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7 DE JANEIRO DE 1995 1075

aplicação do seu regime sancionatório, é que eles sejam observados e respeitados e que haja uma boa cooperação institucional e uma boa harmonia entre o Governo o as autarquias locais, no sentido de salvaguardar e promover, de facto, como se impõe e cada vez mais se justifica, um desenvolvimento equilibrado de todo o território nacional.
0 disposto no Decreto-Lei n.º 249/94, de 12 de Outubro, respeita a autorização legislativa concedida oportunamente por esta Assembleia.
Nesta conformidade, o Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata vai ratificar o Decreto-Lei n.º 249/94, de 12 de Outubro.

Aplausos do PSD.

0 Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Queiró.

0 Sr Manuel Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Manuel Moreira, a sua intervenção reproduziu, em grande parte, o preâmbulo do decreto-lei que está a ser objecto de ratificação, pelo que fazer-lhe perguntas ou colocar-lhe questões é, no fundo, questionar o pr6prio decreto-lei que estamos aqui a analisar.
0 Sr. Deputado, aliás, tal como refere o preâmbulo do decreto-lei, mencionou que as lacunas do decreto-lei de 1988 são agora preenchidas, mas, do nosso ponto de vista, não se trata de uma lacuna, dado que o decreto-lei de 1988, no seu articulado, estabeleceu uma filosofia que não é posta em causa.
Por outro lado, o regime sancionatório que é agora estabelecido dirige-se principalmente aos particulares, fala em embargo de obras e estabelece sanções em relação aos municípios que não cumprirem as orientações dos PROT na sua actividade de planeamento e imposição de um determinado ordenamento.
Como bem sabe, Sr. Deputado, os planos directores municipais foram elaborados na ausência de planos regionais de ordenamento do território, ou seja, o quadro jurídico definia uma determinada filosofia de orientação que a administração central não executou. 15to significa que os planos directores municipais foram elaborados dentro de mais do que uma autonomia, isto é, foram elaborados mediante uma completa independência da actividade planeadora dos municípios, pelo que é natural que a sua conformação venha a ter de se fazer no futuro, e o Governo tem instrumentos para esse efeito.
Agora, o Governo está a fazer os planos regionais ou a acabá-los, depois de executados os PDM, e é difícil de entender que se estabeleça um regime sancionatório a aplicar aos particulares, porque os planos regionais, pela sua própria filosofia, não descem ao pormenor do zonamento nem do estabelecimento de áreas e índices, definindo apenas os critérios, as normas gerais.
Por isso, há pouco, já coloquei a questão ao Sr. Secretário de Estado, no sentido de saber o que está por detrás disto, porque, com certeza, há situações particulares que motivaram o Governo para avançar com este decreto-lei.
Gostava de saber qual o entendimento do Sr. Deputado sobre esta realidade surpreendente, que, na verdade, se traduz numa contradição com a filosofia da própria lei.
Finalmente, quero chamar-lhe a atenção para o facto de que a Reserva Agrícola Nacional e, sobretudo, a Reserva Ecológica Nacional, hoje em dia, são o somatório das parcelas assim definidas ao longo dos planos directores municipais, os quais foram feitos segundo critérios técnicos estabelecidos superiormente mas executados por cada município. Assim, quer a actividade de ordenamento do território quer o estabelecimento das reservas de protecção foram desenvolvidos, essencialmente, pelas câmaras municipais, pelo que mal se justifica que, a propósito dessas reservas, se venha estabelecer um regime sancionatório, o qual, na prática e no pormenor, se destina a ultrapassar as competências urbanísticas das próprias câmaras.
0 Sr. Deputado, que tem experiência autárquica e, com certeza, uma certa vivência destes problemas, nem por ser um representante do partido da maioria que apoia o Governo, devia eximir-se a sentir estes problemas e a dar unia explicação à Câmara sobre o que. realmente, está a passar-se e sobre o vosso entendimento acerca desta matéria.

0 Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.

0 Sr. Manuel Moreira (PSD)- Sr. Presidente, Sr. Deputado Manuel Queiró, suponho, mas não estou seguro, que o Sr. Deputado esteve presente no debate aquando da autorização legislativa concedida ao Governo, onde tivemos
oportunidade de analisar e debater a razão pela qual o Governo solicitava a esta Assembleia a autorização para estabelecer o regime sancionatório dos PROT, de uma forma mais exaustiva do que aquela que se está hoje a verificar.
Na altura, a nossa posição, e também a posição do Governo, pois estamos consonantes, foi no sentido de que, se os PDM tinham um regime sancionatório, não era lógico que um instrumento de planeamento supramunicipal não tivesse um regime sancionatório idêntico, uma vez que se refere ao ordenamento de áreas ainda maiores e mais importantes.
Como tal, entendeu o Governo - e a nosso ver bem, por isso lhe concedemos a autorização legislativa - elaborar este diploma, com o qual estamos de acordo, porque consideramos que não ultrapassou a extensão, o alcance e o sentido da autorização legislativa.
Trata-se de um diploma que procura que os PROT sejam respeitados e observados por todas as entidades, sejam elas públicas ou privadas, de forma a que se possa dar curso a um ordenamento territorial mais correcto e salvaguardar, ao fim e ao cabo, a ocupação do nosso solo. 15to porque - e o Sr Deputado estará de acordo comigo ou, pelo menos, deveríamos estar todos de acordo - o nosso país está carente de ordenamento do território e devemos procurar pôr cobro a um desordenamento urbanístico, diria mesmo, a um caos urbanístico que se verifica em muitas regiões do País. Trata-se, afinal, de defender uni território que é nosso e que será também das futuras gerações. Aliás, foi nesse sentido que esta Câmara aprovou a lei de autorização ao Governo e que este, em tempo oportuno, legislou sobre a matéria.
Agora, o Partido Comunista Português, porque foi contra o estabelecimento de um regime sancionatório, solicitou a ratificação do diploma por esta Assembleia - e, por isso, é coerente -, mas o PSD não tem qualquer dúvida em ratificá-lo, de forma a que continue em vigor e possa ter uma grande utilidade na implementação e no respeito dos pianos de ordenamento do território, o que consideramos que é indispensável.

0 Orador reviu.

Vozes do PSD: - Muito bem!