O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

8 DE JUNHO DE 1995 2783

Vamos proceder à votação final global das alterações à Lei n.º 4/85, de 9 de Abril - Estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do Deputado independente Manuel Sérgio e votos contra do PS, do PC P, do CDS-PP e do Deputado independente Mário Tomé.

Vamos proceder à votação final global das alterações à Lei n.º 64/93, de 26 de Agosto - Regime Jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do Deputado independente Manuel Sérgio e votos contra do PS, do PCP, do CDS-PP e do Deputado independente Mário Tomé.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global das alterações à Lei n.º 7/93, de 10 de Março - Estatuto dos Deputados.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do Deputado independente Manuel Sérgio e votos contra do PCP e do Deputado independente Mário Tomé.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Macheie.

O Sr. Rui Macheie (PSD): - Sr. Presidente, .apenas para anunciar que vou entregar na Mesa uma declaração de voto por escrito sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Pais de Sousa.

O Sr. Luís Pais de Sousa (PSD): - Sr. Presidente, quero anunciar que, nos termos regimentais, vou entregar na Mesa uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Silva Pereira.

A Sr.ª Margarida Silva Pereira (PSD): - Sr. Presidente, igualmente para dizer que farei chegar à Mesa uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, é para anunciar que vou entregar na Mesa uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Motta Veiga.

O Sr. Motta Veiga (PSD): - Sr. Presidente, é para dizer que vou entregar na Mesa uma declaração, de voto por escrito.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Matos.

O Sr. João Matos (PSD): - Sr. Presidente, só para informar a Mesa de que também vou entregar uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: - VV. Ex.ªs não informaram só a Mesa mas também a Câmara.
Tem a palavra o Sr. Deputado Cardoso Martins.

O Sr. Cardoso Martins (PSD): - Sr. Presidente, é igualmente para anunciar que vou entregar na Mesa uma declaração de voto no mesmo sentido

O Sr. Presidente: - Srs Deputados, a próxima reunião plenária realizar-se-á amanhã, dia 8, lendo o período da ordem do dia duas partes: a primeira respeita à discussão de várias iniciativas legislativas regionais, designadamente as propostas de lei n.ºs 72/VI e 94/VI (ambas da Assembleia Legislativa Regional da Madeira) e 112/VI (da Assembleia Legislativa Regional dos Açores) e a segunda ao debate da interpelação n.º 25/VI, de Os Verdes.
Srs. Deputados, está encerrada a reunião. Eram 00 horas e 15 minutos

Declarações de voto enviadas à Mesa. para publicação, relativas as alterações às Leis n - 4/83, 72/93 4/85, 64/93 e 7/93

Votei favoravelmente as alterações às leis vigentes, propostas pela Comissão Eventual para Estudar as Matérias Relativas às Questões de Ética e da Transparência, por merecerem, na generalidade, a minha aprovação.
Porém, quero deixar registado que todas as alterações propostas a leis recentes, algumas aprovadas já na presente legislatura, são sintomáticas de que algo vai mal na nossa sociedade e no nosso sistema político.
Na verdade as leis vigentes regulavam já, e de forma clara, todas as matérias objecto das alterações, constituindo o Registo de Interesses e a Comissão de Ética, pequenas inovações sem dúvida meritórias. E qual a razão, perguntarão os portugueses, para restringir mais as incompatibilidades existentes, para apelar à exclusividade dos Deputados, para amputar o seu Estatuto Remuneratório.
A razão imediata está sem dúvida na necessidade de reagir contra o fenómeno negro da corrupção que, nos dois últimos anos, salpicou alguns políticos, sobretudo autarcas.
A questão que se coloca é a de saber até que ponto as alterações às leis agora aprovadas podem ser o antídoto (suficiente) para atacar aquele fenómeno. Penso que se estará longe disso.
O verdadeiro ataque ao fenómeno, quanto a mim, residirá na selecção dos titulares dos cargos públicos, na organização, funcionamento e financiamento dos partidos e na implementação de mecanismos de auditoria e controlo eficientes.
A obrigação da exclusividade do exercício do cargo de Deputado - mesmo tendência! - não favorece a função de representação dos cidadãos, específica dos Deputados e muito menos a ligação dos eleitos aos eleitores essencial para o bom desempenho do cargo.
Para mim a distinção entre Deputados com dois regimes, com ou sem exclusividade, não é saudável para a instituição e para a dignidade da função se há justificação para definir incompatibilidades, a questão da exclusividade carece de sentido, quando a prática demonstra que ela não tem efeitos na assiduidade nem no trabalho desenvolvido pelos Deputados.
Algumas normas referentes às incompatibilidades dos profissionais liberais parecem visar uma pouco compreensível limitação à acção dos advogados obviamente que podem conduzir, a prazo, à diminuição da qualidade dos