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22 DE SETEMBRO DE 1994 3075

za, a razão fundamental. O que nos interessa, acima de tudo, é que ninguém no Governo ou na Assembleia da República se possa escudar na existência desse instrumento para produzir, como tem acontecido, leis deficientes, do ponto de vista constitucional, sem assumir a consequente responsabilidade política.
Que entre em vigor a lei que não é constitucionalmente bem garantida e que quem a produziu assuma as suas responsabilidades!... Que ninguém se encoste em fenómenos que continuamos a privilegiar constitucionalmente de desculpabilização política pelo mau trabalho que possa ser representado!...
Mas existem outras propostas que tendem a melhorar o papel independente do Tribunal Constitucional, nomeadamente aquela que fazemos relativa ao método de eleição dos seus juizes, que entendemos deverem ser na totalidade eleitos pela Assembleia da República.
Não cabe, de facto, dentro deste princípio de cooperação, na figura dos juizes do Tribunal Constitucional, o papel de escolher alguns outros, na medida em que esse é um papel predominantemente político, que cabe à Assembleia da República, e não jurisdicional, como é o que cabe ao Tribunal Constitucional. Por outro lado, entendemos que deve ser constitucionalizado um período fixo e não renovável do seu mandato, por forma a que ele não venha coincidir quer com maiorias no Parlamento quer com maiorias presidenciais, mas que produza suficiente jurisprudência e estabilidade na jurisprudência constitucional.
Entendemos que o Tribunal Constitucional deve, por fim, estar aberto a qualquer cidadão que, individualmente, por se sentir lesado nos seus direitos, liberdades ou garantias, entenda a ele recorrer, quando outra possibilidade já não esteja em aberto.
Entendemos, por fim, que, no sistema político, é fundamental clarificar o papel que cabe às autonomias regionais.
Somos, desde sempre, defensores intransigentes da descentralização política, da sua máxima responsabilização e transparência. Orgulha-nos o facto de todo esse processo autonômico poder ter sido protagonizado por companheiros nossos, que o fizeram de uma forma exemplar e que não pode deixar de envaidecer o partido a que pertenço. Mas ficaria mal, no momento em que se comemora o centenário das autonomias, que a Câmara, pela experiência que tem do passado, não aprendesse o suficiente para remover suspeições que hoje não fazem sentido, para evitar clarificar competências dos diversos órgãos, que hoje continuam excessivamente dependentes da boa vontade, até do Tribunal Constitucional, e para não responsabilizar mais, nomeadamente perante o Presidente da República, o que se passa em todo o território nacional.
Ora, essa é a razão por que, inequivocamente, propomos a supressão da figura do ministro da República, a abolição a qualquer referência às leis gerais da República, uma maior clarificação das competências dos órgãos regionais e, sobretudo, um papel de maior protagonismo responsabilizado daqueles que, em cada momento, representarem os nossos concidadãos dos Açores e da Madeira.
Porém, não poderia deixar de referir que não ficaria completo o projecto de revisão constitucional apresentado pelos Deputados que, sendo do PSD, pertencem também à sua organização de juventude, sem que se abordasse a questão da defesa nacional.
De há muitos anos a esta parte, é conhecida a posição pública da JSD em defender um sistema de forças armadas profissionalizadas e um serviço militar voluntário, como é inequívoco o assentimento entusiástico, que sempre demos, a uma subordinação do poder militar ao poder político, que hoje está consagrado e que ninguém discute.
Mas seria bom, até por essa razão, que um país como Portugal pudesse, hoje, pensar, de forma equilibrada, nas apostas que fez na reestruturação, no redimensionamento, na modernização das suas forças armadas.
Do nosso ponto de vista, a nova e actual lei do serviço militar, que traz, de novo, uma componente de voluntariado para a prestação do serviço militar, não tem outro sentido que não seja o de constituir a antecâmara da profissionalização das forças armadas, de exigir um papel mais diferenciado e mais qualificado aos seus quadros permanentes e de expectar por uma resposta positiva da sociedade portuguesa e da própria instituição militar quanto ao funcionamento do sistema de voluntariado. As indicações de que já hoje todos dispomos garantem-nos que, se não existe uma consolidação clara do serviço de voluntariado, existe o suficiente para que constitucionalmente se dê guarida a um princípio de profissionalização das forças armadas e de voluntariado para a prestação do serviço militar.
Finalmente, não podia deixar de referir a matéria educativa no que respeita a matéria programática que ainda está consignada no nosso texto constitucional. Do nosso ponto de vista, é imprescindível clarificar o papel do Estado dentro do sistema educativo e na educação. Não faz hoje sentido que seja o Estado a abdicar do controlo de qualidade e da avaliação científica e pedagógica de todo o sistema educativo, seja ele público, particular ou cooperativo. Mas, então, não faz sentido, também, concentrar nas mãos do Estado não apenas o licenciamento e reconhecimento dos cursos e das instituições, que se devem manter, mas a fixação de numerus clausus para o ensino que não é público. E não faz sentido que o Estado não dê consequência ao princípio da igualdade de oportunidades, lato sensu considerado, distinguindo apenas aqueles que frequentam o ensino público e ignorando aqueles que não o frequentam.
Do nosso ponto de vista, mesmo considerando que, na propositura que temos, há matéria suficiente para iniciativa legislativa, não quisemos deixar de o manter no projecto de revisão constitucional por considerarmos que será motivo suficiente de reflexão política que poderá ter, assim o esperamos, consequência legislativa.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Concluirei dizendo que só faz sentido iniciar este processo de revisão constitucional se ninguém se assumir individual ou partidariamente com uma posição fechada em matérias constitucionais. Se assim fosse, nunca havia lugar a qualquer revisão constitucional. Qualquer projecto seria um diploma acabado e, dentro desta posição maximalista, quem não visse os outros concordar consigo próprio nunca assentiria em que o sistema político e a nossa lei fundamental se pudesse modernizar e actualizar.
Subscrevendo, na generalidade, os princípios que o PSD - que é o meu partido - traz a esta Casa, não abdicaríamos, no entanto, com a flexibilidade que aqui procurei demonstrar, de trazer para o debate constitucional e para todos os partidos - mas, sobretudo, para todos os Deputados representantes desta soberania da Nação - as considerações que não respeitam apenas ao ponto de vista de uma organização de juventude partidária mas aos ensinamentos que recolhemos no amplo debate nacional que promovemos e com o qual muito aprendemos.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para apresentar o projecto de revisão constitucional subscrito pelos Deputados de Os Verdes, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.