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17 DE FEVEREIRO DE 1995 1533

dos os dias Por exemplo, um diploma tão importante como o Código da Estrada recorre sistematicamente a cias, e ainda bem, porque não podemos esquecer que, por detrás da cada coima que se aplica, há uma pena criminal que se evita, há uma prisão que se pode evitar.
Portanto, se assim é, neste contexto, não podemos deixar de aprovar, de consciência tranquila e, mais do que isso, com adesão interior, a proposta que temos sobre a mesa.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia) - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs Deputados: Esta proposta de lei que o Governo submete ao nosso exame não pode deixar de merecer a nossa aprovação, em geral No entanto, ao contrário do Dr. Costa Andrade - que é uma das suas fontes, ou, pelo menos, uma das pessoas versadas pela escola de Coimbra que trabalhou muito o instituto da coima, graças ao Professor Eduardo Correia e à sua escola, pelo que compreende e lê o que consta deste pedido de autorização legislativa melhor do que qualquer cidadão normal -, que, à semelhança de qualquer jurista especializado em Direito Penal, facilmente apreende esta linguagem, devemos dizer que, se este diploma for entregue a um sargento (sem ofensa para os sargentos), a um agente de fiscalização económica, a um agente de segurança social, a um inspector de trabalho, que, muitas vezes, como disse o Dr. Costa Andrade (e muitíssimo bem), não têm formação jurídica e não sabem o significado técnico de muitas destas palavras, eles terão muita dificuldade em manejar este instrumento que é a contra-ordenação e a aplicação de coimas.
Inclusivamente, se perguntar a um jurista recém-formado - mesmo a um jurista recém-formado -, o que e o erro censurável, como e que se estabelece o benefício económico, por que é que, em caso de erro censurava sobre a ilicitude, há-de haver uma atenuação especial, etc., é natural, ao contrário do que disse o Sr. Deputado Costa Andrade, que ele, como qualquer pessoa encarregue de aplicar estes conceitos, desconheça a sua aplicação Primeiro, não sabe o que é ilicitudc, depois, não sabe o que é erro, o que é censurável, o que é a culpa, o que e a atenuação - e, muito menos, o que é a atenuação especial -, etc.
Quer dizer, verificámos que para os normais agentes da Administração devia haver uma explicação destes termos estritamente jurídicos no sentido da sua descodificação e de modo a permitir o seu correcto entendimento e a facilitar a sua aplicação.
Por isso mesmo, perante este pedido de autorização legislativa, coloca-se-nos um problema Por um lado, como juristas, não podemos deixar de concordar com o que aqui se pretende alcançar, porque aumenta a defesa do arguido, há descriminalização muitos dos antigos crimes passam a meras contra-ordenações, aplicam-se as coimas - e as coimas são geralmente um tratamento benéfico para quem antigamente estava sujeito às multas e a outras «formas mais pesadas» do direito criminal -, etc. Mas, por outro lado, esta proposta de lei cria um mal-estar na Câmara, porque, afinal, vamos conceder uma autorização legislativa sem saber exactamente qual é a moldura, qual e o casus concietus, como é que deve ser interpretado o benefício económico, como é que o Governo vai cumprir a promessa, que faz na «Exposição de Motivos», de «reforçar a eficácia do sistema punitivo das contra-ordenações», como é que vai «reforçar as garantias efectivas dos arguidos» e como é que vai fazer «um esforço no sentido da introdução de maior clareza e rigor na redacção do diploma».
Assim, põe-se, novamente, o mesmo problema: basta aprovarmos o pedido de autorização legislativa, ou seja, «passarmos um cheque em branco» ao Governo, para que, depois, ele faça um estudo e nós, aquando do pedido de ratificação, voltemos aqui a dizer que «isto não está muito claro, isto não é muito eficaz, isto podia ser modificado desta maneira, aquilo podia ser dito de outra, etc. »
Ora, se o Governo juntasse o articulado.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça: - Não está concluído!

O Orador: - Pois, não está concluído. Aliás, essa a prática do Governo, a de apresentar as propostas de lei de autorização legislativa, sem saber o que vai fazer. V. Ex.ª acaba de confessá-lo e isso há-de ficar registado em Acta.. De qualquer modo.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça: - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça: - Sr. Deputado, o decreto-lei, normalmente, é feito depois. Primeiro, há a baliza do pedido de autorização legislativa e só depois de estar autorizado é que o Governo elabora o decreto-lei Portanto, o que eu disse e o normal num processo legislativo Não é nada de bizarro

O Orador: - Não é nada de bizarro, mas é contrário a uma regra, que queríamos ver implantada no Parlamento, de a proposta de lei de autorização legislativa já vir acompanhada, pelo menos, de uma minuta do articulado, que, depois, naturalmente, podia ser modificada pelo Governo, quando tivesse poderes para tal Porém, nem sequer isto nos dá, mas tão-somente as grandes ideias de uma espécie de «programa contra-ordenacional» do Governo, nesta matéria.
Por isso mesmo, Sr. Secretário de Estado, vamos votar favoravelmente este diploma, mas não vamos fazê-lo com aquela consciência tranquila do Sr Deputado Costa Andrade, porque ele sabe, mais ou menos, qual vai ser o conteúdo do diploma. Ora. como nós somos oposição e não Governo, desconhecemo-lo e, geralmente, nunca damos o benefício da dúvida ao Governo, porque os diplomas do Ministério da Justiça, quando não são cassados no Tribunal Constitucional, pelo menos, saem mal redigidos.
Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente, Barbosa de Melo.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições, dou por encerrado o debate relativo à proposta de lei n.º 119/VI - Autoriza o Governo a rever o regime geral do ilícito de mera ordenação social.
Srs. Deputados, vamos iniciar o período de votações com a votação da proposta de lei n º II6/VI - Autorização para contracção de empréstimos externos, da Assembleia Legislativa Regional dos Açores
Srs. Deputados, se não houver oposição, procederemos à sua votação na generalidade, na especialidade e final global.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se as ausências de Os Verdes e do Deputado independente Raul Castro