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2784 I SÉRIE - NÚMERO 85

resultados da função legislativa (verificada já, aliás, nos últimos anos) da Assembleia da República.
Aprovei, pois, as alterações propostas convicto de que são um contributo para a transparência e para a ética no exercício das funções políticas, com as limitações e reservas expostas.

O Deputado do PSD, Cardoso Martins.

Na sequência da aprovação das propostas apresentadas pela Comissão Eventual para Estudar as Matérias relativas às Questões de Ética e da Transparência das Instituições e dos Titulares dos Cargos Políticos declaro que não foi por razões de disciplina partidária mas por expressa concordância com a posição assumida pela direcção nacional do PSD que votei favoravelmente, não encontrando nas questões pontuais que me merecem reserva, designadamente o financiamento dos partidos políticos e o novo regime de incompatibilidades proposto, fundamento suficiente para alterar a minha posição.

O Deputado do PSD, João Matos.

Clarifica-se ainda que o artigo 3.º da Lei n.º 64/93 não é alterado pelo texto aprovado, pelo que se mantém com a sua actual redacção, ou seja, a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 39-B/94, com sujeição ao regime que decorre do Decreto-Lei n.º 443/93, diploma que estabelece um restritivo quadro de incompatibilidades.

O Deputado do PSD, Silva Marques.

O signatário declara que votou favoravelmente as alterações ora propostas no âmbito da Comissão Eventual para Estudar as Matérias Relativas às Questões de Ética e da Transparência das Instituições e dos Titulares de Cargos Políticos porque concorda com a necessidade de credibilização do desempenho da actividade política.
Não pode, contudo, deixar de referir que algumas das soluções ora preconizadas poderão, na sua actual configuração, colidir com direitos fundamentais dos cidadãos.
Refere-se o signatário concretamente às normas de impedimento aplicáveis a pessoas colectivas cuja aplicabilidade prática, poderá, em caso concreto, conferir enorme insegurança, quer ao comércio jurídico quer ao próprio titular do cargo político.
Mais entende ser de difícil fiscalização as normas referentes à titularidade de participações sociais por parte de familiares, uma vez que, atendendo ao conjunto das relações familiares, dificilmente se poderá compadecer com normas deste conteúdo, sem que se estabeleçam formas legais alternativas de protecção da propriedade, quer do titular, quer dos respectivos familiares, durante o exercício de qualquer mandato, sem que esse mesmo exercício não se torne excessivamente penoso e inibidor da sua titularidade.
Julga que, no entanto, estas normas poderão ser complementarizadas por outras que permitam, conforme se verifica em muitas democracias ocidentais, que os titulares de cargos políticos possam confiar durante o período de exercício do respectivo mandato a gestão do seu património a entidades independentes, sem qualquer prejuízo adicional.
Declara, igualmente, considerar discriminatória a distinção ora introduzida para os Deputados em regime de acumulação, uma vez que se pretende penalizar o exercício de profissões legalmente autorizadas, disciplinadas por associações de utilidade pública e com regime disciplinar próprio, sem que se tenham verificado quaisquer situações de incumprimento profissional, por parte da generalidade dos titulares de cargos políticos.

O Deputado do PSD, Luís Nobre.

Apesar de muitas das propostas da Comissão Eventual para Estudar as Matérias relativas às Questões de Ética e da Transparência das Instituições e dos Titulares dos Cargos Políticos introduzirem no nosso ordenamento jurídico-político alterações positivas - por exemplo a criação dum registo de interesses e da Comissão Parlamentar de Ética - afigura-se-nos que, para lá da intempestividade do debate (que perdeu em seriedade e profundidade, ao mesmo tempo que poderia ter aguardado pela já muito próxima revisão constitucional) se ficou muito aquém numa questão/matéria de fundo: o financiamento dos partidos políticos.
Todavia, não podíamos, por estrita observância das directrizes do nosso partido e da chamada disciplina, deixar de votar positivamente as alterações legislativas em causa.
Só que, violentaríamos a nossa consciência ética jurídica e parlamentar se não declarássemos que se introduz uma enorme discriminação estatutária entre deputados em exclusividade e deputados em regime de não exclusividade, o que, representará um golpe no Parlamento livre e independente que sempre defendemos e que a democracia reclama.
Mais, declaramos que - sendo em geral patente a má qualidade técnico jurídica de muitas das soluções normativas encontradas - se confundiu o conceito de exclusividade com qualidade e empenho nos trabalhos parlamentares, ao mesmo tempo que tal «solução» poderá traduzir no futuro uma degradação da Assembleia da República, acentuando-se o divórcio desta relativamente aos cidadãos representados.

O Deputado do PSD, Luís País de Sousa.

Termina esta legislatura em tempo que vê exacerbar-se um clima nefasto de suspeição sobre os titulares de cargos políticos. Trata-se de um fenómeno que encontra parte da sua explicação numa ancestral cultura cívica portuguesa de animosidade antiparlamentar, mas a que não são, igualmente, alheios os ecos de acontecimentos e debates políticos que ocorrem noutros países.
Creio que nenhum partido político deve menorizar o tema. Teremos mesmo a obrigação de enfrentá-lo, materializando o nosso empenho em comportamentos políticos que inculquem em quem nos elege a convicção de que os cargos públicos são exercidos com todo o rigor ético que o Estado de Direito impõe.
Assim, reconheço-me nesta preocupação que a direcção do meu Partido manifestou ao assumir a causa da transparência da vida política e, de igual modo, reconheço que as suas concretizações legislativas revelam coragem, seriedade e empenho.
Mas, ao votar as normas que o PSD estruturou na Comissão Eventual para Estudar as Matérias Relativas às Questões de Ética e da Transparência das Instituições e dos Titulares dos Cargos Políticos, entendo dever acompanhar esse meu comportamento político da explicitação das seguintes considerações: