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7 DE JANEIRO DE 1995 1077

problemas, que são sérios e baseados em numerosos casos da vida e com aspectos humanos muito sérios.
Assim, a enorme responsabilidade do legislador nesta matéria é a de atender ao mundo da vida, atender aos casos da vida e dar resposta a problemas humanos que são importantes nesta esfera e que se colocam no mundo familiar e no das ligações à comunidade nacional.
Finalmente, gostaria de dizer que acabámos de sair do Ano Internacional da Família e seria bom que esta Câmara desse um sinal de abertura relativamente a estes problemas, que são relevantes para a conservação dos vínculos à comunidade nacional e para a conservação de vínculos à família nacional destes menores, e que argumentos de natureza formal não fossem opostos à consideração e à solução de problemas desta índole, que interessam às famílias nacionais e à conservação dos vínculos que devem relevar para a comunidade nacional.

Aplausos do PS

0 Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

0 Sr Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça (Borges Soeiro): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A ratificação n.º 127/VI tem em vista, fundamentalmente, três situações: possibilitar que qualquer dos progenitores de um menor faça relativamente a este a declaração de atribuição originária de nacionalidade portuguesa por efeito da vontade; possibilitar que qualquer dos progenitores do menor faça relativamente a este a declaração de atribuição ou aquisição da nacionalidade portuguesa; e, finalmente, obrigar a que a declaração de perda da nacionalidade portuguesa de menores tenha o consentimento de ambos os progenitores.
Caberá, desde logo, observar que ainda que formalmente a figura da ratificação seja adequada, materialmente não se pretende, em rigor, qualquer ratificação do Decreto-Lei n.º 253/94, na medida em que não se altera ou elimina qualquer preceito nas matérias que se pretendeu regular.
0 que, na verdade, está em causa é a alteração de outros aspectos do vigente regime jurídico da nacionalidade, que não os abordados na Assembleia da República aquando da discussão da Lei n.º 25/94, de 19 de Agosto, e que, aí sim, poderiam e deveriam ter sido abordados.
Assim, neste decreto de natureza regulamentar, toda a matéria que o PS pretende ver alterada é alheia ao que a lei regula e estipula.
De qualquer forma, passando à substância dos vários items que consubstanciam este pedido de ratificação, parece-nos que relativamente à possibilidade de qualquer dos progenitores do menor fazer relativamente a este a declaração de atribuição originária da nacionalidade portuguesa por efeito da vontade, julgamos que isso afigura-se inútil, face ao conteúdo lato e vasto do artigo 48.º do diploma.
Relativamente ao segundo item que o PS quer também ver alterado no diploma legal referido, julgo que as disposições conjugadas dos artigos 124.º, n.º 1 do 1878.º, n.º 1 do 1881.º, n.º 1 do 1902.º e n.º 3 do 1911.º do Código Civil terão de estar presentes na resolução do problema.
Quanto à questão de obrigar a que a perda da nacionalidade portuguesa do menor tenha o consentimento de ambos os progenitores, julgamos, com algumas dúvidas, que nos Estados onde não se admite a plurinacionalidade os interesses do menor podem vir a ficar prejudicados com a introdução deste normativo.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tenho aqui um parecer, relativamente longo, que passa por uma análise dos princípios do direito internacional privado, de vários normativos do Código Civil e onde se prevêm certas situações reais, dando-se-lhes o encaminhamento jurídico à luz do diploma legal vigente e à luz das propostas do PS.
Assim, solicito ao Sr. Presidente que estas notas sejam enviadas, se for caso disso, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para que esta analise não só as posições que o PS apresenta, ao solicitar a ratificação deste decreto-lei, como também este parecer jurídico e tire as conclusões lógicas.
Por parte do Governo, é óbvio que há a maior disponibilidade para acompanhar os trabalhos da Comissão e se se chegar à conclusão de que é necessário alterar o diploma, nós não temos quaisquer dificuldades ou obstáculos a que isso seja feito.
Em todo o caso, devo dizer que a análise a fazer deverá ser conscienciosa, por isso apresentamos à Assembleia da República um comentário jurídico que, julgo, pretende responder, na nossa perspectiva, a esta problemática.

(0 Orador reviu).

Aplausos do PSD.

0 Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Costa

0 Sr. Alberto Costa (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, antes de formular o pedido de esclarecimento, queria registar a abertura manifestada pelo Governo para a consideração desta problemática em sede de Comissão, ficando, assim, aberta a possibilidade de serem ponderadas soluções aqui preconizadas. De facto, era isso que esperávamos da parte do Governo, atendendo à natureza destes problemas.
Em todo o caso, V. Ex.ª introduziu já algumas considerações, que não teve ocasião de explicar, nomeadamente uma, versando a inutilidade da nossa proposta que tem a ver com a presunção de que qualquer dos progenitores é representante do menor para efeitos de apresentação da declaração conducente à atribuição de nacionalidade.
Assim, como não compreendi por que razão defendia essa tese, sendo certo que, em vários casos concretos do meu conhecimento, se evidencia que esta solução legal teria sido útil e que a sua ausência ocasionou, na prática, situações insolúveis ou de solução extremamente difícil, peço-lhe que explique essa sua afirmação.
Em todo o caso, se entender que ela envolve considerações de complexidade técnica particular, também não vejo inconveniente em que este assunto seja examinado em detalhe em sede de Comissão. Por isso, nem sequer me debruço sobre outros aspectos, admitindo que, tratando-se de matéria de especialidade, a Comissão é o lugar indicado para examinar estas propostas.

0 Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

0 Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Alberto Costa, o que eu disse, e disse-o com algumas reservas, foi que nos parecia que o actual artigo 48.º é mais lato e tem um campo de incidência maior do que os n.ºs 2 e 3 que o PS quer aditar a este normativo.