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7 DE ABRIL DE 1995 2065

Neste momento, o orador ligou um gravador que tinha em seu poder.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, cortei-lhe a palavra porque nesta Câmara deve usar-se a palavra e não reproduzirem-se gravações.
Faça favor de continuar.

O Orador: - Sr. Presidente, não me tinha apercebido que fosse proibido regimentalmente introduzir aditivos de suporte às declarações que estão a ser feitas..

O Sr. Antunes da Silva (PSD): - Não se percebia!

O Orador: - ... e neste caso, Sr. Presidente,, tenho pena, caso não se tenha percebido, pelas condições orais, que se tratava de um indicativo de uma das linhas disponíveis, na nossa circunstância telecomunicacional, que se traduz num verdadeiro ludíbrio ao consumidor, porque este é colocado perante uma mensagem inicial longa, de cerca de 45 segundos, mensagem essa na qual não só lhe é anunciado o produto como lhe são feitas promessas de encontrar um parceiro telefónico. Perdem-se, com isso, 45 segundos. Depois, o cliente é sujeito a um processo de busca do parceiro telefónico, que demora 20, 30, 40 ou 50 segundos. Por fim, localizam o eventual e putativo parceiro. Esse parceiro vai-se abaixo da linha e são gastos mais 10, 15 ou 20 segundos na procura de um parceiro. Ao fim de cada minuto, o cliente paga 186$ e com os indicativos gasta, pelo menos, um minuto, ou seja, as obrigações que o legislador quis que fossem para informar os clientes estão a ser pervertidas, invertidas e viradas contra os cidadãos. Não pode ser!
Em segundo lugar, Sr. Presidente e Srs. Deputados, a Portugal Telecom «assobia» e arrecada, enquanto tudo isto acontece e não há fiscalização do cumprimento das obrigações legais por parte dos produtores de serviços ditos de valor acrescentado.
Em terceiro lugar, tudo indica que o Estado português é um pagador líquido de uma percentagem significativa destes telefonemas, uma vez que informações vindas de alguns fornecedores indicam que há telefonemas pagos por entidades públicas em linhas deste tipo. Então, pergunto por que razão não há instruções, na Administração Pública, no sentido de serem barrados os acessos a telefones com o indicativo 0670 e outros similares, como é hoje tecnologicamente possível.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, em quarto lugar, a Portugal Telecom resistiu quanto pôde a que o barramento das chamadas deste tipo fosse feito sem dispêndio para os consumidores. Finalmente, já neste ano, há poucas semanas, a Portugal Telecom aceitou esse barramento a título gratuito. Pretendemos que esta medida seja irreversível e consagrada em forma de lei. É isso que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista propõe.
Queremos também que se altere a política neste domínio, não porque o Estado deva ser censor dos cidadãos ou arvorar-se em sua consciência moral mas porque deve, nesta matéria, haver uma separação entre os consumos. Quem não quer consumir este tipo de produtos, não deve ter o mínimo incómodo para obter o barramento e a interrupção do fornecimento.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria agora de sublinhar um aspecto que referi no início desta intervenção. Há razões para os consumidores portugueses de serviços telefónicos protestarem. Bizarramente, ninguém sabe
com exactidão qual e o número de reclamações existentes neste domínio. Sabemos quantas deram entrada no Instituto do Consumidor e na DECO, mas não sabemos quantas recebe a Portugal Telecom, propriamente dita, e os seus serviços de apoio.
Esta falta de transparência quanto às reclamações, às suas causas e, sobretudo, ao seu provimento não deve poder continuar e aqui desafiamos a Portugal Telecom a oferecer, a fornecer, a publicar os dados integrais, fiéis e verdadeiros sobre o número, a localização e a causa das reclamações que lhe são apresentadas.
Esta manhã, a TSF transmitiu declarações do Engenheiro Todo Bom, que dizia que essas reclamações representam apenas 0,02 % da facturação da Portugal Telecom. Srs. Deputados, a facturação da Portugal Telecom, em 1994, foi de 352 milhões de contos! Ora, 0,02 % de 352 milhões de contos é muito dinheiro, são muitas reclamações, é um montante significativo. Mas ainda que não o fosse, Srs. Deputados, nenhuma razão assiste à Portugal Telecom em não colocar a defesa dos consumidores como uma prioridade de empresa, à luz de uma política de qualidade.
As origens das queixas que conhecemos, apresentadas ao Instituto do Consumidor, e as causas invocadas pelos queixosos merecem destaque. De que se ressentem os queixosos, tão desprezados pela actual administração da Portugal Telecom? A larga maioria refere-se à facturação considerada exagerada; parte substancial queixa-se de chamadas de valor acrescentado, que os consumidores negam ter efectuado; e em alguns casos, os consumidores alegam e provam que são debitadas chamadas em períodos em que o telefone esteve desligado. De uma maneira geral, a principal reclamação reporta-se à recusa, por parte dos operadores, em fornecer a discriminação das chamadas realizadas. Isto é inacreditável! É como se, quando num restaurante pedimos a factura do produto que comemos, o empregado nos dissesse, escrevendo rapidamente na toalha o montante global: tome a sua conta e pague, não me interessa discriminar o que o senhor comeu e consumiu. É assim que, em muitos casos e neste momento, na Portugal Telecom são tratados os seus consumidores que pedem uma facturação detalhada.
A estas reclamações, o que responde a burocracia imperante na empresa?
Em primeiro lugar, responde que é ao utilizador que cabe demonstrar que não fez as chamadas, chegando até o provedor do cliente de telecomunicações a dizer que é princípio geral do Direito que quem invoca um direito tem de fazer a prova dos factos e, portanto, nesta matéria, o consumidor que se «desarranque» e faça a prova possível. Mas como é que ele faz a prova, se não é incentivada a utilização de instrumentos e mecanismos de controlo, através de máquinas adequadas? Como é que ele faz a prova, se não tem acesso à facturação detalhada? A isto não responde a Portugal Telecom.
Em segundo lugar, são alegadas razões de carácter pseudotécnico. Dizem que não podem fornecer esse dado porque ele não existe, o software estava estragado, não têm mecanismos, não têm dados, não têm pessoal ou não têm tempo.
Em terceiro lugar, os operadores não assumem a responsabilidade das falhas técnicas comprovadas publicamente e confessadas por alguns responsáveis, procurando adiar a resolução de situações concretas envolvendo consumidores.
Por outro lado, recusam-se a prescindir do privilégio, régio e majestático, que consiste em cortar primeiro a ligação e discutir depois.