23 DE FEVEREIRO DE 1995 1555
questão foram criminosos ou, pelo menos, condenáveis e dirigiram-se contra a propriedade ou terão danificado bens privados, mas, pela forma como foram executados, não envolveram violência directa contra pessoas.
Lamentavelmente, a reacção a que os indivíduos prejudicados e a população foram conduzidos saldou-se pela morte dos participantes nos roubos e desacatos.
Este tipo de ocorrência é inadmissível numa sociedade organizada. Primeiro, porque não cabe aos visados nem à população em geral fazer justiça por suas mãos; depois, porque a natureza dos actos que estiveram na origem idos acontecimentos, em circunstância alguma justificaria espancamentos em massa ou recurso a armas; finalmente, forque é vergonhoso que, num país pioneiro na abolição da pena de morte, sejam abatidas pessoas em situações de reacção descontrolada.
No final do século XX e num país democrático como Portugal, onde o comportamento violento não faz parto dos costumes da sua população, não é possível aceitar que um roubo ou um dano em automóvel se salde com uma vida. E o desequilíbrio da retribuição neste tipo de justiça selvagem faz pensar que estamos perante uma situação de desestruturação social muito grave, a que acresce o sentimento crescente de insegurança percebido pela população e determinado pela falta de cumprimento, por parte do Estado, de um dos mais básicos elementos do contrato Social: assegurar, através dos dispositivos policiais e de segurança, a coexistência entre cidadãos, no respeito pela lei.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Está claramente em causa uma falta de visão de Estado por parte de quem governa, porque o império do economicismo e do negocismo alargou-se, de modo inadmissível, à esfera da governância.
Começou-se, primeiro, por uma visão ideológica, a pôr em causa a intervenção do Estado, com propósitos sociais, na esfera da economia, privilegiou-se, depois, o tratamento de questões, como a saúde e a educação, numa prespectiva de gestão financeira, para se acabar, agora, numa política de segurança interna determinada por aquilo a que, eufemisticamente, se entendeu designar racionalização de efectivos.
O resultado está à vista: as populações sentem-se desprotegidas e inseguras, recorrem de forma crescente à aquisição de armas para defesa pessoal e desenvolve-se uma conflitualidade cujos limites só podem ser favorecidos pela falta de policiamento. E acções que, no passado recente, já só eram imagináveis em meios rurais e isolados, ocorrem com frequência crescente no ambiente urbano.
A situação atingiu um tão elevado nível de descontrolo, que, há pouco mais de uma semana, foi possível que, frente ao edifício onde reúne regularmente o Conselho de Ministros, se desenvolvessem desacatos perante a passividade da polícia ali colocada passividade que se terá arrastado até à ocorrência de mais uma morte.
A que grau chegou, portanto, a desmotivação da polícia, em particular, e das forças de segurança, em geral?
São conhecidos relatos de vítimas de roubos e agressões, a quem a polícia procura desincentivar da apresentação de queixas formais, argumentando com a ineficácia dos tribunais. Casos há em que as vítimas se queixam de serem molestadas e humilhadas por parte da instância policial, quando a ela se dirigem para expor os seus casos. Assim, não admira o baixo nível de participação de crimes, mesmo quando há violência.
Que tipo de disciplina impera, então, nos corpos que são supostos defenderem os cidadãos, quando se lhes permite eximirem-se ao cumprimento do seu dever, a pretexto da qualidade da intervenção do sistema judicial ou da natureza da própria lei? Que pretende o Ministro da Administração Interna, ao pactuar com esta permissividade incentivadora da desintegração social? Baixar os índices estatísticos da criminalidade? Criar um clima para uma maior abertura ao negócio na área da segurança? Obter um maior poder na disputa inter-ministerial das fatias do Orçamento? Ou forçar alterações à lei que viabilizem práticas secuntárias que a sociedade moderna não aceita?
Sr. Presidente, Srs. Deputados Embora a questão da segurança dos cidadãos não se esgote na criação e activação de dispositivos policiais, uma actuação positiva neste domínio passa também pelo atendimento urgente de petições como as que hoje estão aqui a ser apreciadas a pedido dos que vivem em Santa Iria de Azóia. Não é possível manter numa tão vasta zona do concelho de Loures e com um único posto da Guarda Nacional Republicana, localizado em Sacavém e dotado de 45 efectivos, cobrir - ou, antes, «descobrir - uma população de cerca de 90 000 habitantes.
Poderia o Governo, invocando dificuldades ate justificáveis, concluir que não estaria ao seu alcance solucionar, por si só, este tipo de problemas. E poderia chamar à colaboração as câmaras para a organização de polícias municipais. Mas não. Bastou para tanto que a iniciativa política da criação de polícias municipais partisse do PS para que o Governo fizesse funcionar a bancada que o apoia como força de bloqueio.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este momento político poderá ser de desmobilização dos governantes e de antevisão de mudança. Mas, a tardarem medidas de rectificação urgente neste domínio, recordo que é sempre tempo de os responsáveis políticos últimos pelas omissões e ocorrências que hoje debatemos apresentarem a sua demissão.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Bernardino Silva.
O Sr. Francisco Bernardino Silva (PSD): - Sr Presidente, Srs. Deputados: A Junta de Freguesia de Santa Iria de Azóia, município de Loures, solicita à Assembleia da República, através das petições n.ºs 131/VI (1.ª) e 273/VI (3.ª) a instalação de um posto da GNR ou esquadra da PSP na freguesia e denuncia a falta de policiamento existente na mesma, apelando à sua solução. A Comissão de Petições aprovou, com os votos favoráveis dos Srs. Deputados presentes na reunião da Comissão de 20 de Julho passado, o relatório final e o parecer da Sr.ª Deputada relatora.
As petições em causa têm o mesmo objecto, isto é, a instalação em Santa Iria de Azóia de um posto da GNR ou de uma esquadra da PSP. O relatório final refere que a petição n.º 131/VI (1.ª), datada de 7 de Julho de 1992, foi subscrita por 2 700 cidadãos e a petição n.º 273/VI (3.ª), datada de 6 de Junho de 1994, foi subscrita por 5 150 peticionantes.
O relatório final refere as preocupações e cita as múltiplas acções desenvolvidas pela Junta de Freguesia de Santa Iria de Azóia, desde 1980, junto da autarquia municipal e do Ministério da Administração Interna, com a finalidade de resolver um dos problemas que afectam a vida da freguesia, isto é, a falta de policiamento e as suas respectivas consequências, nomeadamente a garantia da segurança.
Em Julho de 1992, a Junta de Freguesia de Santa Iria de Azóia apresenta à Assembleia da República uma primeira petição. Não vendo, entretanto, a pretensão solucionada e constatando a necessidade do pretendido, volta a