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7 DE ABRIL DE 1995 2069

de um cliente em listas de assinantes é, hoje, matéria que está consagrada na alínea d), n.º 2, da Cláusula 6.º da Convenção que referi.

O Sr. José Magalhães (PS): - Pagando!

O Sr. Luís Sá (PCP): - Quanto é que custa?!

O Orador: - Gratuitamente! Se eu quiser!... É verdade!
O Sr. Deputado não tem o direito de mentir em relação a documentos assinados, divulgados e que são públicos. Hoje em dia, quem quiser excluir o seu nome da lista telefónica, nada paga, mas, repito, isso está consagrado, assinado e divulgado; aliás, tenho na mão o diploma e é com prazer que o ofereço a quem quiser ter essa informação. Repito, o Sr. Deputado não tem o direito de pôr em causa documentos que têm um carácter oficial è que devem ser e são respeitados. Se, pontualmente, há uma reclamação, ela que seja apresentada. Mas ninguém tem o direito de pôr em causa aquilo que acabei de dizer. Estamos num Estado de direito e é uma dignidade que é devida aos serviços públicos e às empresas que operam nos termos da lei.
Mas há ainda outras questões que me preocupam. O Sr. Deputado José Magalhães, com os dois atributos que lhe reconhecemos, por mérito próprio, que são a sua adesão e o seu entusiasmo pelos valores democráticos e pelas tecnologias da informática, vem aqui, imbuído desses dois valores, que são legítimos e de aplaudir, encenar uma pequena cena de teatro, com uma cassete, uma lista telefónica e uma disquete. Esse espectáculo, para além de ser dispensável, como foi referido, está, hoje em dia, consagrado e é lei.
Para informação de todos aqueles que nos escutam, era bom que o Sr. Deputado tivesse citado o diploma que hoje em dia, prevê que isso possa ser feito. Não está proibido em lado algum e há uma referência clara na legislação à edição livre, sobre qualquer outra tecnologia, da Velha lista telefónica a que nos habituámos. Essa edição livre está consagrada na Cláusula 5.ª da Convenção e no n.º 6.º tome nota, Sr. Deputado! - do artigo 27.º do Regulamento do Serviço Telefónico Público. Omitir isto não um gesto que fique bem a esta Casa, por isso devia tê-lo dito.
Não venho aqui fazer espectáculo, trazendo novos instrumentos que a tecnologia propicia e que todos nós devemos utilizar. É preciso dizer a verdade e respeitar as leis publicadas no Diário da República. O Sr. Deputado daria um contributo positivo se dissesse: «Eu conheço um caso, dois casos, três casos em que isto não é cumprido, pelo que temos de fazer isto ou aquilo. Temos de tomar uma medida». Nesse caso, eu dizia: «Sim, senhor! Fez bem!». É pena que não tenha procedido dessa maneira.
Sr. Deputado José Magalhães, Srs. Deputados do PS: há muitas mais questões para as quais eu poderia chamar a vossa atenção, mas vou apenas escolher algumas. Nas cinco páginas do vosso projecto de lei, os senhores apontam 19 questões concretas e, curiosamente, dessas 19, 18 estão consagradas em diplomas publicados nos últimos sete anos. Fico preocupado com o facto de um Deputado apresentar um projecto de lei, em que se consegue decifrar 19 itens, quando 18 deles estão consagrados, ponto a ponto, em diplomas publicados nos últimos sete anos.

O Sr. José Magalhães (PS): - Demonstre!

O Sr. José Magalhães (PS): - Demonstre!

O Orador: - ... pode ser um espectáculo interessante porque cria um facto político artificial, mas não é um acto sério, tendo em conta aquilo que deve ser a nossa postura e a nossa ética, enquanto políticos.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - E, Sr. Deputado, há que ler e ter em conta aquilo que dizem as leis, aquilo que dizem os diplomas.
Há uma única questão das que o Sr. Deputado trouxe aqui que merece a pena ser discutida, que é a da facturação detalhada ou da facturação itemizada. Mas aquilo que os senhores propõem é redutor, não defende os interesses dos consumidores, mesmo nessa última questão. Ou seja, aquilo que propõem no vosso texto é o seguinte: «O assinante tem direito à facturação detalhada do serviço telefónico, sem agravamento de custos, mediante mero requerimento expresso». Não deveria ser assim!
A prestação de um serviço, tal como consagra o Código Civil, há muito tempo, deve ter como contrapartida a emissão de uma factura, a que temos direito sem termos de pagar para a ter.

O Sr. Jaime Gama (PS): - Qual é a conta telefónica que tem a discriminação?

O Orador: - Quando, por exemplo, vou a um supermercado, a um qualquer estabelecimento ou a uma qualquer loja, tenho direito a isso, e omiti-lo é que é grave, porque, eventualmente, pode ter a ver com fuga fiscal ou com outros aspectos. Fico preocupado quando alguém, dizendo que vem, por título, proteger os direitos dos consumidores, escreve isto. Esta é a única questão que merece discussão.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Claro!

O Orador: - Fico preocupado por o vosso pensamento ser apenas este. Mas vamos discutir essa questão! Vamos a isso!
Os senhores deveriam ter conhecimento do volume das reclamações da casuística portuguesa e daquilo que se passa noutros países.

O Sr. Jaime Gama (PS): - A telecom não o faz!

O Orador: - Em Espanha, cujo governo tem uma ideologia e uma prática que conhecemos, a Telefónica, a empresa de serviço público espanhol, tem, neste momento, por estudos do Instituto do Consumidor - que, mais uma vez, citaram e, por ser boa fonte, refiro -, 200 000 queixas; em Portugal, o Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo - ao qual, modéstia me seja feita, também dei o meu contributo para que exista -, que, hoje em dia, é uma entidade independente, com o contributo do Governo, da Câmara Municipal de Lisboa, da DECO, dos comerciantes, apanha...

O Sr. Armando Vara (PS): - Qual é a área territorial que abrange?

O Orador: - Naturalmente, só a grande Lisboa.

O Orador: - Fazer isto pode ser um espectáculo mediatico,...

O Sr. Armando Vara (PS): - Está a comparar coisas que não são comparáveis!