O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2786 I SÉRIE - NÚMERO 85

Quanto ao «Regime Jurídico de Incompatibilidades e Impedimentos dos Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos» e ao «Estatuto do Deputado», o juízo favorável é mais mitigado, pois que, ao lado de soluções muito positivas - v.g. quanto ao conflito de interesses e a Comissão de Ética - há, sobretudo, quanto aos Deputados, um aumento e generalização excessiva de incompatibilidades. Tal facto aproxima-se de um regime de exclusividade que reputo nocivo para os deputados, na actual fase do processo político português.
6. Feito o cômputo global, entendo que em consciência não há razão - sobretudo depois das melhorias introduzidas na fase final - para, nesta matéria, votar contra ou abster-me, pois a regulamentação representa globalmente um sensível progresso em relação à situação actual. Por outra parte, não parece curial valorar excessivamente, traduzindo-a no voto, uma opção de vida que é obviamente pessoal e em relação à qual este processo legislativo funcionou como mera «ocasião», embora importante. Com efeito, o grande inconveniente da solução adoptada deriva dos preceitos que ao aumentarem as incompatibilidades parlamentares podem conduzir a uma perda de autonomia real dos Deputados face aos aparelhos partidários. Esse o grande perigo da quase exclusividade, o qual julgo que poderá ser esconjurado ou minimizado com a introdução de círculos eleitorais uninominais se numa futura revisão constitucional adoptarmos um sistema próximo do alemão. É, por isso, muito necessário que se proceda a tal alteração constitucional na próxima legislatura.
Em suma, entendo que um voto a favor, apenas reticente em matéria de incompatibilidades dos Deputados, acompanhado pela decisão de um afastamento pessoal nas próximas eleições, dá o sentido exacto da posição que assumi nesta complexa e delicada questão.

O Deputado do PSD, Rui Chancerelle de Machete.

Apesar de muitas das propostas da Comissão Eventual para Estudar as Matérias relativas as Questões de Ética e da Transparência das Instituições e dos Titulares de Cargos Políticos produzirem alterações positivas na vida política nacional, entendo que, em alguns aspectos, designadamente no que concerne ao financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais e ao controlo das declarações de rendimentos e património dos magistrados judiciais, elas ficaram aquém do que julgo ser, no momento, extremamente necessário.
Entendo, igualmente, que algumas alterações aprovadas, confundem o conceito de exclusividade com disponibilidade, qualidade e dedicação aos trabalhos parlamentares, pelo que irão, na minha perspectiva, gerar injustiças e, eventualmente, contribuir para uma maior degradação da qualidade política e profissional dos portugueses que, no futuro, poderão estar dispostos a exercer o mandato de deputado.
Perante estas convicções, julgo ser meu dever fazer a presente declaração de voto, pois, caso contrário, não só não conseguiria ficar de bem com a minha própria consciência, como não estaria a agir em total consonância com uma condução séria e coerente da minha acção política, tal como julgo ser dever de todos os deputados num Parlamento democrático.
Não podia, no entanto, deixar de votar as referidas alterações em perfeito acordo com a deliberação da direcção nacional do meu partido.
Para lá de defender e praticar a disciplina partidária e a autoridade democrática, não é por discordar, pontualmente, das matérias a que aqui faço referência, que poderia deixar de estar politicamente solidário com quem, no exercício das suas competências, legitimamente, decidiu.

O Deputado do PSD, Rui Rio.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PSD)

Adriano da Silva Pinto.
Álvaro José Martins Viegas.
Anabela Honório Matias.
António Augusto Fidalgo.
António de Carvalho Martins.
António Germano Fernandes de Sá e Abreu.
António Joaquim Bastos Marques Mendes.
António Joaquim Correia Vairinhos.
António José Barradas Leitão.
António Maria Pereira.
Arménio dos Santos.
Carlos Filipe Pereira de Oliveira.
Carlos Lélis da Câmara Gonçalves.
Carlos Manuel de Oliveira da Silva.
Delmar Ramiro Palas.
Domingos Duarte Lima.
Eduardo Alfredo de Carvalho Pereira da Silva.
Fernando Carlos Branco Marques de Andrade.
Fernando dos Reis Condesso.
Fernando José Russo Roque Correia Afonso.
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
Filipe Manuel da Silva Abreu.
Francisco João Bernardino da Silva.
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva.
Jaime Gomes Milhomens.
João Alberto Granja dos Santos Silva.
João Eduardo Dias Madeira Gouveia.
João José Pedreira de Matos.
Joaquim Eduardo Gomes.
Jorge Paulo de Seabra Roque da Cunha.
José Augusto Santos da Silva Marques.
José de Oliveira Costa
José Guilherme Pereira Coelho dos Reis.
José Macário Custódio Correia.
José Manuel Borregana Meireles.
José Manuel da Silva Costa.
José Manuel Nunes Liberato.
José Mendes Bota.
José Pereira Lopes.
Luís António Carrilho da Cunha.
Luís António Martins.
Luís Carlos David Nobre
Luís Manuel Costa Geraldes.
Manuel Acácio Martins Roque.
Manuel Albino Casimiro de Almeida
Manuel Amieiro da Cunha Pinto.
Manuel da Costa Andrade.
Manuel da Silva Azevedo.
Manuel Joaquim Baptista Cardoso.
Maria Helena Falcão Ramos Ferreira.
Marília Dulce Coelho Pires Morgado Raimundo.
Mário Jorge Belo Maciel.
Melchior Ribeiro Pereira Moreira.
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva.
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.
Nuno Manuel Franco Ribeiro da Silva.