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I SÉRIE - NÚMERO 40

período extraordinário de inscrição no recenseamento eleitoral dos cidadãos eleitores que completem 18 anos de idade.
No entanto, antes de entrarmos na discussão deste projecto de lei, há algumas votações a que teremos de proceder, que, embora fazendo parte do período da ordem do dia, não estavam assim programadas.
Em primeiro lugar, recebi de Sua Excelência, o Sr. Presidente da República, um pedido de assentimento da Assembleia da República para a deslocação de Sua Excelência a Espanha, no dia 13 do corrente, a convite do Presidente da Câmara Municipal de Villanueva del Fresno, para a inauguração do monumento de homenagem ao Marechal Humberto Delgado.
Para proceder à leitura da proposta de resolução da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação, tem a palavra o Sr. Secretário.

0 Sr. Secretário (João Salgado): - 0 parecer é do seguinte teor: «A Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação da Assembleia da República, tendo apreciado a mensagem de Sua Excelência o Presidente da República em que solicita o assentimento para se deslocar em viagem de carácter oficial, a Espanha, no próximo dia 13 do corrente, apresenta ao Plenário a seguinte proposta de resolução: Nos termos do n.º 1 do artigo 132.º da Constituição, a Assembleia da República dá o assentimento à viagem de carácter oficial, a Espanha, no próximo dia 13 do corrente.»

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão.
Não havendo inscrições, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta de um relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre substituição de um Deputado.

0 Sr. Secretário (Lemos Damião): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o relatório e parecer refere-se à substituição dos Srs. Deputados Silva Peneda, do PSD, a partir de 6 de Fevereiro corrente, inclusive, por Vítor Raposo.

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo inscrições, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, encontram-se a assistir à sessão alunos da Escola EB 2.3 da Póvoa de Santa Iria, da Escola Secundária de Mem Martins, da Escola Secundária de Fontes Pereira de Melo do Porto e do Centro de Formação Guérin de Lisboa, para os quais peço a vossa habitual saudação.

Aplausos gerais.

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de abrir o debate propriamente dito sobre o projecto de lei n.º 472/VI, vou dar a palavra ao Sr. Deputado José Puig para, na qualidade de relator da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, fazer a apresentação do respectivo relatório.
Tem a palavra, Sr. Deputado.

0 Sr. José Puig (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: De forma muito sucinta, este relatório refere que o projecto de lei n.º 472/VI visa alterar a Lei do Recenseamento Eleitoral, no sentido da criação de um período extraordinário de inscrição destinado exclusivamente a eleitores que completem 18 anos entre a data final do período anual de actualização do mesmo e o 17.º dia após a publicação do decreto de marcação do acto eleitoral.

0 Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Puig, desculpe a interrupção mas há uma vaga sonora na Câmara que não está regimentalmente prevista. Peço aos seus autores que «desliguem os respectivos aparelhos».

Risos.

Queira continuar, Sr. Deputado.

0 Orador: - São também referidas algumas dificuldades na concretização desta iniciativa legislativa, decorrentes do facto de não serem aí previstas situações como as resultantes da mudança de residência ou da perda de direitos políticos, com a consequente eliminação dos cadernos eleitorais, sendo adquirida essa capacidade após 31 de Maio, da falta de coexistência da capacidade eleitoral passiva com a activa e, ainda, do facto de o número de eleitores inscritos neste período extraordinário não poder ser tido em conta para efeito do cálculo do número de mandatos e sua distribuição pelos diversos círculos eleitorais.
Por fim, realça-se que o objectivo visado, o da possibilidade de votação do jovens que completam 18 anos pouco antes de cada acto eleitoral, parece-nos merecedor de consagração legislativa e tem dignidade para esse efeito, mas, dadas as dificuldades e eventuais carências já apontadas, reserva-se para Plenário, para cada grupo parlamentar, o debate mais amplo e aprofundado sobre esta matéria quanto à própria eficácia e oportunidade da iniciativa que nos é proposta.

0 Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António José Seguro.

0 Sr. António José Seguro (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Usamos hoje da palavra por uma razão simples: queremos ver aprovada uma lei que permita a todos os jovens portugueses, com 18 anos de idade, o direito de voto em todas as eleições.
Com efeito, apesar da Constituição da República fixar textualmente, no seu artigo 49.º, que «têm direito ao sufrágio todos os cidadãos maiores de 18 anos», na prática há jovens com 18 anos feitos que são «impedidos» de votar.
Foi o que aconteceu, por exemplo, nas eleições para o Parlamento Europeu, realizadas no ano passado. Segundo dados do STAPE, cerca de 217 000 jovens, mesmo recenseados, não puderam votar, e não puderam fazê-lo, porque a lei actual define um recenseamento complexo, lento, burocrático, assente numa base amadora e artesanal.
Ao fixar um mês - o de Maio - para a actualização do recenseamento eleitoral e ao prever um processo moroso para a elaboração definitiva dos cadernos eleitorais, a lei actual nega o direito de voto aos jovens eleitores que fazem 18 anos entre o dia 1 de Junho e o dia da eleição.
Vejamos um exemplo concreto: um jovem que tenha nascido no dia 1 de Junho de 1977, completará 18 anos no dia 1 de Junho deste ano. Como o recenseamento eleitoral encerra a 31 de Maio, este jovem só poderá votar a partir do dia 10 de Agosto de 1996, já com bem mais de 19 anos de idade.
A manter-se a lei actual, os jovens que este ano completam 18 anos a partir de 1 de Junho em diante não poderão