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3068 I SÉRIE - NÚMERO 95

socialista», após a implosão do mundo soviético, que aliás nunca tiveram qualquer expressão no nosso país.
Mas não é menos certo que a principal preocupação e tema dominante do debate constitucional de hoje é a preparação do futuro próximo, nomeadamente a adequação do nosso sistema político às novas exigências da própria democracia representativa, como também a adequação da Constituição como parceiro da União Europeia que, no entender do Grupo Parlamentar do CDS-PP, não foi realizada de forma suficiente na revisão extraordinária de 1992.
Nesta linha e com estes objectivos, o projecto apresentado pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP, obedece às preocupações enunciadas, tendo em conta os princípios que norteiam, de há muito, a nossa actuação política, procurando desde logo simplificar, clarificar e completar o texto constitucional vigente.
Simplificar, em primeiro lugar, libertando-o de um preâmbulo a que hoje todos reconhecem valor apenas histórico, escrito com laivos marcadamente marxistas e cuja supressão tem apenas o significado de devolver ao museu da história o que de facto já lhe pertence.
Simplificar, também, eliminando artigos, realidades e expressões tributárias de concepções ideológicas ultrapassadas ou manifestamente desadequadas da realidade portuguesa e mesmo das verdadeiras necessidades do País. Simplificar, ainda, eliminando sucessivas redundâncias, que uma cuidada leitura da Constituição não deixa de notar, e sistematizando de forma mais racional muitas das suas disposições, o que fazemos da forma mais visível na parte relativa aos direitos e deveres fundamentais e no título relativo aos tribunais.
Clarificar o texto constitucional, introduzindo profundas alterações, nomeadamente nos capítulos relativos aos direitos e deveres sociais e culturais, que tanta polémica têm provocado na sua actual redacção. Pretendemos, nesta matéria, que se torne claro que o papel do Estado em matérias como, por exemplo, a saúde, a segurança social, a cultura e a escolaridade não obrigatória, não deve ser de prestador principal e muito menos exclusivo de tais serviços. Pelo contrário, deve assumir-se como um prestador acessório, supletivo, que corrige as desigualdades de uma sociedade liberal, que respeita a economia de mercado sem, contudo, deixar de exercer as suas funções sociais.
Dito de outro modo, o Estado não pode nem deve - e não há, de resto, ideologia que o defenda- ser um peso para a sociedade, não só ineficaz nos serviços que diz prestar mas também intrinsecamente injusto porque cego quanto à efectiva necessidade de apoiar as realizações dos cidadãos.
O CDS-PP defenderá assim, nesta sede, como de resto sempre defendeu, que deverão ter acesso aos serviços prestados pelo Estado, e suportados por toda a sociedade, só os cidadãos que desse apoio efectivamente careçam e não todos os cidadãos em geral.
Reformar o texto constitucional, em primeiro lugar, é retomar, no essencial, muitas das propostas apresentadas por ocasião da revisão constitucional extraordinária de 1992, provocada pela necessidade de adequar a nossa Lei Fundamental à evolução do processo de «construção europeia» que, alegadamente, o Tratado de Maastricht significou.
Não é, manifestamente, este o momento para repescar uma discussão que teve e terá ainda os seus momentos próprios, mas é-o certamente para, pelo menos, relançar o debate sobre a necessidade de não alhearmos o povo português de decisões que afectam ou condicionam o futuro de Portugal e acabar com uma «integração confidencial». Por isso mesmo, o CDS-PP, insiste no recurso ao referendo de tratados que comportem a atribuição a organizações internacionais de competências directamente ligadas ao conceito de soberania do Estado português.

O Sr. Manuel Queiró (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Estamos, nesta matéria, confiantes, desde logo devido ao facto de, nas últimas eleições para ô Parlamento Europeu todos - sem excepção - os cabeças de lista dos partidos representados nesta Câmara terem, em campanha, defendido a realização de referendo aquando da próxima alteração ao Tratado da União Europeia. A nossa confiança nesta matéria não é abalada nem pelo facto de não haver, no projecto do PSD, qualquer proposta de alteração às disposições constitucionais sobre a matéria.
Não querendo admitir que o Grupo Parlamentar do PSD tenha a intenção de desautorizar o agora Deputado Europeu Engenheiro Eurico de Melo, admitimos, pelo contrário, que estamos perante uma simples omissão involuntária, que convidamos o PSD a corrigir em tempo oportuno.
Outro dos objectivos fundamentais, talvez a alteração de maior vulto que este processo de revisão constitucional nos abre, é a possibilidade de procedermos a uma profunda reforma do sistema político.
É hoje generalizada a noção de que é necessário mudar o sistema eleitoral vigente, de modo a permitir uma efectiva aproximação entre eleitos e eleitores. Mas não só! Os cidadãos estão cada vez mais distantes do poder e, consequentemente, do Estado e da política, como os recentes acontecimentos da ponte sobre o Tejo vieram demonstrar abundantemente. Este facto torna-se particularmente grave se considerarmos que estes níveis de desidentificação com o sistema político e com os seus titulares se podem, em última análise, converter em rejeição das instituições e no questionar do próprio regime.
Este factor de risco agrava-se perante realidades, do nosso ponto de vista preocupantes, como sejam: a ideia de impunidade dos titulares dos poderes públicos e da classe dirigente; a crise ética e moral instalada; a excessiva intervenção do Estado, tantas vezes de forma injusta, e, por último, o peso exagerado dos directórios partidários ou até dos chefes dos partidos na tomada de decisões.
Se a noção comum é a de que é necessário reforçar a participação dos cidadãos, aproximando os eleitos dos seus representados, verificamos que, conhecidos os vários projectos de revisão e as declarações de intenção subjacentes, a realidade fica muito aquém das legítimas expectativas.
Não nos surpreende a oposição radical do Partido Comunista ao presente processo de revisão, - nem a sua linguagem que remonta ao PREC - em termos similares ao que fez relativamente a todas as anteriores revisões constitucionais. O PCP vê desaparecer, pouco a pouco, e certamente com mágoa, a memória do Gonçalvismo, da mesma forma que viu desaparecer os seus modelos constitucionais de referência: as ditaduras de modelo soviético.
Mais surpreendente é que as forças políticas que reconheceram a necessidade desta alteração se fiquem agora por propostas que, no caso do Partido Socialista, ao manterem a proporcionalidade, não alteram o essencial, parecendo indiciar, quanto à eleição dos deputados, a consagração de um sistema legal complexo e inteiramente mutável ao sabor da vontade e iniciativa legislativas, ditadas por cada maioria parlamentar.
De acordo com o texto constitucional proposto por este partido, a lei pode ou não consagrar a existência de circu-