O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

7 DE JANEIRO DE 1995 1073

no, por decisão do Conselho de Ministros e depois faz-se um PROT que põe em causa tudo aquilo que foi feito pelos municípios e que é aprovado pelo Governo?!... Onde é que nos encontramos, qual é a lógica de todo este processo?

Vozes do PCP: - Muito bem!

0 Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território.

0 Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Manuel Queiró, as suas questões, no fundo, resumem-se a saber quais as intenções que estão subjacentes a este diploma, por isso, eu gostaria de lhe dizer que elas estão no próprio diploma, não há aqui qualquer jogo escondido. Aliás, julgo que uma leitura atenta, que porventura não terá feito, do diploma conclui com clareza o que se pretende.
Parece - e das intervenções de outros partidos da oposição julgo legítimo concluir isso - que toda a Câmara está de acordo com a existência de PROT's, com a necessidade de haver este instrumento de planeamento supramunicipal.
Ora bem, se há consenso nesta matéria, julgo que também devia haver consenso quanto à necessidade de efectivamente se sancionar qualquer situação de desrespeito das normas consagradas nos PROT. 0 que o diploma pretende é exactamente isso: é, no fundo, criar um regime sancionatório adequado a desincentivar qualquer possibilidade ou qualquer iniciativa de ocupação do território que não esteja de acordo com o que está fixado nos planos regionais de ordenamento do território.
Portanto, este diploma é uma consequência, em minha opinião. lógica e necessária, da existência dos próprios PROT, pois não faria sentido que houvesse um conjunto de normas que, como referi, visam salvaguardar valores paisagísticos e ecológicos essenciais - recordo que, por exemplo, os PROT incorporam todo o regime jurídico das Reservas Agrícola e Ecológica Nacionais e reproduzem-no visando salvaguardar zonas importantes do território nacional - e, portanto, que, perante alguma violação das disposições dos PROT, não houvesse possibilidade de sancionar numa via preventiva e embargar as obras que não respeitem os PROT.
Assim, não há qualquer intenção sub-reptícia. 0 diploma é claríssimo e vem na sequência lógica de tudo aquilo que tem sido feito

0 Sr. José Manuel Maia (PCP): Mas quem é que o elaborou?

0 Orador: - Quanto à questão do duplo sancionamento, é evidente que ela não se coloca porque se houver violação de disposições de planos directores municipais, de planos de urbanização, de planos de pormenor. Já agora aproveito para esclarecer o Sr. Deputado de que os PMOT não são os planos directores municipais mas, sim, os planos municipais de ordenamento do território e têm três figuras (plano director municipal, plano de urbanização e plano de pormenor) e que, se houver violação de qualquer destas figuras de planeamento, a própria lei diz quais são as sanções aplicáveis nesses casos. Se houver violação de PROT é agora esta lei que diz quais as sanções aplicáveis. E julgo que dificilmente estaremos perante uma situação em que haja uma dupla violação de instrumentos de planeamento porque os PROT actuam a unia escala completamente diferente daquela em que actuam os PDM, portanto, dificilmente a mesma situação poderá estar em confronto.

0 Sr. Manuel Queiró (CDS-PP) - Sr. Secretário de Estado, permite-me que o interrompa?

0 Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

0 Sr. Manuel Queiró (CDS-PP) - Sr. Secretário de Estado, V. Ex.ª diz que os planos regionais têm um regime sancionatório para impor as suas normas, mas a questão é a de saber quem é que, dada a definição dos objectivos dos planos regionais, deve cumprir as determinações dos planos regionais. São os planos de ordem hierárquica inferior, nomeadamente os planos feitos pelos municípios, ou são os particulares? Ou é apenas a questão das Reservas Agrícola e Ecológica Nacionais? Se é só essa questão, gostaria que o Sr. Secretário de Estado esclarecesse.
No entanto, para mim é muito simples. Como há um regime sancionatório para os municípios, é muito simples: os planos municipais de ordenamento do território só são ratificados pela administração central se se enquadrarem dentro das orientações definidas pelos planos de ordem hierárquica superior, nomeadamente, os PROT. Portanto, aí, a administração central tem uni controlo simples sobre os planos municipais: não os ratifica ou obriga-os a serem revistos e a conformarem-se com os planos de ordem hierárquica superior.
Todavia, o que me parece é que se trata de um regime sancionatório sobre os particulares e é aqui que vejo a ultrapassagem das competências municipais e o risco do duplo sancionamento. Era esta a precisão que desejava obter.

0 Orador: - Sr Deputado, quanto à primeira questão, é a própria lei que o diz. 0 artigo 12.º do actual decreto-lei, que estabelece o regime jurídico dos PROT, diz claramente que as normas e os princípios constantes dos PROT são vinculativos para todas as entidades, públicas e privadas. Portanto, a disciplina dos PROT é vinculativa para todas as entidades, públicas e privadas: e é o próprio diploma que diz que qualquer programa, projecto ou acção que não esteja em conformidade com os PROT é nulo. A única coisa que a lei não dizia, irias agora diz, é que, caso ocorra essa situação, há uni regime sancionatório adequado e nunca há situações ...
Peço desculpa de lhe dizer isto, mas quem conhece a realidade do planeamento e sabe como é que estas coisas se articulam não tem grandes dúvidas em relação a esta matéria porque a articulação entre os PROT e os PDM é sempre feita. E é evidente que o Governo, se houver algum plano director municipal que não esteja em conformidade com um PROT não o ratifica - aliás, tem havido ajustamentos nesse sentido. 0 que acontece é que são escalas de ordenamento do território...

0 Sr. Manuel Queiró (CDS-PP): - Sr. Secretário de Estado,...

0 Orador: - Se o Sr Deputado continuar a interromper-me esgoto o meu tempo sem poder responder ao Sr. Deputado José Manuel Maia!
Dizia eu que o que acontece é que são escalas de planeamento completamente diferentes e que se colocam a níveis completamente diferentes.
Mas eu não queria estar a penalizar a Câmara com uma explicação excessiva sobre o que são os planos directores