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2448 I SÉRIE-NÚMERO 75

me a fazer-lhe uma pergunta, uma vez que, em minha opinião, este pedido de autorização legislativo é não só neste ponto, mas também noutros, demasiadamente vago, conforme vou ter ocasião de referir na minha intervenção.
Pergunto: as cláusulas especiais têm um sentido, digamos, não próprio e prevê-se a introdução de mecanismos no articulado do diploma como a constituição de comissões de avaliação para aumento das rendas? Esses aumentos, se for assim, se forem feitos através de comissões de avaliação, vão abranger os arrendamentos de pretérito, ou não?

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Sr. Secretário de Estado da Habitação, há ainda outros pedidos de esclarecimento. Deseja responder já ou no fim?

O Sr. Secretário de Estado da Habitação: - No fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Tem a palavra o Sr. Deputado Armando Vara.

O Sr. Armando Vara (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Habitação, independentemente da curta intervenção que farei a seguir, gostava de fazer algumas considerações sobre a intervenção de V. Ex.ª.
Em primeiro lugar, gostaria de dizer-lhe que se eu tivesse alguma dúvida sobre a benevolência do pedido de autorização legislativa, aqui trazido e defendido por V. Ex.ª, a forma como terminou a sua intervenção deixou-me sem dúvidas. Fico esclarecido, quando V. Ex.ª diz que o que se pretende com estas alterações aos arrendamentos não habitacionais são, à semelhança do que aconteceu com as alterações introduzidas nos contratos habitacionais, bons resultados, porque se há de facto algum problema ainda subsiste em Portugal, independentemente das pouquíssimas alterações feitas, é o que tem a ver com o mercado de arrendamento. Como V. Ex.ª sabe, se retirar a este mercado a parte do arrendamento para habitação, que é favorecida pelo subsídio de renda aos jovens, o que fica é praticamente zero. E a verdade é que ao longo de todos estes anos não foram tomadas medidas para revitalizar este mercado, que é indispensável para resolver o problema habitacional do país.
Se aquilo com que o Governo sonha para o sector do comércio e indústria é semelhante ao que aconteceu na área da habitação, eu diria: «Estamos conversados! Nada vai acontecer»!
Em segundo lugar, ainda que, de seguida, me vá referir mais pormenorizadamente a este aspecto, gostava de perguntar-lhe se faz sentido que um governo que há 10 anos, por ter o apoio da mesma força partidária, anda às voltas com este problema e nunca foi capaz de dizer com clareza o que quer, peça à Assembleia da República, a cinco meses das eleições legislativas, uma autorização legislativa com um prazo de validade de seis meses.
Sr. Secretário de Estado, parece-lhe séria a atitude de manifestar ao Parlamento que está interessado numa autorização legislativa ambígua, com a duração de seis meses, quando o tempo útil de vida deste Governo é, no máximo, de cinco meses e, se quisermos ser mais restritos, para legislar sobre esta matéria, disporá apenas de dois ou de três meses? A não ser que o queira fazer em plena campanha eleitoral e que esta autorização legislativa não seja mais do que uma forma de lançar fumo para os olhos dos que estão envolvidos neste processo, porque ficamos com a sensação de que o Governo nada pretende resolver mas apenas aliviar as pressões existentes. É que, caso tivesse vontade de fazer algo, já o teria feito.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Habitação, em primeiro lugar, não posso deixar de reconhecer que a sua intervenção sucinta, que não foi para além da exposição de motivos e da leitura dos artigos que constam desta proposta de lei, nos deixa imensas dúvidas porque, afinal, é-nos solicitado que aprovemos uma autorização legislativa tão vaga que deixa todas as possibilidades nas suas mãos.
Por exemplo, o teor da alínea d) do artigo 2.º, que diz: «Proceder às adaptações técnico-legislativas necessárias à coerência e à harmonização sistemática da legislação de arrendamento urbano em vigor», contempla um mundo de situações.

O Sr. José Vera Jardim (PS): - Assim, não é nada!

O Orador: - Estas três linhas nada dizem e permitem que o Governo, munindo-se deste diploma, faça tudo o que quiser e, sem restrições nem condições, introduza alterações que nem sequer sabemos se serão boas ou más, se grandes ou pequenas.
V. Ex.ª vem pedir a confiança do seu grupo parlamentar, a qual não pode solicitar aos partidos da oposição porque nenhum lhe concederia uma autorização tão incondicional.
Em segundo lugar, V. Ex.ª deu exemplos de arrendamentos para fins habitacionais mas, certamente, não está satisfeito com o que se passa a nível da actual lei reguladora dos arrendamentos habitacionais. V. Ex.ª sabe que, na prática, ela não funciona, como pretendia o Governo aquando da sua elaboração, porque, já sem falar dos arrendamentos de pretérito, que estão num autêntico caos, V. Ex.ª não desconhece que a lei reguladora dos arrendamentos para fins habitacionais em nada veio beneficiar o mercado da locação, como se pretendia, porque os resultados actuais da sua aplicação são mínimos em relação ao que se esperava.
Em terceiro lugar, detecto uma certa ambiguidade nesta proposta de lei: num contrato cujo prazo de duração é de cinco anos, não pode ser fixada a actualização da renda durante esse período? Só depois de decorrido esse prazo haverá lugar à actualização? Por que razão não podem as partes convencionar que a renda será actualizada anualmente? Qual a relação existente entre a avaliação fiscal e a avaliação de coeficientes anuais? Serão ou não aplicados os coeficientes anuais durante os cinco primeiros anos de duração deste contrato?
Em quarto lugar, do texto nada consta mas pareceu-me ter ouvi-lo dizer na sua alocução que este regime não se aplica aos arrendamentos de pretérito. Que garantia temos de que este articulado não se aplicará aos arrendamentos de pretérito? Será que, através da alínea d) do artigo 2.º, este diploma aplicar-se-á aos arrendamentos de pretérito?
Ficamos numa nebulosa muito grande e não encontramos nada de concreto em que se baseie esta proposta de lei, razão pela qual temos as maiores dúvidas em aprovar este pedido de autorização legislativa nos termos sugeridos.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José Vera Jardim.