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912 I SÉRIE - NÚMERO 22

Srs, Deputados, vamos passar à votação do projecto de resolução n.º 133/VI - Constituição de uma comissão eventual de inquérito parlamentar para a averiguação de toda a matéria contida no requerimento de inquérito parlamentar n.º 27/VI, apresentado pelo CDS-PP

Esta comissão terá a seguinte composição:
PSD, 12 Deputados;
PS, 7;
PCP, 2;
CDS-PP, 1;
e Os Verdes, 1.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP, de Os Verdes e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação global da proposta de resolução n.º 79/VI - Aprova para ratificação o Acordo Internacional sobre o Cacau, de 1993.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PCP, do CDS-PP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca e a abstenção de Os Verdes.

Srs. Deputados, passamos à votação de requerimentos de avocação, apresentados pelo PS, PCP e PSD, da votação de vários artigos do texto de alterações ao Decreto-Lei n.º 26/94, de l de Fevereiro, que estabelece o regime de organização e funcionamento das actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho, aprovado, na especialidade, na Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família [ratificação n.º 115/VI(PS)].
Para fundamentar o requerimento de avocação da votação dos artigos 4.º, 9.º, 14.º, 16.º, 17.º, 18.º, 19.º e 23.º, apresentado pelo PS, tem a palavra o Sr. Deputado Ferraz de Abreu.

O Sr. Ferraz de Abreu (PS): - Sr. Presidente, em primeiro lugar, visto haver um relatório da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família, gostaria de fazer alguns comentários sobre este relatório.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Sr. Deputado, alguma coisa não está a bater certo, pelo que lhe peço uma explicação, na medida em que não está em discussão qualquer relatório. O relatório subiu a Plenário em Novembro, pelo que essa fase está completamente ultrapassada.
Neste momento, estamos perante a votação dos requerimentos de avocação e, posteriormente, faremos a votação final global das alterações aprovadas, na especialidade, pela Comissão.

O Sr. Ferraz Abreu (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Faça favor.

O Sr. Ferraz de Abreu (PS): - Sr. Presidente, o facto de o relatório ter subido em Novembro e de só agora ser discutido a culpa não é de quem o fez nem da Comissão. Isso aconteceu, porque, entretanto, devido aos trabalhos parlamentares, foi sendo adiada sucessivamente esta votação.
Portanto, o relatório deve ser votado, porque acompanha o texto apresentado pela Comissão. É um relatório elaborado, exclusivamente, pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família, apesar de o grupo de trabalho ser misto, ou seja, constituído por esta Comissão e pela Comissão de Saúde, que não participou na sua elaboração. Como resultado disso, há omissões no relatório, não se dando relevo, sobretudo, a certas propostas do PS, que foram rejeitadas, facto que gostaria de mencionar para que ficasse registado.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Sr. Deputado, estamos em dois níveis diferentes da situação.
Em primeiro lugar, temos, hoje, para votação, um texto alternativo que, no caso de ser aprovado pela Assembleia, será a lei de alterações ao decreto-lei.
Em segundo lugar, temos também, para decidir, avocações a Plenário de alguns artigos, para discussão e votação, no caso de os requerimentos de avocação serem aprovados. Nada mais temos, pois tudo o resto tem a ver com a Comissão.
Portanto, o Sr. Deputado Ferraz de Abreu fará o favor de solicitar, nomeadamente, ao Sr. Presidente da Comissão a junção ao processo de todas as propostas, declarações de voto, etc., existentes na Comissão
Srs. Deputados, se houver propostas apresentadas em Comissão ou alguma outra posição assumida pelo PS, apelo para que se junte ao processo tudo o que tem a ver com o que se passou na Comissão. Agora, vamos apenas decidir, em primeiro lugar, sobre os requerimentos de avocação.
Portanto, como o PS é o primeiro a apresentar um requerimento de avocação, para a sua justificação, tem a palavra o Sr. Deputado Ferraz de Abreu, dispondo, para o efeito, de dois minutos.

O Sr. Ferraz de Abreu (PS): - Sr. Presidente, gostaria de saber se os dois minutos são para cada artigo ou para o conjunto.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia). - Sr Deputado, são para cada requerimento. Se o PS só apresentou um requerimento, o problema já não é da Mesa.

O Sr. Ferraz de Abreu (PS)- - Sr. Presidente, foi por uma questão de economia que se fez apenas um requerimento, mas vou tentar não ultrapassar esse tempo.
O PS propõe a eliminação do n.º 4 do artigo 4.º do texto aprovado na Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família, visto querer atribuir-se ao empregador a possibilidade de ele próprio exercer actividades da prevenção, quando toda a gente sabe que há frequentes conflitos de interesse entre o empregador e os trabalhadores. Daí, a nossa proposta de eliminação.
Ora, por a alínea i) do n.º 1 do artigo 9.º do texto aprovado em Comissão fazer referência ao n.º 4 do artigo 4.º, relativamente ao qual propomos a eliminação, o PS propõe a substituição desta alínea i), que passa a ter a seguinte redacção: «Nas situações em que se verifique ser inviável a adopção de outras formas de organização de actividades de segurança social, higiene e saúde no trabalho a confirmar pelo IDICT».
O PS propõe um artigo novo, cuja epígrafe é «Instalações e equipamentos», que regulamentará as instalações e equipamentos mínimos necessários para o serviço de medicina no trabalho.
O PS propõe a substituição da alínea c) do n.º 2 do artigo 16.º, que passará a ter a seguinte redacção: «Exames ocasionais nas seguintes circunstâncias: regresso ao trabalho após uma ausência superior a 30 dias por motivo de doença ou superior a 10 dias por motivo de acidente; mudanças de funções ou posto de trabalho, desde que haja alteração dos componentes materiais do trabalho; por solicitação do próprio trabalhador, quando invoque prejuízo para a sua saúde ou segurança decorrentes da sua actividade profissional».