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22 DE SETEMBRO DE 1994 3071

coes que não sofrem, à partida, desse irrealismo. E, deste modo, a Constituição resulta debilitada.
Remediar este vício de discrepância profunda entre a Constituição e a realidade económica, social e política pressuposta é um problema urgente ou, pelo contrário, é uma questão que pode esperar?
Para quem entenda que a Constituição deve significar a ordenação superior do viver colectivo e, certamente, mantendo-se como sistema aberto, consignar os valores fundamentais que inspiram as relações entre o poder e os cidadãos e as destes entre si, a resposta tem de ser claramente afirmativa. Para os que sejam indiferentes não, pois pretendem fixar-se na petrificação das normas sem vida, trincheiras que defendem as suas ideologias em derrapagem e, seguramente, a sua atitude será a de preferir um texto vazio de significado e sem qualquer impacto orientador.
Para o PSD, a Lei Fundamental é uma instituição da maior importância, cujo modelo deve ser respeitado e reforçado. Por isso mesmo, entendemos que a revisão deve fazer-se sem perda de tempo.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Foi em consonância com os princípios que acima referimos que o PSD elaborou e apresentou o seu projecto de revisão constitucional. Nele se procura reafirmar e, aqui e além, aperfeiçoar a regulamentação dos direitos, liberdades e garantias- uma das partes mais importantes e melhor conseguidas da nossa Lei Fundamental - e se introduzem modificações no sistema de governo, como as relativas ao direito de voto dos emigrantes, na eleição do Presidente da República, sem todavia alterar as linhas mestras do semi-presidencialismo, que, aliás, se nos afiguram boas.
A maior modificação regista-se, como já disse antes, no que respeita à formulação de certos direitos e deveres económicos, sociais e culturais e, sobretudo, na Parte a, relativa à organização económica.
Fazem-se, por último, algumas propostas importantes no que concerne aos estatutos dos magistrados, às regiões autónomas e ao poder local.
Seria ocioso repetir aqui o que consta da Exposição de Motivos que antecede o nosso projecto. Limitar-me-ei a apontar três aspectos que considero particularmente relevantes, sublinhando que a escolha é pessoal.
Refere-se o primeiro às propostas de reformulação dos direitos económicos, sociais e culturais, designadamente: quanto à segurança social - artigo 63.º -, em que, continuando a garantir uma segurança social pública, se reconhece que o sistema deve ser pluralista, com amplo lugar para as instituições privadas; quanto à saúde - artigo 64.º -, em que a garantia de um serviço nacional de saúde universal e geral não antagoniza, antes, pelo contrário, estimula a iniciativa privada no sector; e, ainda, quanto à educação, com uma clara opção pelo princípio social-democrata da igualdade de oportunidades - artigo 73.º.
Na organização económica, onde, como referi, é maior o desfasamento entre a Constituição, ainda presa dos resquícios do princípio marxista-leninista, e a realidade, propõe-se a supressão do artigo 82.º, respeitante ao sector de propriedade dos meios de produção, do artigo 83.º, relativo aos requisitos da apropriação colectiva, do artigo 85.º, sobre as nacionalizações depois de 25 de Abril, e ainda dos artigos 88.º, 89.º e 90.º e dos artigos 97.º e 98.º, bem como uma profunda reformulação dos princípios fundamentais da organização económico-social, prescritos no artigo 80.º e das incumbências prioritárias do Estado, constantes do artigo 81.º. Reforça-se também o direito de iniciativa privada - artigo 61.º -, aproximando-se o seu estatuto daquele que está estabelecido nas Constituições da maior parte dos países da União Europeia.
No que concerne aos tribunais, pretende-se reforçar a independência e a imparcialidade da função jurisdicional e prevenir eventuais tentações neocorporativas que sempre acabariam por ter efeitos perversos no exercício da própria judicatura. Ensaia-se, no projecto, uma fórmula organizatória nova, o Conselho Superior de Justiça, e cria-se maior comunicabilidade entre as carreiras dos juizes e as dos magistrados do Ministério Público. Procura-se também alcançar uma definição mais precisa da função e estatuto do Ministério Público e propõe-se, por último, que todos os juizes do Tribunal Constitucional sejam eleitos pela Assembleia da República.
A supressão proposta das regiões administrativas - artigos 255.º a 265.º - insere-se na preocupação de realismo de que falámos já. Não está em causa a necessidade de continuar a devolução de poderes às autarquias locais, basicamente aos municípios, nem a necessidade de estes, ao associarem-se, aumentarem a sua capacidade de intervenção. Pretende-se substituir um geometrismo cartesiano abstracto, que criaria um outro e custoso nível de administração em todo o país, com o risco de abertura de clivagens profundas, por um regionalismo de geometria variável, dependente do modo como os municípios exerçam o seu direito de associação.
Ao contrário do que foi afirmado por alguns detractores, não são as comissões de coordenação regional (CCR) que tomam o lugar das hipotéticas regiões administrativas, são os municípios e as suas várias formas de associação a desempenharem muitas das funções que o texto constitucional actual prevê caber àquelas autarquias.
A revisão constitucional, para ser bem sucedida, exige, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que se formem maiorias qualificadas de, pelo menos, 2/3 no caso das revisões ordinárias. O PSD, como qualquer outro partido, não pretende ter o monopólio da verdade e está aberto a considerar e discutir, em espírito de diálogo, as propostas dos outros partidos. Se inflexível nos princípios, que não sacrificará sob pretexto nenhum, poderá fazer os compromissos que a análise dos problemas e a necessidade de obter consensos exijam. Fá-lo-á, com absoluta transparência, sendo o veículo privilegiado do processo de revisão, a Comissão Eventual de Revisão e o Plenário da Assembleia. Recusará negociações secretas ou pactos extra-parlamentares. O processo de elaboração da lei constitucional de revisão, à parte as especificidades regimentais, não deverá, porém, ser diferente de qualquer outra lei que requeira a obtenção de consensos. Proceder de outra forma, seria, afinal, inviabilizar na prática o que se afirma expressamente pretender atingir. Nisso teremos de ser realistas.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - É firme a nossa intenção de realizar a revisão constitucional nesta IV Legislatura. Queremos que a opinião pública e o eleitorado julguem a seriedade das nossas propostas e das dos nossos adversários e concorrentes políticos. Para tanto, desejamos - repito - que o processo seja claro e transparente.
Não escapará a ninguém que, se prolongarmos o processo de discussão das propostas, nos aproximaremos perigosamente do tempo em que as próximas eleições legislativas dominarão os espíritos e influenciarão o ambiente. A dinâmica que cada partido imprimir ao processo, na Comissão Eventual de Revisão Constitucional, será também, certamen-