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7 DE JANEIRO DE 1995 1079

Pelo menos, aquilo que elas visam, independentemente da solução que se encontre, parece-nos importante que soja tutelado. Daí a nossa inteira disponibilidade para contribuirmos de forma a que esta questão possa ser regulada do modo que melhor defenda os interesses dos nacionais portugueses e das pessoas que se procura, com estas propostas, tutelar.

0 Sr. Presidente (Correia Afonso): - Dado que não há mais inscrições, declaro encerrada a discussão do Decreto-Lei n.º 253/94, de 20 de Outubro, que altera o Decreto-Lei n.º 322/82, de 12 de Agosto (Aprova o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa e a tabela de emolumentos dos actos da nacionalidade) [ratificação n.º 127/VI (PS)]. Informo ainda que deram entrada na Mesa duas propostas apresentadas pelo PS, que baixaram à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
Passamos à apreciação do Decreto-Lei n.º 291/94, de 16 de Novembro, que altera o Decreto-Lei n.º 513/79, de 24 de Dezembro (Regulamento da Carteira Profissional do Jornalista) [ratificação n.º 128/VI (PS)].
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Arons de Carvalho

0 Sr. Arons de Carvalho (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: 0 debate que aqui travamos hoje em torno das alterações ao Regulamento da Carteira Profissional do Jornalista é mais importante do que parece. Afinal, ele é a consequência e o resultado da forma como o Governo encara os compromissos que estabelece, da leviandade com que se aprovam diplomas no Conselho de Ministros, da total insensibilidade dos membros do Governo para os temas relacionados com a independência dos jornalistas e, não menos importante, da irreprimível tentação de controlar, que, de tempos a tempos, o Governo não consegue conter.
É verdade que o terna, sendo importante para a liberdade e independência dos jornalistas, não é complexo. Foi mesmo objecto de longas conversações entre o Governo e os representantes dos jornalistas. Tudo indicaria até que seria fácil um consenso em torno de uma solução aceite pelo Sindicato dos Jornalistas, que garantiria a defesa dos seus direitos de forma consentânea com a Constituição.
Posso mesmo garantir-vos que o Partido Socialista se absteve de apresentar um projecto de lei sobre a matéria, inspirado no texto que apresentou em 1987, por não querer dificultar o consenso que se estabelecia com aparente facilidade.
Contra todas as expectativas, o Decreto-Lei n.º 291/94 acabou por desrespeitar esse consenso, nomeadamente ao prever que competiria a um serviço administrativo da Presidência do Conselho de Ministros - o Gabinete de Apoio à Imprensa - a convocatória e toda a organização da eleição dos representantes dos jornalistas na Comissão da Carteira Profissional.
A atribuição a um serviço administrativo do Governo destas competências, ou seja, o reconhecimento legal, explícito, da ingerência governamental neste domínio, constitui uma gaffe monumental, se quisermos usar de alguma benevolência e não recordarmos antes que esta ideia anda, afinal, próxima do tempo em que a carteira profissional dos jornalistas era visada pela Direcção-Geral do Trabalho e das Corporações e registada no SNI, como acontecia entre 1966 e 1974.
0 Governo revelou aqui insensibilidade e ignorância. Insensibilidade, porque afrontou, desnecessariamente, a dignidade e a independência dos jornalistas, e ignorância porque não há, nas democracias europeias, qualquer precedente ou paralelismo possível com esta proposta típica de um regime autoritário terceiro-mundista.
Não ficam, porém, por aqui, como se verá, os erros deste decreto-lei.
De facto, não é aceitável a diferença de regimes na eleição dos representantes dos órgãos da imprensa, designados pelas respectivas associações, e dos operadores de radiodifusão sonora, indicados sem a participação das associações do sector ou da própria Federação das Rádios, sendo certo que nem umas nem outras representam, apesar da sua implantação, a totalidade dos órgãos de comunicação social de cada sector.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: 0 Partido Socialista concorda com a criação da Comissão da Carteira Profissional e da Comissão de Apelo, com o essencial das competências que o Decreto-Lei n.º 291/94 lhe atribuiu.
Entende, todavia, serem inaceitáveis, num país europeu com um regime democrático, as normas que estipulam a ingerência de um serviço administrativo governamental.
Proporemos, pois, que este diploma baixe à 1.ª Comissão, para que, depois de ouvidas as organizações representativas dos jornalistas, se possa elaborar um texto isento dos erros e das limitações que apontámos.

Aplausos do PS,

0 Sr. Presidente (Correia Afonso) - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.

0 Sr. Miguel Macedo (PSD) - Sr Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Quero referir-me, muito brevemente. ao pedido de ratificação, do Partido Socialista, sobre o Decreto-Lei n.º 291/94, de 16 de Novembro de 1994, que alterou o Regulamento da Carteira Profissional do Jornalista, e para dar notícia de que acabei de entregar na Mesa uma proposta de alteração ao diploma do Governo; designadamente ao seu artigo 4.º e ao n.º 11 do artigo 2.º. A proposta de alteração do artigo 4.º condiz com a posição veiculada pelo presidente do Sindicato dos Jornalistas e que foi transmitida ao Governo após a publicação do Decreto-Lei n.º 291/94 e, em relação ao n.º 11 do artigo 2.º, o que propomos coincide também com a opinião então manifestada pelo Sindicato dos Jornalistas em relação a esta matéria.
Mas, Sr. Presidente e Srs. Deputados, não quero começar esta minha intervenção sem fazer uma referência que, podendo parecer irónica, não deixa de ter algum sentido.
Na medida em que acabámos de ouvir a intervenção do Sr. Deputado Arons de Carvalho sobre esta matéria, eu não queria deixar passar em claro que outra fôra a votação do Tribunal Constitucional sobre a Lei de Imprensa - do conhecimento dos Srs. Deputados - e, porventura, o conteúdo da intervenção do Sr. Deputado Arons de Carvalho teria sido bem diferente daquele que aqui produziu, à semelhança, aliás, do que aconteceu recentemente, numa sua outra intervenção, onde gastou grande parte do tempo a falar da iniciativa política do Sr. Presidente da República sobre essa mesma matéria.
Queria deixar aqui esta nota política em relação àquilo que, na altura, foi dito nesta Câmara sobre essa Lei de Imprensa, o resultado não condizente com aquilo que aqui foi afirmado e as conclusões que foram retiradas no acórdão que o Tribunal Constitucional, pelos vistos, já aprovou.
A segunda nota tem a ver com o seguinte: julgo que é excessivo o tipo de linguagem e de qualificativos utiliza-