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22 DE SETEMBRO DE 1994 3073

As soluções que apresentamos neste projecto têm a ver, fundamentalmente, com a criação de um círculo eleitoral próprio de cada região autónoma para o Parlamento Europeu e com um círculo eleitoral da emigração para a eleição das assembleias legislativas regionais. É sabido que ambas as regiões autónomas têm comunidades de emigrantes importantes em vários países, que essa circunstância dolorosa de terem deixado as suas terras em busca de melhores condições de vida não pode ser uma capitis diminutio da sua cidadania e é importante que, de uma vez por todas, em sede de revisão constitucional, na Constituição, se consagrem e reforcem os direitos fundamentais destes portugueses, o que deve ser estendido, também, à eleição para a presidência da República.
Introduzimos, também, a possibilidade de se fazerem referendos regionais, solução que a actual Constituição não permite. Esclarecemos e acrescentamos a definição do Estado português, dizendo que ele não é apenas um Estado unitário, mas um Estado unitário com regiões autónomas - é tempo de a Constituição assumir a própria realidade que ela define na nossa estrutura constitucional.
Admitimos, também, a criação de partidos políticos regionais, pois não faz sentido que a democracia seja empobrecida e limitada nesse vector, que é importante no que diz respeito às regiões autónomas como realidade com expressão política própria.
Por outro lado, clarificamos os poderes das assembleias legislativas regionais para se pôr termo a uma jurisprudência extremamente restritiva que o Tribunal Constitucional vem construindo à volta de conceitos vagos, como o são o interesse específico e as leis gerais da República, e pensamos que é indispensável - é uma responsabilidade que todos temos de assumir aqui - que as assembleias legislativas regionais não sejam, por via jurisprudencial, esvaziadas das suas competências, sendo desacreditadas e limitadas no seu poder de intervenção e na sua capacidade de solução dos problemas próprios das regiões autónomas, e eliminamos, ainda, a figura do Ministro da República.
Sabemos que esta é uma questão controversa, mas, como dizemos na nossa exposição de motivos, não estamos isolados numa cruzada meramente regional a este respeito.
Entendemos que o Ministro da República teve um papel próprio na construção da autonomia regional, na sua fase inicial, de transferência e regionalização de serviços, mas que hoje está esvaziado nas suas funções normais e, de harmonia com alguns projectos que são aqui apresentados, mais vazio ficará ao retirar-se, por exemplo no projecto que o PSD apresenta, aos ministros da República o carácter de representação da soberania.
A verdade é que estamos convictos de que essa solução, pelo não assumir da eliminação, a persistir, reforçará o papel do Ministro da República como fonte de conflitos, que é fácil de perder, que, esvaziado cada vez mais das suas competências, vai acentuar a tentação de invadir competências e, por consequência, iremos assistir a uma meia solução, que, em vez de ser benéfica para o Estado e para a sua unidade, vai ser inconveniente para o Estado e para as regiões autónomas.
Ao propormos essa solução e para que fique clara a vontade que temos de uma maior vinculação ainda ao todo nacional, transferimos grande parte das competências que hoje cabem ao Ministro da República para o Presidente da República. Queremos que seja ele a promulgar e a suscitar a apreciação da inconstitucionalidade dos diplomas regionais, a nomear e a dar posse aos governos regionais e a presidir às aberturas das assembleias legislativas regionais e queremos que ele tenha a competência de dirigir mensagens às assembleias legislativas regionais como à Assembleia da República.
No que diz respeito aos poderes das assembleias legislativas regionais, temos, efectivamente, de eliminar as causas que vêm cerceando os seus poderes.
Srs. Deputados, como refere Fernando Pessoa: «O mar une, já não divide». A intenção do projecto que aqui apresentamos é, também, uma intenção de unir e não de dividir. Quando, aqui, através desta iniciativa, pretendemos o reforço da autonomia regional e a clarificação dos poderes das assembleias legislativas regionais e do relacionamento do Estado com as regiões autónomas, queremos, ao fim e ao cabo, que se obtenha, melhor do que se tem obtido até agora, aquele que é um dos fins fundamentais das autonomias regionais: o reforço da unidade nacional e o aprofundamento da solidariedade entre os portugueses.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para apresentar o projecto de lei de revisão constitucional, subscrito pelo Sr. Deputado Menezes Ferreira e por si próprio, tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, é a primeira vez que tomo a palavra depois de abandonar o Parlamento Europeu e gostaria de saudar, na pessoa de V. Ex.ª, não só o Presidente da Assembleia da República como a instituição parlamentar.
Relativamente ao nosso projecto, apresentado pelo meu colega Menezes Ferreira e por mim próprio, devo dizer que na exposição de motivos referimos as razões genéricas da sua apresentação e não penso que seja necessário dizer mais sobre isso neste momento.
Quanto a esclarecimentos de especialidade, sem prejuízo da eventual conveniência da nossa própria participação, confiamos a defesa das nossas propostas ao PS.

Aplausos do Deputado do PS Ferro Rodrigues.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Cravinho, agradecendo a saudação que apresentou a todos os Srs. Deputados através da Presidência da Assembleia, quero desejar-lhe, a si e a outros Srs. Deputados que regressam das lides do Parlamento Europeu à nossa casa-mãe, as maiores felicidades no vosso trabalho.
Para apresentar o projecto de revisão constitucional de que é primeiro subscritor, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Passos Coelho.

O Sr. Pedro Passos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estando iniciado o processo de revisão constitucional- o quarto, desde 1975-, cumpre, em primeiro lugar, felicitar-nos a nós próprios por esta Assembleia da República ter decidido, desta feita de forma inovadora, conceder tempo próprio de exposição e de apresentação dos projectos de lei de revisão constitucional aos Deputados seus subscritores. Que seja um bom pronuncio neste processo de revisão constitucional para o facto de se manter na Constituição a garantia de que é, de facto, aos Deputados que incumbe a revisão constitucional e não exclusivamente aos partidos políticos!
Cumpre também felicitar a própria Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares por ter extraído do passado as lições suficientes para dar voz, no Parlamento, àqueles que tomam a iniciativa constitucional.