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15 DE DEZEMBRO DE 1994 913

O PS propõe um aditamento de mais três números ao artigo 16.º do seguinte teor: «7 - Os exames serão realizados durante o horário de prestação de trabalho, senti prejuízo para o trabalhador do tempo distendido para esse efeito; 8 - A realização dos exames médicos não poderá, em qualquer circunstância, ter uma função fiscalizadora das ausências ao serviço; 9 - Não faz parte das obrigações do médico do trabalho o exercício da medicina curativa, excepto em casos de doença súbita ou acidente».
Propomos que o n.º 2 do artigo 17.º seja substituída pela seguinte redacção: «A ficha encontra-se sujeita ao segredo profissional, só podendo ser facultada aos médicos da Direcção-Geral de Saúde e do IDICT». É que a redacção desta disposição, no texto aprovado pela Comissão, abre a porta à violação do segredo profissional.
Quanto ao n º 2 do artigo 18.º, propomos que se adite, no fim, o seguinte: «(..) e propor mudança de funcionário ou de local de trabalho, se for caso disso». Isto, no que diz respeito às fichas de aptidão.
Propomos, ainda, no artigo 19.º o aditamento de uma nova alínea do seguinte teor: «Participar, através dos seus representantes legais, na elaboração dos programas« acções de prevenção e na avaliação dos seus resultados».
Finalmente, no n.º 5 do artigo 23.º do texto aprovada pela Comissão, propomos que seja aditado no fim do parágrafo o seguinte inciso: «(..) e tendo em conta as orientações da Direcção-Geral de Saúde e da Ordem dos Médicos». E que, a não ser assim, desresponsabilizam-se os médicos do trabalho perante a hierarquia médica.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Srs Deputados, o PCP apresentou 12 requerimentos de avocação, pelo Plenário da votação, na especialidade, dos artigos 4.º, 5.º, 7.º, 8.º, 9.º, 16.º, 19.º, 20.º e 30.º do Decreto-Lei n º 26/94, de 1 de Fevereiro, pelo que, do ponto de vista regimental, disporia de 24 minutos para a sua justificação. Porém, por expressa vontade do Sr. Deputado Paulo Trindade, ser-lhe-ão apenas atribuídos cinco minutos.
Em tempo não superior a cinco minutos, para fundamentar os 12 requerimentos de avocação, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Trindade.

O Sr Paulo Trindade (PCP)- - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O texto submetido a votação pelo Plenário, resultante da votação, na especialidade, da ratificação n.º 115/VI, em sede de Comissão, não dá resposta a questões de fundo contidas no Decreto-Lei n.º 26/94, de, 1 de Fevereiro, cuja alteração foi oportunamente proposta pelo Grupo Parlamentar do PCP. Em causa está, nomeadamente, o direito de participação dos trabalhadores e das suas organizações representativas no exercício da efectivação do direito à segurança, higiene e saúde nos locais de trabalho; o respeito pela autonomia e pelos princípios deontológicos a que estão sujeitos os profissionais da medicina no trabalho e, por outro lado, o propósito de evitar a criação de um quadro legal cuja permissividade legalize a desresponsabilização das entidades patronais em matéria de um tão grande relevo.
Se bem que o texto final tenha contemplado algumas propostas apresentadas pelo PCP, o PSD inviabilizou as relativas a questões de fundo, limitando-se a aceitar, essencialmente, propostas de mero apuro técnico-jurídico.
O Grupo Parlamentar do PCP, por não ter poupado esforços e assumido uma postura construtiva no actual processo de ratificação, considera que, no fundamental, o texto final a submeter a votação pelo Plenário não supera o retrocesso legislativo consubstanciado no Decreto-Lei n.º 26/94, de 1 de Fevereiro, e, por isso, requer a avocação de uma série de artigos.
Com estes requerimentos de avocação, e cuja fundamentação está explícita no texto que entregámos à Mesa, visa-se, em primeiro lugar, garantir o direito de participação dos trabalhadores e das suas organizações representativas; em segundo lugar, o respeito pelos princípios deontológicos dos profissionais de saúde e, em terceiro lugar, evitar a total permissividade e a desresponsabilização das entidades patronais em matéria de higiene, segurança e saúde nos locais de trabalho.

Daí os nossos requerimentos de avocação aos artigos 4.º, 5.º, 7.º, 8.º, 9.º, 16.º, 19.º, 20º e 30.º.

Vozes do PCP: - Muito bem'

O Sr. Presidente (José Manuel Maia). - Para fundamentar o requerimento de avocação pelo Plenário da votação, na especialidade, do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 26/94, de 1 de Fevereiro, por tempo não superior a dois minutos, tem a palavra o Sr. Deputado José Puig.

O Sr. José Puig (PSD): - Sr Presidente, Srs. Deputados: Após a votação, na especialidade, em sede de Comissão, deste diploma, julgo que a Associação Portuguesa de Enfermeiros enviou uma exposição a todos os grupos parlamentares, demonstrando estar ultrapassada a visão segundo a qual este tipo de actividades nas empresas, e não só, deverem ser lideradas apenas por médicos, utilizando-se expressões como «coadjuvados por profissionais de enfermagem».
Pensamos que os enfermeiros têm, quanto a este aspecto, alguma razão. É natural que a sua posição tenha sido conhecida um pouco tarde, porque sabemos que o seu lobby junto desta Assembleia não é tão forte como o dos médicos, nomeadamente no Partido Socialista, que se limitou a transcrever as propostas da Direcção do Colégio de Medicina do Trabalho.
Ora, vimos agora clarificar no artigo 23.º não só à qualidade, como já constava relativamente ao médico do trabalho, de enfermeiro do trabalho, mas também o curriculum necessário para esse efeito.
Por outro lado, no caso de insuficiência comprovada de enfermeiros- como está previsto relativamente aos médicos -, adoptam-se procedimentos, pelo menos, de natureza temporária, que permitem a admissão de outros profissionais nesses serviços.
Julgamos mesmo que, consagrando expressamente que o exercício das suas funções, tal como já sucedia em relação aos médicos, se processará com independência técnica e em estrita obediência aos princípios de deontologia profissional, ultrapassa-se a questão suscitada pela coadjuvação, constante de outro artigo, mas que, com esta formulação fica salvaguardada.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Srs. Deputados, vamos votar o requerimento de avocação, apresentado pelo PS, da votação, na especialidade, dos artigos 4.º, 9.º, 14.º, 16.º, 17.º, 18.º, 19.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 26/94, de 1 de Fevereiro, [Ratificação n.º 115/VI (PS)].

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.