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8 DE JUNHO DE 1995 2785

Primeiro, admito que não tenhamos conseguido tornar inequívoco, ao longo deste processo parlamentai, que a transparência da vida política não passa, exclusiva nem essencialmente, pelo estatuto das remunerações que o Estado atribui a quem exerce actividades políticas. Pelo menos tão importante quanto esse aspecto é o da possibilidade de acesso dos cidadãos que nos elegem ao funcionamento dos partidos que representamos. Impõe-se que todas as actividades destes que não se circunscrevem à mera gestão interna sejam, elas próprias, cognoscíveis por todos. Estou ciente de que é esse também o entendimento da direcção do meu partido, e confio em que, não tendo sido possível dar-lhe um tratamento concomitante com este processo, ele venha a ocorrer tão depressa quanto possível.
Segundo, o acesso ao conhecimento dos interesses dos titulares de cargos políticos é um imperativo democrático. Mas a legislação que se lhe refere deve ter em conta eventuais conflitos entre a obrigação do titular de cargo político e os direitos de terceiros que não desempenham tais funções. Não e inequívoco que a exposição pública de aspectos da vida privada de terceiros, não comprometidos com actividade política, e devida tão só à circunstância de terem com o titular uma relação de parentesco permitida pelo projecto, não ponha em causa o direito à reserva da vida privada, direito fundamental que a Constituição de 1976 logo acolheu.
Terceiro, a experiência de uma legislatura permitiu-me consolidar a convicção de que a exclusividade do exercício parlamentar não traz, por si só, vantagens à qualidade do trabalho político Admito que se torne contraproducente a ideia de que um «estado de graça» deva impender sobre quem, estando no Parlamento, não acumula qualquer outra função Ora, esse juízo de maior valia do trabalho parlamentar exclusivo, pode ser retirado do projecto agora votado.
Quarto, principalmente tenho para mim que o acto de legislar sobre um estatuto remuneratório que atingirá futuros titulares de cargos políticos deve impor a quem o pratica toda a objectividade e distanciamento possíveis. Nessa medida, preferia uma solução legislativa que, preservando, nos termos da Constituição, os direitos já adquiridos, relegasse para outro momento legislativo e outro legislador o estatuto a conferir àqueles titulares que, no momento presente ainda não são destinatários das maiores regalias que a lei hoje em vigor lhes atribuía.
Porque reconheço às disposições vertidas nos projectos a legitimidade partidária de corresponderem a compromisso assumido pelo Presidente do PSD em Congresso; porque nenhuma razão de fundo me suscita atitude diferente; preservo a disciplina de voto em todas estas matérias.

A Deputada do PSD, Margarida Silva Pereira.

Votei favoravelmente as alterações propostas pela Comissão Eventual para Estudar as Matérias relativas às Questões de Ética e da Transparência, que julgo merecerem um juízo global favorável, mas que evidenciam em várias disposições uma concepção distorcida do papel do deputado no nosso sistema político e, em particular, um sentido persecutório aos deputados que exercerem profissões liberais em especial os que são advogados ou juristas, que lamento
Do meu ponto de vista, o deputado deve poder exercer o mandato com independência, não dependendo em absoluto das «benesses» partidárias originando uma maior ligação ao eleitorado, o que pressupõe o seu entrosamento, mesmo profissional, com os sectores não políticos da dita «sociedade civil» de forma clara e assumida, o que se contrapõe com o conceito de privilégio da exclusividade de funções políticas.
Além disso, a penalização em 50 % desses deputados é atentatória da dignidade do cargo.
Por outro lado, os impedimentos aprovados vão claramente longe de mais, tomando-os inexequíveis e, até em larga medida, inúteis, designadamente no que toca às sociedades, ultrapassando o direito à liberdade de cada um.
A meu ver, só a época pré-eleitoral poderá justificar ter-se ido longe de mais nestas matérias quando simultaneamente se deixa de fora muitos outros agentes do sistema político, em particular os juizes e autarcas penalizando de modo particular os deputados, com um claro espírito persecutório a estes últimos, quando deveriam naturalmente ser prestigiados.

O Deputado do PSD, Motta Veiga.

1. O modo como decorreu o processo legislativo sobre a questão popularmente designada pela «transparência dos políticos e titulares de altos cargos públicos» e o resultado legislativo a que se chegou com a aprovação das presentes leis, impõem-me o dever de. em declaração de voto, explicar a posição que tomei.
2. Sou naturalmente a favor da transparência na política e na administração e de regras jurídicas prudentes e bem feitas que assegurem a dignidade e imparcialidade do exercício de funções políticas e públicas em geral e previnam ou afastem eventuais conflitos de interesses. Por isso mesmo, um Governo de que fiz parte e um diploma que subscrevi criaram a «Alta Autoridade Contra a Corrupção» e igualmente fui o autor material e assinei o Decreto-Lei n.º 370/83, de 6 de Setembro, sobre as garantias de imparcialidade da Administração Pública, hoje substituído pelo pertinente articulado do Código do Procedimento Administrativo.
3. As iniciativas legislativas que deram azo às presentes leis suscitaram-me reservas quanto ao momento pré-eleitoral em que necessariamente teriam de decorrer, pouco favorável a uma serena meditação sobre matéria tão melindrosa. Discordei, em particular, de que declarações pouco cautelosas permitissem radicar na opinião pública a ideia de que o risco de corrupção entre os políticos é de tal modo generalizado e iminente que se torna necessário tomar medidas imediatas, sendo qualquer tardança ofensiva de interesse público. Julgo, também, que as questões ligadas à corrupção assumem muito maior perigosidade e gravidade no que respeita ao Executivo, em particular à Administração Pública, do que em relação aos Deputados ou aos Juízes.
4. Seja como for, aceitei disciplinadamente participar no procedimento legislativo sobre a matéria e mesmo diversas sugestões legislativas não só largamente acolhidas nos projectos do meu partido como nos textos finais, como são designadamente a prevenção obrigatória dos conflitos de interesses e a constituição da Comissão de Ética Parlamentar.
5. Apesar do clima desfavorável acima referido, as soluções a que se chegou no que se refere ao «Controlo Público da Riqueza dos Titulares de Cargos Públicos», do «Estatuto Remuneratório dos Titulares dos Cargos Públicos», parecem-me bem As alterações em relação ao «Financiamento dos Partidos Políticos» são insuficientes, mas positivas.