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2068 I SÉRIE-NÚMERO 62

É uma situação que lesa a imagem da empresa!

O Sr Presidente: - Sr Deputado, faça favor de concluir

O Orador: - Concluo, de imediato, Sr Presidente Enquanto Deputado, tenho genuína preocupação pela qualidade do serviço prestado por este operador, mas tenho, sobretudo, em consideraçâo que estamos em transição e, assim, este operador, que hoje é português, no processo de privatização fará uma associação com operadores estrangeiros e poderá ser em parte tomado por eles Ora, nós não devemos, em qualquer momento, fragilizar a situação dos consumidores a tal ponto que a um monopólio nacional se venha a suceder um outro operador, ao menos parcialmente estrangeiro, que explore e esmague os consumidores portugueses Não quero fazer «patrioteitismo» telefónico, mas entendemos que, nesta matéria, é necessário adoptar uma perspectiva que tenha em conta o futuro que aí vem E o futuro que aí vem deve ser marcado por consumidores com direitos, como há na União Europeia e nos outros países em que o sistema se abriu e como se verifica na rede móvel, em que ninguém pensa em negar aos utentes uma facturação detalhada, tendo sido encontrada uma solução airosa para os problemas de privacidade É isso que é preciso encontrar e se o CDS-PP está disponível para colaborar na elaboração de uma «carta de utilizadores».

O Sr Narana Coissoró (CDS-PP) - Estamos, sim senhor!

O Orador: - congratulamo-nos sinceramente com esse facto.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr Deputado Macário Correia.

O Sr Macário Correia (PSD): - Sr Presidente, Srs Deputados Quando tivemos conhecimento do agendamento deste projecto de lei, achámos o seu título, à partida, interessante «Protecção dos direitos dos consumidores dos serviços telefónicos»
Todavia, quando começámos a ler o seu conteúdo e verificámos quem eram os seus subscritores, ficámos perplexos.
É que, sendo subscritores deste projecto Deputados com uma grande responsabilidade no PS, como sejam, o seu líder parlamentar, Deputado Jaime Gama, e os Srs. Deputados José Magalhães, José Vera Jardim e outros, admiro-me que apenas conheçam como Regulamento de Serviço Telefónico o diploma de 1942 e não façam qualquer referência a sete outros diplomas recentes, que fizeram uma profunda revisão e revogação desse regulamento de há mais de 50 anos Omitir isso é grave e põe em causa direitos dos consumidores e dos cidadãos, os quais têm direito à qualidade de informação Além disso, essa questão devia ser do conhecimento dos Srs Deputados

O Sr José Magalhães (PS) - E é!

O Orador: - Citaram aqui várias vezes o Instituto do Consumidor, instituição imparcial, digna e prestigiada, que muito tem feito pelos consumidores portugueses.

O Sr Armando Vara (PS) - Está a referir-se à DECO...

O Orador: - Ora, há poucos meses atrás, um estudo encomendado por esse Instituto dizia claramente que a legislação principal, hoje em dia aplicada ao sector, é claramente a Lei n º 88/89, ou seja, a Lei de Bases do Serviço de Telecomunicações, que, do balanço feito das reclamações apresentadas, se considera não ser necessário fazer grandes inovações nesta área em matéria de legislação e que se poderia avançar apenas numa reformulação de alguns aspectos específicos relacionados com alguns interesses económicos dos utilizadores destes serviços, consagrando, em alterações pontuais, alguns diplomas e regulamentos existentes
É pena que os Srs Deputados, autores deste projecto, não consultem o director do Instituto do Consumidor, o Dr. Pegado Liz, autor deste documento, e outras personalidades independentes, as quais, terão o mérito de reconhecê-lo, não são do PSD e sobre as quais o PSD não tem a menor influência Pelo dever que têm de apresentar iniciativas com qualidade, era bom que cuidassem de consultar esses documentos e essas pessoas.
Hoje, o serviço de telecomunicações tem um regulamento novo, de 1987, e uma lei de bases, de 1989 Sobre as chamadas «linhas rosa» «linhas quentes» ou genericamente «linhas de valor acrescentado», há três diplomas, recentemente publicados, que definem de um modo claro o que deve e pode fazer-se em termos de protecção do interesse público nessa matéria.
Há, depois, em matéria dos serviços exclusivos, um diploma fundamental, publicado há pouco mais de dois anos, e há, ainda, uma coisa que omitiram - e é grave que o tenham feito, porque é um passo fundamental -, que é a assinatura, há três meses atrás, de uma convenção detalhada entre a Direcção-Geral de Concorrência e Preços, o Instituto das Comunicações de Portugal, a Rádio Marconi e a Portugal Telecom, que consagra um avanço profundo em relação à defesa de um conjunto de direitos que foram aqui referidos e propalados
Por tudo isto. fiquei preocupado, porque o título é sugestivo Porém, estava à espera de mais, com mais qualidade, mais bem feito e com maior rigor, porque é isso que devemos fazer quando, nesta Casa e desta tribuna, apresentamos documentos aos quais associamos o nosso nome e a nossa voz.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - O Regulamento do Serviço Telefónico Público, actualmente em vigor, encontra-se publicado, conforme referi, e é revelador de grandes transformações que este sector começou a sofrer a partir de meados dos anos 80, encontrando-se, hoje, aí consagrados os aspectos que têm a ver com o direito à informação, com o direito à anulação das requisições, com a indemnização por interrupção de serviço, com o serviço informativo e listas e com as reclamações.
Devo dizer que fico muito preocupado ao verificar que tudo isso foi omitido E, quando há omissões desta gravidade, duas interpretações são possíveis ou houve um desconhecimento puro e simples ou, então, houve uma omissão voluntária com o intuito de não referir estes aspectos mas apenas outros marginais ao essencial do projecto de lei, dando-lhes um peso que eles não têm e omitindo questões que estão hoje na legislação e que e do conhecimento de qualquer um de nós, enquanto Deputados.
Por outro lado, também fico preocupado ao verificar que foram aqui ditas coisas que não são verdadeiras em matérias delicadas Por exemplo, a não inclusão do nome