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7 DE JANEIRO DE 1995 1069

António José Martins Seguro. António Luís Santos da Costa. Armando António Martins Vara. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos. Carlos Manuel Luís. Carlos Manuel Natividade da Costa Candal. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues. Eduardo Ribeiro Pereira. Eurico José Palheiros de Carvalho Figueiredo. Fernando Alberto Pereira de Sousa. Fernando Alberto Pereira Marques. Fernando Manuel Lúcio Marques da Costa. Guilherme Valdemar Pereira d'Oliveira Martins. Gustavo Rodrigues Pimenta. Jaime José Matos da Gama. João António Gomes Proença. João Cardona Gomes Cravinho. João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu. João Rui Gaspar de Almeida. Joaquim Américo Fialho Anastácio. Joaquim Dias da Silva Pinto. Jorge Lacão Costa. Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho. José António Martins Goulart. José Eduardo dos Reis. José Ernesto Figueira dos Reis. José Manuel Lello Ribeiro de Almeida. José Manuel Oliveira Gameiro dos Santos. José Manuel Santos de Magalhães. Júlio da Piedade Nunes Henriques. Júlio Francisco Miranda Calha. Luís Manuel Capoulas Santos. Manuel António dos Santos. Maria Julieta Ferreira Baptista Sampaio. Maria Teresa Dória Santa Clara Gomes. Nuno Augusto Dias Filipe. Raúl d'Assunção Pimenta Rêgo. Raúl Fernando Sousela da Costa Brito. Rogério da Conceição Serafim Martins. Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz. Rui António Ferreira da Cunha. Rui do Nascimento Rabaça Vieira. Vítor Manuel Caio Roque.

Partido Comunista Português (PCP):

António Filipe Gaião Rodrigues. António Manuel dos Santos Murteira. João António Gonçalves do Amaral. José Manuel Maia Nunes de Almeida. Lino António Marques de Carvalho. Luís Carlos Martins Peixoto Maria Odete cios Santos. Paulo Jorge de Agostinho Trindade. Paulo Manuel da Silva Gonçalves Rodrigues.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):

Adriano José Alves Moreira. Manuel Tomas Cortez Rodrigues Queiró. Maria da Conceição Seixas de Almeida. Narana Sinai Coissoró.

Partido Ecologista Os Verdes (PEV):

André Valente Martins.
15abel Maria de Almeida e Castro.

Deputados independentes

Raúl Fernandes de Morais e Castro. Manuel Sérgio Vieira e Cunha.

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos dar início à apreciação do Decreto-Lei n.º 249/94, de 12 de Outubro, que altera o Decreto-Lei n.º 176-A/88, de 18 de Maio (Revê a disciplina jurídica dos planos regionais de ordenamento do território), apreciação consubstanciada na ratificação n.º 126/V1 requerida pelo Grupo Parlamentar do PCP.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Maia.

0 Sr. José Manuel Maia (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Por iniciativa do Grupo Parlamentar do PCP, apreciamos hoje o Decreto-Lei n.º 249/94 que altera o diploma governativo n.º 176-A/88 sobre a disciplina jurídica dos ditos planos regionais de ordenamento do território.
Estamos perante mais uma peça legislativa do Governo e da sua maioria parlamentar de apoio que prova, de forma inequívoca, o autoritarismo, o centralismo exacerbado e a aversão ao diálogo nas suas relações e na sua atitude face ao poder local.
Mas, sobre os planos regionais, importa desde já esclarecer a posição do PCP: não haverá verdadeiro planeamento regional sem regiões. Nem o melhor cozinheiro faz omoletas sem ovos e, ainda por cima, quando todos sabemos que o cozinheiro é mau.
Então, do que se trata não é de planos regionais mas, de facto, de planos centrais de incidência supramunicipal.
E quando tudo aconselha uma evolução positiva no sentido de reforçar a descentralização do processo de planeamento do território e de consagrar o reconhecimento do papel e da capacidade que o poder local tem vindo a assumir progressivamente neste domínio, apesar das dificuldades e bloqueamentos encontrados junto da administração central, assiste-se à saída de legislação e mais legislação, retrógrada e desajustada da realidade e da dinâmica de intervenção dos municípios e suas associações no processo de planeamento.
Verifica-se ainda que a visão da administração central em matéria de planeamento permanece sectorizada e desintegrada, apesar da existência de um Ministério que se diz do Planeamento e da Administração do Território.
0 conceito de plano integrado, isto é, do plano abrangendo quer o domínio do ordenamento do território quer o domínio do desenvolvimento sócio-económico, continua afastado a nível do planeamento central de um lado, situam-se os PROT (planos regionais de ordenamento do território), especificamente de ordenamento territorial, e, de outro, os planos integrados de desenvolvimento regional e as operações integradas de desenvolvimento, de cariz fundamentalmente económico.
Acresce e caracteriza toda esta legislação a total dependência da elaboração e decisão dos PROT em relação ao Governo e à administração central, desempenhando as autarquias um mero papel consultivo.
É de facto uma visão retrógrada do planeamento, ignorando a prática autárquica, em especial os seus esforços de planeamento integrado a nível supramunicipal. Torna-se evidente que a elaboração dos planos integrados supramunicipais deve ser um trabalho conjunto, convergente, dos