O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12 DE MAIO DE 1995 2455

O Sr. Armando Vara (PS): - Mesmo assim!

O Sr. Carlos Pinto (PSD): - Vocês contavam com eleições antecipadas!

O Orador: - Mas, Sr. Deputado, não esteja preocupado, porque o Governo - e dirijo-me ao Sr. Secretário de Estado da Habitação - é capaz de aceitar um prazo de 9t) dias. Se acha que o prazo é demasiado...
É certo que as actas não registam os sinais de cabeça, mas o Sr. Secretário de Estado acabou de fazer um sinal muito claro de que aceita o prazo de 90 dias para pôr cá fora a legislação respectiva. Julgo que será essa a descodificação do seu sinal de cabeça...

O Sr. Carlos Pinto (PSD): - E já temos o voto a favor do PS!

O Orador: - Sr. Deputado Narana Coissoró, na verdade, o arrendamento é um instituto fundamentalmente político e quando entramos no arrendamento para habitação e nos referimos a pequenos estabelecimentos ou a pequenas indústrias, no domínio do arrendamento não habitacional, não é apenas político é também social.
Portanto, trata-se de um instituto que tem de ser tocado e tratado com pinças e, como disse há pouco, no âmbito de um partido reformista, merece um cuidado espraiai, porque, além de reformistas, somos também personalistas e, como tal, as pessoas que estão em «jogo» merecem-mos respeito e cuidado.
O Sr. Deputado diz que o prazo de cinco anos põe em risco os locatários, mas tem de entender que tudo isto representa uma nova perspectiva de arrendamento. A proposta de autorização legislativa pretende introduzir na área deste instituto a liberdade de contratação e, foi isso, quando for estabelecido num contrato o prazo de cinco anos é porque senhorio e arrendatário estão de acordo.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - O arrendatário pode ter de estar de acordo! Pode não ter outra hipótese!

O Orador: - Temos dezenas de anos de habituação a um contrato de arrendamento a que os técnicos chamam de vinculístico, ou seja, tudo é obrigatório. E nesta momento talvez nos custe alterar este esquema de raciocínio, mas a proposta de autorização legislativa pretende inserir este contrato, embora não totalmente, na área da liberdade de contratação.
Julgo que já me excedi muito no tempo, pelo que agradeço ao Sr. Presidente a sua condescendência, mas resta-me referir a questão das obras. Julgo - e digo julgo, porque não conheço o texto, se é que existe texto - que as obras a que se refere a proposta de autorização legislativa serão apenas as de conservação e de reparação.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Não está cá nada!

O Orador: - Reconheço que não está, Sr. Deputado, mas em relação a todas as outras concordo absolutamente consigo e entendo que precisam de autorização do senhorio. As obras que não necessitarão dessa autorização são as de conservação e reparação.

(O Orador reviu.)

Aplausos do PSD.

Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Habitação, Srs. Deputados: O Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, prometeu ser a sedimentação e a estabilização do regime relativo aos arrendamentos urbanos, habitacionais ou não. Já então se prometia isso!
Vimos que se tratou apenas de uma vã promessa. De facto, o diploma representou, como o assinalámos na altura, mais uma incursão no desmantelamento dos contornos do contrato de arrendamento, marcado décadas e décadas, e bem - o Sr. Deputado Correia Afonso ignora encíclicas papais que referem até a função social de certa propriedade e considera isso imoral -, pela função social da propriedade que era colocada no mercado. Função social essa que marcaria o contrato de arrendamento com o interesse público que, à celebração do mesmo, deve presidir, para grande desgosto dos tratadistas de Direito Civil que não se cansavam, como o Sr. Deputado Correia Afonso faz, de louvar as virtudes da liberdade contratual, ainda que para alguns contraentes se tratasse apenas de uma liberdade meramente formal.
Mas depois daquela passada dada em 1990, na sequência, aliás, de investidas anteriores, permito-me lembrar ao Sr. Secretário de Estado da Habitação e ao Sr. Deputado Correia Afonso que já não é só aquele decreto-lei que trata do arrendamento urbano, porque, em 1993, houve outra arremetida ao arrendamento urbano, agora o habitacional. Tratou-se, como disse o Sr. Deputado Correia Afonso, num acto falhado, da tal alteração gradual, da «janela» que se vai abrindo a pouco e pouco e que, depois disto, se abrirá, porventura, para que o ladrão possa entrar mais facilmente - o ladrão, evidentemente, é uma figura de retórica.
A estabilidade prometida na área do arrendamento, afinal, fora um engano. Em 1990, o Governo terá pensado: «a fruta não está ainda madura para o que quero». E daí mais um intervalo de tempo para novos entorses na lei.
Estamos agora perante um novo assédio a que se seguiriam outros, se esta política, que coloca em aflições inquilinos e, simultaneamente, não protege os pequenos proprietários, não estivesse já irremediavelmente condenada e até mesmo com a morte aprazada.
A autorização legislativa que hoje se nos apresenta é propositadamente, e digo-o propositadamente, vaga, ambígua, incerta e não respeita as imposições constitucionais no que concerne às autorizações legislativas. O Sr, Deputado reconheceu isso na sua intervenção e nas respostas que deu, mas tentou que tal ficasse colmatado dizendo que o Sr. Secretário de Estado da Habitação, na sua intervenção, tinha preenchido o sentido e a extensão da autorização legislativa.

O Sr. José Vera Jardim (PS): - É uma nova figura!

A Oradora: - Só que, de facto, a autorização legislativa vale por aquilo que contém e não por aquilo que aqui se diz, não por preâmbulos de intervenções.
O que sabemos perante o que aqui está? Sabemos que o Governo pretende legislar para os arrendamentos não habitacionais, isto é, para os arrendamentos comerciais, para a indústria e para profissões liberais. Mas não só! O Governo pretende também legislar para os arrendamentos destinados a colectividades de cultura e recreio, a