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4 DE NOVEMBRO DE 1994 263

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, se se trata de votação na especialidade, como é que vamos votar? São três artigos. Vamos votar artigo a artigo?

O Sr Presidente (Correia Afonso). - Se ninguém requerer que se vote artigo a artigo, votamos em conjunto.

Pausa.

Srs. Deputados, vamos, então, votar, na especialidade, o texto final elaborado pela Comissão de Agricultura e Mar relativo à proposta de lei n.º 104/VI.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos d favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS e da PCP.

É o seguinte.

(Objecto)

Artigo 1.º

Fica o Governo autorizado a aprovar os novos Estatutos da Casa do Douro.

Artigo 2.º

O sentido e a extensão da autorização legislativa Objecto da presente lei são os seguintes:

a) Os Estatutos da Casa do Douro, a aprovar ao abrigo da presente autorização legislativa, manterão a natureza de associação pública desta, atribuindo-lhe a prossecução dos interesses dos vitivinicultores e das adegas cooperativas da Região Demarcada do Douro;
b) Deixarão de ser competências da Casa do Douro a disciplina e o controlo da produção dó vinho generoso do Porto, bem como a disciplina e o controlo da produção e da comercialização e a certificação dos restantes vinhos de qualidade produzidos naquela região, podendo, contudo, transitoriamente, e por um período não superior a 5 anos, manter as referidas competências relativamente a estes últimos;
c) A Casa do Douro manterá a natureza de associação de todos os vitivinicultores da Região Demarcada do Douro, cuja inscrição continuará obrigatória, indicando, como tal. os seus representantes, bem como os das Adegas Cooperativas e Associações de produtores ou produtores engarrafadores, com base nas propostas feitas pelas respectivas estruturas representativas, no Conselho Geral da Comissão Interprofissional da Região Demarcada do Douro, a constituir no âmbito da alteração do modelo de gestão institucional da região, mantendo, no entanto, as das actuais competências até ao início do mandato dó Conselho Geral da Comissão Interprofissional, o que deverá suceder durante os dezoito meses subsequentes à publicação do diploma que a constitua;
d) A Casa do Douro manterá os benefícios fiscais que lhe eram conferidos pelo anterior estatuto, incluindo a isenção do pagamento de Contribuição Autárquica relativa aos imóveis afectos ao prosseguimento das suas atribuições;
e) Dos Estatutos da Casa do Douro constará o regulamento eleitoral da Casa do Douro, que deve prever um sistema de representação proporcional dos seus associados, respeitando a real representação destes.

Artigo 3.º
(Duração)

A presente autorização vigora pelo prazo de 90 dias.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global da proposta de lei n.º 104/VI.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS e do PCP.

O Sr. José Costa Leite (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente (Correia Afonso). - Faça favor. Sr. Deputado.

O Sr. José Costa Leite (PSD): - Sr. Presidente, pretendo informar a Mesa de que iremos apresentar uma declaração de voto.

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Fica registado, Sr. Deputado.

O Sr. António Martinho (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para, em nome da minha bancada, fazer uma declaração de voto, independentemente de, depois, fazer a sua entrega na Mesa.

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Tem a palavra. Sr. Deputado.

O Sr. António Martinho (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo por dizer que, durante o processo de votações, hoje efectuado, foi possível, numa votação relativa à Região Autónoma dos Açores, concitar consenso e conseguir unanimidade numa questão que tinha a ver com problemas sociais de uma região autónoma. Lamentavelmente, não tem sido possível obter o mesmo consenso em questões fundamentais relativas a regiões debilitadas do País, concretamente a regiões do interior.
O Grupo Parlamentar do PS votou contra a proposta de lei n.º 104/VI porque, no seu articulado, não estão salvaguardados os princípios por nós defendidos para qualquer alteração jurídico-constitucional da Região Demarcada do Douro.
Efectivamente, consideramos que deve ser tida em conta a este nível a unidade da região, a autonomia dos organismos representativos dos durienses e dos lavradores e a auto-regulação, integrando neste princípio a criação da comissão interprofissional, e a presença do Estado não deve ir além de uma posição arbitrai, de garantia e de promoção dos vinhos da região.
Ora, a proposta de lei fere estes princípios. Por isso, o PS apresentou propostas alternativas que têm por base tais princípios.
Na verdade, a proposta de lei não prevê a manutenção na Casa do Douro, como organização representativa da