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1080 I SÉRIE - NÚMERO 28

dos pelo Sr Deputado Arons de Carvalho na sua intervenção sobre a proposta que vem inscrita no diploma do Governo. 15to porque o Sr. Deputado Arons de Carvalho sabe, tão bem como eu e como todos nós, que aquilo que se passa em relação a esta matéria é que há um acórdão do Tribunal Constitucional que, suscitada a questão pelo Sr. Procurador-Geral da República, declara inconstitucional algumas das normas constantes do Regulamento da Carteira Profissional do Jornalista, na medida em que estavam em causa duas questões fundamentais.
A primeira era o facto de o Tribunal Constitucional ter considerado que não podia uma associação sindical, um sindicato, ter competência legal para a emissão de carteiras profissionais, uma vez que isso, no entender deste tribunal, violava normativos e comandos constitucionais que apelam à liberdade sindical e à separação das competências que são próprias dos sindicatos das que dizem respeito a organismos que têm uma natureza diferente, nomeadamente as Ordens profissionais.
Por outro lado, estaria em causa também, de alguma forma, uma outra perspectiva da liberdade sindical, que teria a ver com a possibilidade de haver restrição em relação à liberdade do jornalista. Na realidade, este poderia ver-se inibido do desejo de não querer sindicalizar-se, estando dependente do sindicato a possibilidade de passar ou não a carteira profissional, de renová-la ou de não renová-la.
Portanto, o diploma continha questões complexas que o Tribunal Constitucional, num acórdão que todos conhecemos, teve oportunidade de declarar inconstitucionais.
Ora bem, por força desta decisão do Tribunal Constitucional, era necessário fazer alterações ao Decreto-Lei n.º 513/79, de 24 de Dezembro, e, na discussão que houve sobre a matéria entre o Governo e os representantes dos jornalistas. Ficou acordado que a melhor forma de fazer essas alterações e de ultrapassar a inconstitucionalidade declarada pelo Tribunal Constitucional era através da criação de dois órgãos, que ficaram consagrados no decreto-lei que agora estamos a alterar. Um deles é a Comissão da Carteira Profissional e o outro é a Comissão de Apelo, cujos representantes e respectiva forma de eleição estão determinados no decreto-lei.
0 que se passou foi a verificação da existência de um problema de ordem logística - não mais do que isso -, que era preciso ultrapassar, tendo em vista a primeira eleição dos representantes da Comissão da Carteira Profissional E o que o Governo propôs foi, no seu entendimento na altura, aquilo que tinha decorrido das conversações havidas com os representantes dos jornalistas.
Posteriormente, tendo nós verificado, após a saída do decreto-lei, que essa vontade que se pensava consensualizada, não traduzia, afinal, esse consenso, não temos qualquer problema - e a prová-lo está o facto de termos apresentado na Assembleia da República a proposta de alteração correspondente - em alterar a matéria que está em causa nesta ratificação. E não temos qualquer problema em relação a esta matéria, porque se trata de uma questão meramente adjectiva em termos de direito, é uma questão processual, logística. Portanto, em relação a essa matéria, não ternos qualquer problema.
Contudo, não quero deixar de salientar que, com este gesto, estamos, mais uma vez, a desmentir aqueles que, dentro do Partido Socialista, dizem que o Partido Social Democrata, os seus Deputados e o Governo nunca estão disponíveis para fazer as alterações que lhes são propostas, quer pelo seu partido, quer por outras entidades, designadamente pelo Sindicato dos Jornalistas.
Ora, aí está um bom exemplo em com ' o nós, reconhecendo que aquilo que, por parte do Governo, ficou consagrado de boa fé em relação a esta matéria, mas que, afinal, depois, se veio a verificar não estar exactamente consensualizado nos termos em que era pressuposto pela entidade representativa dos jornalistas, reagimos a essa situação, com o maior dos à-vontades, sem qualquer questão
política que nos coíba de tornar a decisão que tomámos, que foi a de apresentar essas alterações na Mesa da Assembleia da República.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, julgo que, com aquilo que acabo de dizer, fica esclarecida a posição do Partido Social Democrata.

Vozes do PSD: - Muito bem!

0 Sr. Presidente (Correia Afonso): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

0 Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Acabámos de ouvir o anúncio, por parte do Sr. Deputado Miguel Macedo, da entrega de uma proposta - aguardamos que ela seja distribuída para tomarmos conhecimento dos seus termos concretos - que recolocaria a eleição dos representantes dos jornalistas nas comissões previstas neste decreto-lei de acordo com aquilo que foi reivindicado pelo Sindicato dos Jornalistas.
A ser assim, isto é, se o conteúdo concreto da proposta corresponder a isto, poder-se-á dizer que, de facto, valeu a pena o Sindicato dos Jornalistas ter protestado contra este decreto-lei e ter actuado contra ele, porque as coisas ficariam, assim, repostas no seu devido lugar.
A questão que se colocará - e o Sr Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto está cá para responder a ela - é porque é que neste decreto-lei as coisas não foram colocada assim, sabendo-se já que essa era a posição manifestada pelo Sindicato dos Jornalistas.
Relativamente a este decreto-lei em concreto, o problema não está, evidentemente, no facto de se legislar sobre a atribuição da carteira profissional dos jornalistas - isso era inevitável, era necessário que se legislasse sobre isso depois da decisão tornada pelo Tribunal Constitucional -, está antes, por um lado, naquilo que impõe aos jornalistas quanto à designação dos seus representantes nos órgãos atributivos das carteiras profissionais e, por outro, no que isto traduz quanto à concepção que o Governo tem da actividade jornalística, o que é um problema mais vasto, mas que também irei abordar.
Relativamente à primeira questão, que é a de saber como é que os jornalistas designam os seus representantes para esses órgãos, há, de facto, uma dualidade de critérios, que é inaceitável. Se em relação aos órgãos de imprensa os representantes são designados pelas associações do sector e se em relação aos operadores de radiodifusão e de televisão os representantes são designados pelos operadores, não se compreende a que título é que a eleição dos jornalistas profissionais é organizada pelo Governo, pelo Gabinete de Apoio à Imprensa. E ainda por cima se impunha que o Sindicato dos Jornalistas fornecesse os seus Ficheiros para que fossem organizados os cadernos eleitorais.
De facto, isso "não tem pés nem cabeça", não tem qualquer sentido e, portanto, devem ser os próprios jornalistas a designar os seus representantes, pois têm idoneidade suficiente para saberem organizar essa eleição, sem necessidade de qualquer tipo de tutela governamental, que foi aquilo que se pretendeu impor.