O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2456 I SÉRIE-NÚMERO 75

associações visando fins sociais, a associações culturais, desportivas e, por exemplo, de defesa do ambiente.
Sabemos que o Governo quer instituir, na área destes arrendamentos, os contratos a que, de facto, como o Sr. Deputado José Vera Jardim disse, se deve correctamente chamar de duração limitada, isto é, os contratos a prazo, findo o qual, colectividades, associações, instituições, comerciantes, profissões liberais, trabalhadores por conta própria que empataram numa oficina a indemnização por despedimento que receberam quando eram trabalhadores por conta de outrem, põem às costas o seu modo de vida, retirando-se, por imposição do Governo, do local que beneficiaram tornando-o atractivo para um novo e mais lucrativo arrendamento.
A propósito desta questão, gostaria de lembrar ao Sr. Deputado Correia Afonso que os prejuízos patrimoniais que os arrendatários de pretérito sofreriam, se lhes fosse imposta esta medida, atingirão igualmente estes arrendatários de futuro.
Por esta autorização legislativa não ficamos a saber ao certo qual o prazo mínimo do contrato: será de um, dois ou três anos? O Governo pretendeu deixar isto no vago para, depois, ver como será?! Para ver se terá de ceder a pressões de uma confederação, que, aliás, se manifestou em primeiro lugar contra os arrendamentos a prazo, para depois, como excepção, admitir arrendamentos de 10 anos?! É isso que o Governo quer fazer nos 180 dias: é apalpar o pulso e saber se pode abrir outra janela?!
Ficamos a saber apenas que, se o prazo for superior a cinco anos, são permitidas cláusulas especiais sobre actualização de rendas, o mesmo acontecendo se se tratar de um contrato de duração efectiva.
Não sabemos por que forma se propõe o Governo legislar quanto à denúncia dos contratos a prazo. Nesta matéria, a autorização é omissa. Será permitido, mesmo assim, algum prazo de renovação, como está previsto nos contratos de morte certa para o arrendamento habitacional? Com que antecedência deverá o senhorio efectivar a denúncia?
E quais serão as obras, cuja obrigatoriedade de realização o Governo pretende impor aos inquilinos? A expressão é vaga - «diversos tipos de obras» - e, para mim, só pode referir-se àquelas obras que o senhorio tem obrigação de fazer: as de conservação e de manutenção e não as necessárias para o exercício da nova actividade.
E a que cláusulas especiais de actualização de rendas se refere o Governo? Ò Sr. Secretário de Estado deu a resposta, embora não fique claro até que ponto se pretende legalizar a especulação. Podem as rendas aumentar de seis em seis meses?! De três em três meses?! De dois em dois meses?! Dir-se-á - e o Sr. Deputado Correia Afonso referiu-o a outro propósito: «Mas isso é o que ambos livremente contratarem! Isso é com as partes»! Só que, neste caso, a liberdade não é exactamente igual para ambas as partes!

O Sr. António Filipe (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - E a liberdade para uns é meramente formal. Por isso, Sr. Deputado, lhe disse em aparte que, se combinarem cinco ou três anos, é porque uma parte se viu obrigada a aceitar esse prazo.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: A justificação que o Governo apresenta para a subversão legislativa dos arrendamentos não habitacionais é falaciosa. Locais para dar de arrendamento para fins não habitacionais existem. E tanto assim é que a legislação existente - e já o Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, também o fez - entendeu acautelar a possibilidade de mudança de uso (de habitação para utilização diferente) de local disponível para o mercado de arrendamento, porque é normalmente isso o que os senhorios querem fazer.
O que não existe na situação actual, dado o ataque desenfreado aos pequenos e médios investimentos, são os candidatos a arrendamento a preços exorbitantes. Uma candidata a empresária, que já se sentia uma empresária frustrada, formada num curso subsidiado pelo Quadro Comunitário, queixava-se esta semana, num debate em que o PSD e o CDS-PP estiveram também presentes: «Tenho um projecto para criação do meu posto de trabalho e ainda de mais cinco. Exigem-me que apresente já o local onde vou instalar a empresa. Pedem-me 400 contos por mês pelo arrendamento. Como posso eu ser, de facto, uma empresária»?
Este mercado de arrendamento já está quase só disponível para os investidores de peso. E tal tendência acentuar-se-á com as alterações que o Governo pretende introduzir. Mas esses são os que preferem - porque podem - adquirir o seu próprio espaço.
Como pode assim a alteração pretendida dinamizar o mercado de arrendamento não habitacional?
A legislação existente e já de há muito tempo, no que toca à caducidade dos contratos, consagra, para os arrendamentos não habitacionais, um regime mais protector do inquilino do que para os arrendamentos habitacionais. Nestes a regra é a caducidade por morte; naqueles, a da não caducidade. E isto porque, como é óbvio, na maior parte dos arrendamentos não habitacionais, estruturou-se a subsistência da família do empresário e das famílias dos trabalhadores ao serviço no estabelecimento comercial e industrial. São estes interesses - e já vimos que os mais atingidos são os pequenos e médios investidores - que a autorização legislativa entrega ao puro arbítrio, desprotegendo-os completamente.
E que dizer, então, daqueles arrendamentos destinados a fins sociais, culturais, recreativos, desportivos? A cultura popular sofreu, ao longo de todos estes inquietantes anos de política de direita, as tremendas pressões da instituição pelo poder de uma mediocridade tipo quiz show. Vem resistindo, mas esta autorização legislativa cerceará também essa mesma cultura, o próprio direito de associação.
Esta é uma iniciativa legislativa à medida deste Governo e da política que prosseguiu e desenvolveu. Quem advoga falências de empresas não pode senão desinteressar-se do pequeno e médio comércio, da pequena e média indústria, do pequeno e médio investimento, do jovem advogado, do jovem médico. Este desinteresse está-lhes no sangue, no ar que respiram a plenos pulmões, enquanto outros sufocam!

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Sr.ª Deputada, queira concluir.

A Oradora: - Pensamos, no entanto, que não há motivo para alarme. A autorização legislativa é pedida para 180 dias, mas, mesmo que seja dada para 90 dias, com este diploma, VV. Ex.ªs terão dado uma grande machadada naquela classe que o Sr. Deputado Narana Coissoró há pouco se referiu e que vem citada nos estudos do Professor Jorge Macedo: a classe média, que sentirão esses