O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1552 I SÉRIE - NÚMERO 44

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Correia Afonso.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Alexandrino Saldanha.

O Sr. Alexandrino Saldanha (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A petição agora em debate, da iniciativa do Sindicato dos Trabalhadores de Serviços de Portaria, Vigilância, Limpeza e Actividades Similares, subscrita por 1861 cidadãos, tem como objectivo a criação de normas jurídicas que atribuam o subsídio de Natal a todos os trabalhadores portugueses.
O problema é sobretudo sentido neste sector de actividade, porquanto, além dos casos idênticos aos existentes noutros sectores, os porteiros de prédios urbanos e as trabalhadoras de serviço doméstico regem-se por diplomas regulamentadores de trabalho que limitam o subsídio de Natal a 50 % do seu vencimento mensal. Tal percentagem atinge os 100 %, mas só no caso das trabalhadoras domésticas e após o terceiro ano de serviço.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: É conhecido que a atribuição do subsídio de Natal - como, aliás, se refere no relatório final da Comissão de Petições - tem pertencido, principalmente, ao foro da contratação colectiva.
No entanto, continuar a remeter para este foro a resolução global do problema e das injustiças relativas que subsistem, tem como consequência a inevitável manutenção de algumas dessas injustiças e/ou a possibilidade de criação de outras Isto. porque tal situação é globalmente inultrapassável a nível da contratação colectiva.
Em primeiro lugar, porque é sempre possível que haja trabalhadores não abrangidos por nenhuma convenção colectiva- logo, pelo direito ao subsídio de Natal aí previsto-ou, pelo menos, existe sempre a susceptibilidade de poderem não o ser. É o caso, por exemplo, dos não sindicalizados, ou dos trabalhadores das chamadas «zonas brancas», não abrangidos por qualquer contrato colectivo, muitas vezes porque as empresas, pura e simplesmente, não querem negociações.
Além do mais, o processo administrativo de extensão de convenções colectivas depende de uma decisão governamental e tem, cada vez mais, um carácter residual; também o contraio de adesão não é possível sem a vontade de ambas as partes, empresas e sindicatos.
Por outro lado, quando os trabalhadores não têm direito ao subsídio de Natal, também não recebem da segurança social, em caso de doença, a importância equivalente a tal subsídio, embora seja atribuído por lei, genericamente, a todos os reformados e pensionistas.
Assim, apesar da generalidade dos trabalhadores, bem como os reformados e os pensionistas, auferirem o subsídio de Natal - ou o 14.º mês -, normalmente de valor idêntico ao das retribuições ou pensões, continua a haver injustificáveis excepções.
Achamos, por isso, correcto e justo que, neste contexto, se criem normas legais que corrijam finalmente as injustiças existentes e consagrem o direito ao subsídio de Natal para todos os trabalhadores portugueses, incluindo porteiros e trabalhadoras domésticas.

O Sr. João Amaral (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PCP apoia claramente o objectivo da petição em análise e todas as iniciativas que tenham em vista a sua concretização.
Contudo, temos consciência de que a política que tem vindo a ser seguida pelo Governo do PSD não vai no sentido da correcção das injustiças sociais e que, dificilmente, o Governo e o PSD se mostrarão agora dispostos a resolver rapidamente este problema, nos termos requeridos pelos peticionários.
De qualquer forma, o Governo não pode ignorar esta petição e o debate aqui realizado. Por isso e com tal objectivo, entendemos que todo o processo deve ser remetido ao Governo. É essa a proposta que fazemos.
Todavia, o PCP compromete-se, também, a apresentar um projecto de lei que consagre uma solução definitiva para o problema, dando assim a sua contribuição objectiva para concretizar os objectivos do Sindicato dos Serviços de Portaria, Vigilância, Limpeza e Actividades Similares e dos peticionários da petição ora em análise.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Acílio Gala.

O Sr. Acílio Gala (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria apenas lembrar que, efectivamente, o pagamento do subsídio de Natal apareceu para coagir os parcos ordenados dos trabalhadores. Defendemos, por isso, o princípio universal que deve ser pago o subsídio de Natal a todos os trabalhadores.
Dentro desse princípio, também defendemos e apoiamos que se criem as normas jurídicas necessárias para que seja regulamentado este subsídio, tal como é pedido.

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Eduardo Pereira da Silva.

O Sr. Eduardo Pereira da Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Dirigiram-se a esta Assembleia, através da petição n.º 165/VI (2.ª), 1861 cidadãos que vieram, por esse meio, solicitar a criação de norma jurídica no sentido da obrigatoriedade de pagamento de subsídio de Natal e sua regulamentação para os trabalhadores dos sectores de portaria, vigilância e limpeza.
Esses cidadãos, nesta petição representada pelo STAD - Sindicato dos Trabalhadores de Serviços de Portaria, Vigilância, Limpeza e Actividades Similares l, vêm através dela informar que existem vários ramos profissionais representados no STAD que não beneficiam do direito ao subsídio de Natal. Dizem ainda que, relativamente aos sectores de portaria, vigilância, limpeza não englobados por qualquer regulamentação colectiva de trabalho, não está dado como assente ou sequer regulamentado o direito ao subsídio de Natal.
É também importante referir que o STAD, numa fase posterior, veio informar que, no caso dos porteiros de prédios urbanos e dos trabalhadores do serviço doméstico, o subsídio de Natal na verdade existe, mas limitado a 50 %, em virtude de regulamentação especial.
Conviria, em primeiro lugar, deixar umas breves notas sobre o regime jurídico do subsídio de Natal.
De facto, este subsídio, no âmbito do regime jurídico individual do trabalho, não tem consagração legal. Pertence ao foro da autonomia colectiva e é hoje contemplado em numerosas convenções colectivas. Analogamente, bastante jurisprudência tem considerado o subsídio de Natal consagrado em convenção colectiva de carácter obrigatório, mesmo quando não é legal ou contratualmente exigível.
Com efeito, o que verdadeiramente distingue a convenção colectiva dos outros contratos é a sua eficácia normativa: são, de facto, normas reguladoras dos contratos de trabalho.