1078 I SÉRIE - NÚMERO 28
Esta é, de facto, uma das várias questões que têm de ser analisadas, isto é, devemos analisar se este normativo chega, tal como está estipulado, ou se há vantagem em aditar-lhe dois números novos Este é um dos pontos em que tem de haver uma análise jurídica.
No entanto, do nosso ponto de vista, parece que o actual normativo dá resposta, apesar de a posição do PS ser inversa. Por isso, repito, teremos de analisar estas propostas numa perspectiva técnico-jurídica.
(0 Orador reviu).
0 Sr Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Puig.
0 Sr José Puig (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Em nome do Grupo Parlamentar do PSD, queria dizer que reconhecemos os objectivos e as preocupações imanentes a estas propostas apresentadas pelo PS e dos quais, indubitavelmente, partilhamos. Já foi sublinhado que se trata de matéria quase de natura competência da Comissão, uma vez que se colocam questões de debate técnico-jurídico de alguma complexidade. Temos a maior abertura para esse efeito, apenas colocamos algumas reservas quanto às propostas que nos são apresentadas.
Primeiro, pelos dados que conhecemos e que são públicos, não nos parece que tenha existido um significativo aumento do número de menores filhos de um progenitor português nascidos no estrangeiro. Aliás, é natural que isso não tenha sucedido na medida em que não houve grande surto de emigração, houve, sim (mas trata-se de uma questão diferente e que não está prevista nestes normativos), um aumento significativo do número de atribuições de nacionalidade portuguesa a indivíduos maiores e residentes no estrangeiro, que o requereram no âmbito de outras possibilidades reconhecidas na mesma legislação.
Depois, há a questão formal - e aí também temos de nos debruçar com alguma profundidade na Comissão - que é a de, eventualmente, introduzindo este tipo de alterações, podermos (será que? - é uma interrogação que temos que colocar) ultrapassar a própria lei que o decreto-lei vem regulamentar Ou seja, não são questões de mero pormenor, de mera regulamentação mas são, isso sim, questões que mexem, de alguma forma, com os princípios e que vão ultrapassar o que está previsto na lei que aqui se quis apenas regulamentar. Em termos de técnica jurídica, poderemos estar a cometer uma incorrecção, mas essa é uma situação que também poderemos verificar, com uma hipotética análise da lei em questão.
Quanto às leis das nacionalidades, não há dúvida de que temos de ter, como primeiro objectivo - tal como na regulamentação que existe do poder paternal, que tem alguns pontos em comum com esta matéria - o interesse do menor. 0 Sr Secretário de Estado deu um exemplo bastante pertinente de que podem verificar-se situações em que se incentiva a conflitualidade entre os progenitores, nos casos de separação em que não há entendimento (e é nessas situações que este normativo virá a aplicar-se), das quais não resulta o interesse do menor. Dou um exemplo, e parece-me que há várias legislações deste tipo: uma legislação de determinado país, que é o país da nacionalidade da mãe, sendo o pai português, e no qual está registada a nacionalidade do menor, país ao qual ele tem toda a ligação, dado que vive lá, que não permite, pura e simplesmente, que seja registada outra nacionalidade - já que o pai poderia aqui, por uma declaração sua, fazê-lo - e impõe que ele perca a anterior nacionalidade. Há legislações que impõem isto. Creio que uma situação deste género (são as tais situações concretas que, certamente, vem exemplificadas no documento que o Sr. Secretário de Estado referiu) pode trazer como consequência o prejuízo do verdadeiro interesse do menor, que é a perda da nacionalidade do país ao qual ele tem uma ligação mais real e efectiva. Esta também é uma questão que temos de ver.
Há ainda uma outra questão, que é a de - com algumas reservas, que já coloco - estes princípios se incompatibilizarem com os princípios de regulação do poder paternal estabelecidos no nosso direito, no Código Civil. De facto, aqui processar-se-ia, desta forma, uma alteração, uma excepção aos princípios, uma pequena entorse aos princípios do poder paternal. Não sei se será legítimo fazê-lo. Certo é que não está ainda certo, nestes casos, se a nossa legislação interna, o direito português, em relação ao poder paternal, se aplica ou não Há ainda, nesta altura, unia questão internacional de aplicação da lei no espaço. De qualquer forma, temos de ter em conta também que, sendo os princípios do poder paternal estabelecidos e concebidos no interesse do menor, há que ter muito cuidado em situações concretas ao alterarmos esses mesmos princípios.
Tudo isto são situações que, penso, merecem um debate mais aprofundado, pelo que nos cabe apenas estabelecer aqui os nossos princípios em relação a esta proposta, bem como as reservas que, em termos gerais e resultantes de uma primeira análise, obviamente, colocamos e que debateremos com mais profundidade na Comissão, debate para o qual manifestamos, desde já, a maior abertura. Igualmente, registamos e aplaudimos a disponibilidade manifestada pelo Sr. Secretário de Estado nesse sentido.
Entretanto, assumiu a presidência o Sr Vice-Presidente Correia Afonso
0 Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.
0 Sr António Filipe (PCP) - Sr Presidente, Srs. Deputados: Ainda não há muito tempo, nesta Assembleia, na sessão legislativa anterior, debatemos várias alterações à Lei da Nacionalidade, mas não é isso o que, directamente, está hoje aqui em questão Nesse debate, tivemos oportunidade de manifestar reservas e mesmo a nossa oposição a algumas das alterações que foram feitas à Lei da Nacionalidade. Desde logo, a crítica mais importante que formulámos teve a ver com a inversão do ónus da prova da ligação efectiva ao território nacional para efeitos de aquisição da nacionalidade, pelo que votámos contra essas alterações. Mas, como já disse, não é essa a questão que está hoje directamente em debate.
Efectivamente, aquilo que o PS nos traz é a introdução de algumas alterações, pequenas e não em termos substanciais - em termos substanciais, poderiam ser, de facto, relevantes -, mas que, por força do Regimento, iremos debater na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. Creio que este é um contributo importante, assim como também considero importante o contributo que o Sr. Secretário de Estado aqui deu, bem como o que se propôs fornecer-nos para uma melhor apreciação desta matéria em Comissão. Penso que teremos possibilidade de travar um debate sobre estas questões concretas com a devida ponderação e com o devido tempo.
À partida, não temos obstáculos de princípio a estas propostas, pelo que nos parece que elas têm algum sentido.