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2450 I SÉRIE-NÚMERO 73

rever o regime quer dos arrendamentos para o comércio, quer dos arrendamentos de escritórios, sejam eles de empresas ou de profissões liberais, quer daqueles destinados a outros fins lícitos dentro da sistemática que esse mesmo diploma refere, deixando aqui - permita que o sublinhe - às partes a possibilidade de fazerem aquilo que melhor acautele os seus interesses.
Naturalmente que se um comerciante - e estou a falar fundamentalmente para aqueles que acedem, pela primeira vez, a este sector - entende que necessita de um arrendamento com um prazo superior, tem de negociar as cláusulas respectivas desse contrato, a par daquele que, querendo um escritório e por ter outros interesses, os defenderá de forma autónoma, traduzindo-o no contrato.
Entendemos que, tratando-se de agentes económicos a quem se pede, em termos do próprio funcionamento, que saibam acautelar os seus interesses de forma, porventura, não individual na parte habitacional, deve dar-se às partes a possibilidade de negociarem o contrato que melhor as defenda, adaptando o prazo de duração a esta realidade.
Pensamos que é dando às partes essa possibilidade que melhor se acautelam todas as situações, eliminando a intervenção sistemática do Governo e da administração pública em matérias que devem deixar-se à autonomia das partes.

O Sr, Presidente (Ferraz de Abreu): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Armando Vara.

O Sr. Armando Vara (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.ªs e Srs. Deputados: Confesso que foi com alguma expectativa que recebemos a notícia de que, finalmente, o Governo ia legislar em matéria de arrendamento urbano não habitacional. Uma expectativa gerada por 10 anos de indecisões, de avanços e recuos, de ensaios, de projectos e anteprojectos, de anúncios de que «agora é que é», de notícias desmentindo fugas de informação, etc., etc.
Chegámos, mesmo, a admitir, que o Governo se preparava para cumprir uma das promessas que constou nos compromissos eleitorais do partido que o apoia, nos três últimos actos eleitorais, e - devo dizê-lo -, conscientes da delicadeza do problema e da necessidade há muito sentida de nova legislação para esta matéria, dispusemo-nos a cooperar.
Puro engano. Percebe-se agora que o Governo apenas pretende fazer o que sempre fez. Adiar o problema. Fazer de conta.
Pressionado de todos os lados, a única coisa que o Governo foi capaz de fazer, depois de 10 anos de promessas, foi solicitar uma autorização legislativa suficientemente ambígua para contentar toda a gente e com um prazo suficientemente dilatado para deixar o problema para quem vier a seguir.

O Sr. José Vera Jardim PS): - Muito bem!

O Orador: - Do nosso ponto de vista, não é sério pedir uma autorização legislativa com a duração de seis meses quando este Governo tem um horizonte de vida inferior a esse período. Por isso deixo aqui um repto ao Governo e ao PSD.
O Governo tem obrigação de ter esta matéria convenientemente estudada. Teve 10 anos para o fazer.
Se quer realmente legislar com seriedade, se este pedido de autorização legislativa não é apenas uma nuvem de fumo para aliviar pressões, se não se trata de fazer sair legislação num período em que o Parlamento já não possa exercer a sua função fiscalizadora, se não se trata apenas de uma manobra de pura propaganda eleitoral, então, reduza-se o período da autorização legislativa, de 180 para 60 dias,...

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - É muito!

O Orador: - ... e o Grupo Parlamentar do PS, aclarados alguns aspectos, estará disponível para cooperar na aprovação de nova legislação sobre a matéria.
60 dias, dois meses, 30 dias para as consultas públicas a que a matéria obriga e 30 dias para u redacção do documento final, ...

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - E para, depois, fazer publicar a ratificação!

O Orador: -..., será tempo mais que suficiente para fazer publicar a legislação, que, certamente, estará preparada, se, de facto, a intenção é tratar esta matéria com a seriedade que ela exige.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Esta é a nossa posição de princípio quanto ao desajustamento da oportunidade deste pedido de autorização legislativa. Apesar disso alguns aspectos deste pedido, pela falta de clareza de que enformam, não podem passar sem comentário,
Desde logo a alínea a). Em primeiro lugar, a questão de se saber se a possibilidade de celebração de contratos de arrendamento por um prazo de duração efectiva se aplica apenas aos novos contratos ou se a nova legislação passa a regular todos os contratos em vigor. Apesar das declarações já aqui proferidas pelo Sr. Secretário de Estado, o pedido de autorização legislativa não é claro sobre esta matéria.
Em segundo lugar, é preciso saber se está prevista alguma diferenciação de tratamento entre contratos de arrendamento para o exercício da actividade de comércio e indústria e aqueles que se destinam ao exercício de uma profissão liberal, como aqui referiu o meu colega de bancada José Vera Jardim. É preciso saber se há alguma diferenciação de tratamento entre um arrendamento para instalar um estabelecimento comercial ou industrial ou um simples escritório de serviços, seja de advogado, dentista ou arquitectura.
Em terceiro lugar, o que se pretende com o previsto na alínea d) Simples burocracia ou efectiva sistematização? Harmonização sistemática, como lá se diz, ou novas alterações legislativas a coberto de novas interpretações? É que o que se diz no texto serve para tudo e, ao mesmo tempo, não serve para nada.

Vozes do P§: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: A sensação que nos fica é a de que o Governo apenas pretende empatar - somos fraquíssimos nesta matéria! Não me espantaria se esta autorização legislativa servisse para o Sr. Ministro fazer mais uma carta, a enviar para casa dos portugueses, anunciando que já tem autorização da Assembleia e que espera legislar sobre esta matéria ainda antes das eleições.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Repito: se a intenção é tratar o assunto com seriedade, tornem claras as intenções e diminuam o