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12 DE MAIO DE 1995 2457

efeitos! E, se for concedida para 180 dias, antes disso, assistiremos ao estertor do Governo.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - O Sr. Deputado Correia Afonso fez sinal à Mesa para fazer um pedido de esclarecimento. Acontece que nem o Sr. Deputado nem a Sr.ª Deputada Odete Santos têm tempo, pelo, que dou a palavra ao Sr. Secretário de Estado da Habitação, para uma intervenção.

O Sr. Secretário de Estado da Habitação: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Numa breve intervenção final, desejaria reiterar aquilo que, porventura, foi mal compreendido ao longo das minhas anteriores intervenções Não quero entrar aqui na exegese do próprio texto da autorização legislativa, mas não me furto a chamar a vossa atenção para o facto de que as diversas alíneas falam na celebração, na estipulação, que só pode acontecer no futuro.
Reitero aqui - e esclareço - que, talvez por ter utilizado essas duas expressões, não ficou taxativamente expresso e claramente autonomizado numa alínea a referência de que essa medida é para futuro. Traduz e decorre do próprio sentido e alcance da redacção das restantes alíneas e, como se disse, tal como aconteceu para o arrendamento habitacional, pretendeu-se, progressivamente, ir adaptando o mercado.
Tenho ouvido alguns argumentos sobre esta matéria e desejaria dizer que basta que nos demos um pouco ao trabalho de percorrer o País, ou até mesmo nem sair de Lisboa, para verificarmos que, actualmente, se dá um fenómeno que não acontecia há anos atrás, que são os escritos nas janelas. Ora, isso significa que há oferta. Os preços, naturalmente, podem não ser os melhores, mas lá estão os andares disponíveis, lá está a oferta e seira bom que as pessoas percebam que quem especula, quem pede rendas altas, ficará com certeza com os andares vazios e terá de adaptar-se às regras do mercado.
De facto, pela primeira vez, inverteu-se a tendência para diminuição do parque arrendado do nosso país; É uma situação que, obviamente, não está regularizada - não se pode passar uma esponja sobre 15 ou 20 anos de atropelos à liberdade contratual sem que isso tenha consequências em matéria habitacional, dado que, sobre esta matéria, o aparecimento dos resultados demora anos. Não se trata de algo que se fabrique de um dia para o outro mas, isso sim, de reconstruir o incentivo ao arrendamento, de ganhar de novo confiança e de dar passos sucessivos no sentido de o investidor aparecer com a sua oferta.
Chamo a atenção para algo que já foi dito nesta Câmara: em termos de liberdade contratual, estamos a tratar o arrendamento comercial de uma maneira perfeitamente menor do que o arrendamento habitacional. E se, como dissemos nesta Câmara, no arrendamento habitacional há que proteger os interesses individuais de pessoas que, pela sua debilidade, incapacidade ou até por necessidade habitacional, têm de estabelecer um contrato equilibrado - e tanto as normas supletivas como as imperativas têm esse papel -, há também que respeitar a liberdade contratual das partes.
Ora, o sentido e alcance deste pedido de autorização legislativa visa isso mesmo. Ninguém melhor do que as partes saberá o que lhes interessa, ninguém melhor do que elas saberá qual o prazo que devem estabelecer para o arrendamento que fazem, que cláusulas este deve estipular, assistindo a um o direito de continuar a ser proprietário de bens que são seus e a quem quer arrendar, o direito de procurar noutro sítio algo que o sirva melhor.
Este é um princípio fundamental que é preciso inserir na nossa sociedade para que o mercado funcione e para que não estejamos todos os dias a criar mais distorções, que, depois, estaremos sempre a recordar como erros do passado. Há que ter a coragem de estancar, de uma vez por todas, as situações de injustiça.
Srs. Deputados, estou plenamente de acordo - e já o disse na intervenção inicial - que não tencionaria utilizar o período, dos 180 dias. O Governo, pela urgência que tinha em adoptar medidas sobre esta matéria, de forma a harmonizar os dois sistemas - arrendamento comercial e arrendamento habitacional - conferindo ao mercado a sua liberdade e às partes a sua autonomia, naturalmente que concordará com o que a Câmara deliberar em matéria de prazo. Penso, pois, que o prazo de 90 dias é perfeitamente aceitável.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Srs Deputados, não havendo mais inscrições, dou por encerrado o debate da proposta de lei n.º 126/VI, que será votada na próxima quinta-feira.
Amanhã, vai realizar-se uma reunião plenária, a partir das 10 horas, com a apreciação das ratificações n.ºs 138/VI (PS), 137/VI (PCP) e 140/VI (PS) e a proposta de resolução n.º 90/VI.
Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 20 minutos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PSD):

Álvaro José Martins Viegas.
Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.
António de Carvalho Martins.
António Joaquim Bastos Marques Mendes.
António José Caeiro da Motta Veiga.
Arménio dos Santos.
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
Fernando José Antunes Gomes Pereira.
Francisco João Bernardino da Silva.
João Alberto Granja dos Santos Silva.
João Granja Rodrigues da Fonseca.
Joaquim Eduardo Gomes.
Jorge Paulo de Seabra Roque da Cunha.
José Angelo Ferreira Correia.
Manuel Acácio Martins Roque.
Manuel da Costa Andrade.
Nuno Manuel Franco Ribeiro da Silva.
Pedro Manuel Cruz Roseta.
Pedro Manuel Mamede Passos Coelho.
Rui Alberto Limpo Salvada.
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva.
Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.

Partido Socialista (PS):

Alberto Marques de Oliveira e Silva.
António Fernandes da Silva Braga.
António José Borrani Crisóstomo Teixeira.
Carlos Manuel Luís.
João Maria de Lemos de Menezes Ferreira.