente;
Disciplinar a publicidade, impedindo que ela faça indevido uso da imagem da mulher e seja uma forma de veicular discriminação sexual; .
Enriquecer todo o articulado referente ao ambiente e à qualidade de vida dos cidadãos, consagrando com clareza, no texto constitucional, o desenvolvimento sustentável, atribuindo o direito de participação democrática dos cidadãos na definição das políticas ambientais e num conjunto de propostas que, no fundo, dão conteúdo ao desenvolvimento sustentável por nós proposto projectando-o nas suas múltiplas vertentes, reformulando, assim, em matéria de política energética, as incumbências do Estado;
Promover, através da política agrícola, condições que travem a extinção do mundo rural, garantam a defesa da especificidade da floresta mediterrânica, preservem a diversidade genética e sustenham as alterações climáticas, bem como a definição e introdução de um novo capítulo de política florestal que permita também a preservação da especificidade da nossa floresta, a valorização das economias locais, a fixação das comunidades, o equilíbrio dos ecossistemas;
Proteger o cidadão contra o abuso fiscal e criar mecanismos de efectivação desses direitos;
Na perspectiva da desmilitarização da sociedade, promover a eliminação dos tribunais militares, os direitos dos constritos, a objecção fiscal em matéria de defesas militares.
Por fim, dois aspectos que gostaríamos de sublinhar: a corresponsabilização da Assembleia da República para a resolução do problema de Timor Leste, em pé de igualdade com as demais instituições, e o garante de que a revisão da Constituição se faça tendo por base um amplo debate nacional, de forma a envolver os cidadãos na vida pública e na discussão das grandes questões nacionais.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O processo foi iniciado e não é nova a posição que o Partido Ecologista Os Verdes tem tido. Tem sido pretexto anunciado para esta revisão constitucional a necessidade de aproximar os cidadãos das instituições e pôr fim ao divórcio que, efectivamente, entre elas e a opinião pública, os cidadãos, existe. Pensamos que essa é uma preocupação real. Mas essa preocupação real, para nós, não resulta de um texto constitucional, hoje ultrapassado, mas, isso sim, do modo como a acção política se desenvolve, não sendo capaz de fazer eco daquilo que são as preocupações dos cidadãos, daquilo que são os seus problemas quotidianos e da necessidade de os resolver.
Por isso, para nós, há artificialismo e é de uma forma desajustada e de uma forma não natural que este processo de revisão constitucional se apresenta.
Por um lado, não é uma exigência cívica dos cidadãos individualmente considerados ou dos seus movimentos de opinião. A revisão, em si mesma, não é uma panaceia, não é uma solução para os problemas dos cidadãos, para as suas angústias, ela é tão-só um pretexto para fazer inverter o sentido de modificações que são fundamentais ao desenvolvimento do País e refiro, designadamente, a questão da regionalização.
Por outro lado, esta revisão constitucional, que surge tendo como cerne das preocupações os cidadãos, ela própria não tem a legitimidade de um mandato especificamente atribuído para tal, uma vez que esteve ausente do último debate eleitoral, em 1991, a questão da revisão e a forma