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I SÉRIE - NÚMERO 28 1070

dois níveis da administração - o central e o local - na ausência de um poder regional instituído.
Não é assim aceitável que numa zona indefinida - o nível supramunicipal/regional - a administração central exerça o pleno controlo do planeamento, relegando a administração local para um papel ainda menor que secundário.
Outra questão de consequências preocupantes para a autonomia do planeamento local decorre da sobreposição dos PROT aos PDM em domínios coincidentes do ordenamento do território.
Quando sabemos que os PDM dependem na prática da administração central, através das CCR (comissões de coordenação regional), das comissões de acompanhamento e dos processos de ratificação do Governo, os PROT podem inutilizá-los de uma só penada, anulando o resultado de um enorme esforço municipal ou intermunicipal desenvolvido ao longo de anos com uma abrangência de visões mais latas dos fenómenos de desenvolvimento.
Sr Presidente, Srs. Deputados: 0 Grupo Parlamentar do PCP reivindica e apoia medidas que salvaguardem valores naturais e culturais, de qualidade de vida. Não apoiamos, por não ser verdadeira, uma imagem que o Governo e o PSD pretendem dar de serem os únicos "bons", os únicos defensores dos valores ambientais, de qualidade de vida, e as autarquias, os particulares, os cidadãos, os delapidadores desses valores.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: 0 Governo, não confiando na autoridade dos seus instrumentos de planeamento, certamente pela má qualidade e desfazamento das realidade locais e regionais, resolve avançar com mais medidas repressivas decididas por via administrativa, como se não fossem já suficientes as medidas previstas na lei de tutela, as muitas formas de fiscalização a que as autarquias estão sujeitas, as possibilidades de responsabilização civil, administrativa e criminal previstas.
0 Decreto-Lei n.º 249/94, de 12 de Outubro, embora elaborado no uso de autorização legislativa concedida ao Governo, para legislar em matéria de actos ilícitos de mera ordenação social e para estabelecer um regime sancionatório no que respeita à violação de planos regionais de ordenamento cio território, não deixa de ser uma afronta às autarquias e aos cidadãos que elegeram os seus eleitos locais para desenvolverem harmoniosamente as suas cidades, vilas e aldeias.

0 Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

0 Orador: - Como referimos no requerimento de apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, o Decreto-Lei n.º 249/94 vem impor medidas sancionatórias por via administrativa e não por via judicial, sem respeito pelo poder local e à margem do regime de tutela sobre as autarquias.
Mas, e por outro lado, veio estabelecer uma contra-ordenação e fixar a respectiva coima sem que para tal estivesse autorizado pela lei de autorização legislativa.
De facto, a Assembleia da República autorizou (em nossa opinião, mal e claramente contra o regime de tutela constitucionalmente previsto) que - e cito a alínea c) do artigo 2.º da lei de autorização legislativa "Conferir ao Governo, através dos Ministros do Planeamento e da tutela, o poder de ordenar às entidades concessionárias da distribuição de água, gás e energia eléctrica a interrupção dos respectivos fornecimentos, caso a obra executada viole o disposto em plano regional de ordenamento do território."
Ora, é assim claro que a Assembleia da República não autorizou o Governo a punir como contra-ordenação a não suspensão daqueles fornecimentos.

Estamos perante uma violação pelo Governo da lei de autorização e, assim, uma violação da competência legislativa reservada da Assembleia da República.
Permito-me chamar a atenção para a "Constituição da República Portuguesa Anotada", de Gomes Canotilho e Vital Moreira, a página 682, e cito: "Os decretos-leis autorizados que não respeitem a lei de autorização - mesmo não contendo matéria inovatória (Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 312/89)- são inconstitucionais, pois que, tratando-se de matéria da competência legislativa reservada da Assembleia da República, só é lícito ao Governo legislar sobre eles nos precisos termos da autorização. A desconformidade da lei de autorização implica directamente uma ofensa à competência da Assembleia da República e, logo, uma inconstitucionalidade orgânica, total ou parcial.
Podem ser vários os motivos da inconstitucionalidade: exceder os limites da autorização (legislar sobre matéria diferente ou para além da autorizada), desrespeito do sentido e extensão da autorização (legislar em sentido divergente do autorizado)."
Sr. Presidente, Srs. Deputados: 0 planeamento regional é necessário mas por uma via completamente diferente. A via seguida pelo Governo não pode deixar de ter a nossa oposição.
Concluo, citando o meu camarada Luís Sá, no debate da autorização legislativa, em Março do ano passado: "Defendemos o planeamento regional a partir de regiões democraticamente eleitas, como ponto de diálogo e de encontro entre o planeamento central e o municipal, assente na participação e rejeitando o centralismo e o autoritarismo. Por isso, o caminho do Governo não é o nosso caminho".

Aplausos do PCP.

0 Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Júlio Henriques.

0 Sr. Júlio Henriques (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A chamada à instância de ratificação do Decreto-Lei n.º 249/94, de 12 de Outubro, vem na sequência lógica do debate que ocorreu nesta Assembleia aquando do pedido de autorização legislativa em que se funda a Lei n.º 12/94, de 11 de Maio. Com efeito, o Governo e o PSD, mais uma vez e sempre, a pretexto de legislar em matéria que, no caso vertente, se reconhece de relevante importância - o da salvaguarda de um correcto ordenamento do território -, age à revelia do poder local e não raro contra a sua autonomia, constitucionalmente consagrada, não acolhendo as sugestões e críticas então formuladas, construtivamente, pela minha bancada e o mesmo se diga de outros contributos parlamentares, para além do excelente parecer elaborado pela Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Convenhamos que esta é uma matéria de extrema importância - repito - e, por isso mesmo, merecedora de tratamento ponderado que o Governo não concede, minimizando as autarquias e os seus eleitos.
A este propósito, o da menorização sistemática do poder local por parte do Governo e do PSD, e neste caso concreto, bem questionava o meu camarada Luís Filipe Madeira, quando perguntava. "( ... ) Por que razão o Governo não chama a si (também) a competência de licenciar? A competência de licenciar as obras, os loteamentos, as urbanizações, etc., e, em vez disso, se arvora em fiscal, juiz e carrasco? ( ... )"
Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: A chave para a resolução dos problemas que inegavelmen-