23 DE FEVEREIRO DE 1995 1553
Posto isto, importa agora fazer uma separação entre trabalhadores de serviços de portaria, vigilância, limpeza, domésticas e profissões similares e outro grupo constituído por porteiros de prédios urbanos e trabalhadores de serviço domestico.
Quanto ao primeiro grupo de trabalhadores, é implante realçar que o STAD, em 4 de Janeiro de 1993, celebrou uma convenção colectiva de trabalho com a Associação das Empresas de Prestação de Serviços de Limpeza e Actividades Similares e, nos termos da sua cláusula trigésima, consagrou o direito ao subsídio de Natal.
Quanto aos porteiros de prédios urbanos, e através de várias portarias de regulamentação de trabalho, provêem as mesmas o pagamento de um subsídio de Natal equivalente a 50 % do seu vencimento mensal, não senda despiciendo revelar que estes contratos poderão ser ao mesmo tempo de trabalho e de arrendamento ou, por outro lado, com direito a habitação, existindo neste caso uma dedução na remuneração do trabalhador, com base num sistema de valorização da residência.
No que diz respeito aos trabalhadores de serviço doméstico, já está regulamentado, através do Decreto-Lei n.º 235/92, a consagração do direito ao subsídio de Natal, sendo este não inferior a 50 % da retribuição mensal, ou!, quando o trabalhador completar 5 anos de antiguidade, igual a um mês da retribuição mensal em dinheiro, sendo de atentar, neste caso, que estes contratos podem ser simultaneamente de trabalho e hospedagem.
Em suma, para os trabalhadores dos sectores dó portaria, vigilância e limpeza está salvaguardado o direito ao subsídio de Natal nos termos atrás referidos, na medida em que foi consagrado nas convenções colectivas celebradas entre o STAD, o SLEDA (Sindicato Livre dos Trabalhadores de Serviços de Limpeza, Portaria, Vigilância, Manutenção, Beneficência, Domésticas e Afins) e a Associação de Empresas de Prestação de Serviços de Limpeza e Actividades Similares.
Por seu turno, no que respeita aos porteiros d& prédios urbanos e aos trabalhadores de serviço doméstico e ao abrigo da legislação em vigor, continuam ainda a ter direito a um subsídio de Natal que não ultrapassa 50 % da retribuição mensal.
Por fim, em nossa opinião e não querendo pôr em causa a justiça da igualização do subsídio de Natal em relação a outras profissões, parece-nos que é sempre de ponderar o facto sui generis de haver nestes contratos de trabalho, como já se disse, a particularidade de poderem existir determinadas regalias que. normalmente, não existem noutras profissões, tais como ter direito a habitação, alojamento ou alimentação.
Por tudo isto e considerando ainda que, no caso dos porteiros, a sua portaria regulamentadora de trabalho poderá estar desactualizada - vide, por exemplo, o Sistema de valorização da residência ou ainda o problema de não existir uma associação patronal de proprietários e condóminos de prédios urbanos, com a qual se pudesse negociar um contrato colectivo-, poder-se-á, pois, concluir, com base em tudo o que por mim foi exposto nesta intervenção, que haverá razões para uma profunda reflexão sobre esta temática e eventual medida legislativa que actualize e leve em conta os interesses dos trabalhadores, bem como os dos empregadores.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Srs, Deputados, terminado o debate da petição n.º 165/VI (2.ª), vamos entrar agora na discussão, conjunta, das petições n.ºs 131/VI (1.ª), apresentada pela Junta de Freguesia de Santa Iria de Azóia, solicitando a instalação de um posto da Guarda Nacional Republicana ou esquadra da PSP na freguesia de Santa Iria de Azóia, e 273/VI (3.ª), também apresentada pela Junta de Freguesia de Santa Iria de Azóia, denunciando a falta de policiamento existente na freguesia e apelando para a sua solução.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): - Sr Presidente, Srs. Deputados. As petições que hoje apreciamos, da iniciativa da Junta de Freguesia de Santa Iria de Azóia, são subscritas, respectivamente, por 2700 e 5150 cidadãos e denunciam a falta de policiamento existente naquela freguesia, solicitando a instalação de um posto da GNR ou de uma esquadra da PSP.
Trata-se de uma reivindicação já antiga das autarquias e da população de Santa Iria de Azóia, mas que hoje, mais do que nunca, tem inteira razão de ser
A existência de uma esquadra da PSP ou de um posto da GNR em Santa Iria e reivindicada pela população e pelos órgãos autárquicos desde 1976. Há 15 anos, em 1980, o comandante da 3.J secção da PSP. sediada em Loures, informou os órgãos autárquicos do propósito da criação de um posto policial em Santa Iria de Azóia, para o que foram indicadas instalações ao Ministério da Administração Interna.
Como nada se concretizasse nos anos seguintes, a Junta de Freguesia alertou a GNR de Sacavém, responsável pelo policiamento da zona, e o MAI para a necessidade de reforçar a vigilância policial, na sequência de vários actos de delinquência verificados na freguesia, tais como assaltos a escolas, estabelecimentos comerciais, instalações religiosas, serviços médico-sociais, entre outros.
Em 1983, foi recebida do adjunto do chefe de gabinete do Ministro da Administração Interna uma informação proveniente do Comandante-Geral da PSP, segundo a qual se encontrava no Ministério uma proposta de revisão dos dispositivos da PSP para a área da grande Lisboa, onde constava uma esquadra tipo B para Santa Iria de Azóia, a depender de uma futura divisão de Loures, mas que, dada a insuficiência de efectivos, não parecia viável, a curto ou médio prazo, a satisfação dos anseios da Junta de Freguesia de Santa Iria de Azóia.
Perante a justa insistência da população desta localidade, o chefe de gabinete do MAI voltou a informar, em 1986, que não seria possível efectivar a criação de uma subunidade policial em Santa Iria de Azóia, enquanto o projecto de reestruturação do dispositivo não fosse presente para aprovação ao Sr Ministro da Administração Interna.
Quatro anos depois dessa informação, foi entregue na Assembleia da República a primeira das petições que hoje debatemos.
Mas eis que, em Maio de 1990, consta de nova informação do chefe de gabinete do MAI que, no futuro dispositivo da PSP, se prevê a criação de uma esquadra tipo B em Santa Iria de Azóia. Tal previsão, no entanto, não se confirmou até à data, pelo que foi com total justificação que os cidadãos de Santa Iria de Azóia enviaram nova petição à Assembleia da República em Junho de 1994.
Sr. Presidente, Srs Deputados: Se a reivindicação da criação de um posto policial em Santa Iria de Azóia era inteiramente justa há uns anos atrás, e como tal foi reconhecida pelo MAI e pelo Comando-Geral da PSP, mais se justifica actualmente, após vários anos em que, como se