7 DE JANEIRO DE 1995 1081
Ora, isto traduz, por parte do Governo, uma concepção de que, de facto, a actividade do jornalista deve ser tutelada e que deve ser limitada a sua autonomia Há imensos exemplos desta concepção, esta é mais uma peça de um puzzle que tem imensos exemplos. Esses exemplos passam, efectivamente, pelas alterações à Lei da Imprensa, que o PSD aqui aprovou; pelas alterações ao Código Penal; pelas limitações que têm sido introduzidas no acesso às fontes de informação, designadamente através da manutenção de uma administração fechada; por diplomas legislativos, como o de Segredo de Estado que foi aqui aprovado; e também por toda uma ofensiva, que tem vários anos, de limitação dos direitos dos jornalistas.
Estou a lembrar-me da extinção do Conselho de Imprensa, que foi feita utilizando para isso a Lei sobre a Alta Autoridade para a Comunicação Social. A extinção do Conselho de Imprensa não era sequer pressuposta pela existência da Alta Autoridade para a Comunicação Social, o Governo aproveitou esse processo legislativo para o extinguir e também para introduzir limitações aos poderes dos conselhos de redacção. E de lembrar que os conselhos de redacção tinham o poder de dar voto favorável à nomeação de directores e subdirectores, e o Governo aproveitou o processo legislativo de criação da Alta Autoridade para a Comunicação Social para acabar com o seu poder.
E conhecida também a orientação do Governo, de há muitos anos, de governamentalização dos órgãos de comunicação social do sector público e há ainda um outro aspecto que e objectivamente limitador da liberdade da imprensa, do pluralismo na comunicação social e, como é evidente, dos direitos dos jornalistas, que tem a ver com o incentivo que o Governo tem dado na prática à concentração monopolista dos órgãos de comunicação social.
Efectivamente, e do conhecimento geral que, em Portugal, se tem assistido, nos últimos anos, à concentração dos órgãos de comunicação social nas mãos de uns poucos grupos económicos e que a orientação do Governo tem, de facto, fomentado esse processo. A actuação que o Governo teve em processos de privatização de órgãos de comunicação social do sector público é disso evidência.
Efectivamente, o Governo não tem acautelado o cumprimento das disposições da Lei de Imprensa e da própria Constituição quanto à concentração da titularidade do Capital de órgãos de comunicação social em grandes grupos transnacionais da informação, que, de facto, têm vindo a tomar conta de uma parte importante da imprensa e de outros órgãos de comunicação social em Portugal E esta é mais uma limitação, muito grave, reconhecida praticamente em todos os países desenvolvidos.
De facto, este processo de concentração monopolista dos órgãos de comunicação social limita a liberdade de imprensa e o pluralismo na comunicação social e constitui uma limitação muito grave aos direitos dos jornalistas a exercerem a sua actividade profissional em condições de independência.
Portanto, neste diploma sobre a carteira profissional, a forma como é prevista a eleição dos jornalistas profissionais é mais uma peça de toda uma ofensiva governamental mais vasta, que tem a ver com a introdução de limitações aos jornalistas no exercício da sua actividade profissional.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr Presidente (Correia Afonso): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto.
O Sr. Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto (Amândio Oliveira). - Sr Presidente, Srs. Deputados. Limitar-me-ei a tentar precisar alguns aspectos do processo que levou à publicação deste decreto-lei e que, de uma forma deturpada, eventualmente intencionalmente por uns e não intencionalmente por outros, têm vindo a público
Quando o Tribunal Constitucional decidiu pela inconstitucionalidade das normas que cometiam ao Sindicato dos Jornalistas a emissão das carteiras profissionais, colocavam-se ao Governo duas hipóteses de solução para resolver este problema: ou remetia a emissão das carteiras profissionais para a lei geral, o que, naturalmente, seria objecto de muitas mais acusações do que as que foram feitas aqui e noutros fóruns, de governamentalização ou tentativa de governamentalização da emissão das carteiras, ou optava pela solução que acabou por optar, que foi a de criar uma comissão tripartida, composta pelos diferentes operadores dos meios da comunicação social e sindicato dos jornalistas. Era esta, aliás, a proposta do sindicato dos jornalistas.
O Sindicato dos Jornalistas pretendia que uma comissão mista procedesse a esta emissão, mas colocava como questões principais que essa comissão fosse integrada por representantes dos órgãos da comunicação social e pelo próprio sindicato e que fosse constituída uma Comissão de Apelo das decisões dessa comissão Não foi taci l chegar a um acordo, porque o movimento associativo empresarial não estava disponível para participar num trabalho desta natureza e defendia que deveríamos remeter para a lei geral aquilo que seria, concretamente, a competência para a emissão das carteiras. Só depois de muito diálogo foi possível chegar a este consenso da criação da Comissão. Aliás, no direito dos países que nos estão próximo, encontramos uma fórmula semelhante em França e o nosso diploma e, de alguma forma, muito semelhante àquele que em França regulamenta a emissão das carteiras profissionais.
As matérias colocadas como relevantes por parte do Sindicato dos Jornalistas foram todas contempladas neste diploma e, no que toca ao aspecto que acabou por ser objecto de toda esta polémica - a organização da primeira eleição-, no dia 5 de Agosto de 1994. (0 remetido ao Sindicato dos Jornalistas, por escrito, o texto que acabou por ter consagração na folha oficial, a 16 de Novembro Ora, se nessa altura o Sindicato dos Jornalistas tivesse levantado a questão que levantou posteriormente, naturalmente que a abertura de alteração desse artigo que o Grupo Parlamentar do PSD regista neste momento ter-se-ia registado igualmente nessa altura - foi essa a única razão por que o decreto foi publicado nos termos em que o foi.
No entanto, continuam a ser feitas algumas acusações relativamente a aspectos de tentativa de governamentalização e devo dizer que não está nem nunca esteve nas nossas preocupações esse tipo de intervenção Se o quiséssemos, poderíamos tê-lo feito aquando da declaração de inconstitucional idade, bem como poderíamos ter remetido para a lei geral a emissão das carteiras Ora. demos a prova evidente de que nos queríamos alhear desse processo quando não fizemos essa opção.
O Sr. Deputado António Filipe repetiu aqui, em Plenário, aquilo que algumas vezes tem vindo a dizer em sede de Comissão. Só que, Sr. Deputado, por mais vezes que o diga não vai convencer-me. Falou, por exemplo, das recentes alterações à Lei de Imprensa e permito-me referir-lhe que a nossa única preocupação nas alterações a essa lei foi a de reforçar os direitos dos cidadãos e fazê-lo com estrito respeito pelo que a Constituição determina. E, como sabe, a recente decisão do Tribunal Constitucional veio dar-