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2778 I SÉRIE - NÚMERO 85

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, fizemos só as votações referentes aos artigos constantes do artigo 1.º do texto da Comissão.
Vamos então votar o corpo desse artigo, com as correspondentes alterações que foram entretanto aprovadas para os artigos da Lei n.º 64/93, de 26 de Agosto, e que acabámos de votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e do Deputado independente Raul Castro.

É o seguinte:

Artigo 1.º

Os artigos 1.º, 2.º, 4.º, 5.º, 6.º e 8.º da Lei n.º 64/93, de 26 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 2.º do texto da Comissão.

Começaremos por votar uma proposta de substituição, apresentada pelo PCP, ao aditamento, proposto pela Comissão, de um artigo 7.º-A à Lei n.º 64/93, de 26 de Agosto.

Vamos votá-la.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, CDS-PP e do Deputado independente Mário Tomé e a abstenção do Deputado independente Manuel Sérgio.

Era a seguinte:

Artigo 7.º-A

(Registo de Interesses)

l - São criados registos de interesses na Assembleia da República, nas assembleias legislativas regionais e nas assembleias municipais.

- (-)

3 - O registo de interesses abrange todos os titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos, (todos os que constam dos artigos 1.º, 2.º e 3.º desta Lei n. 64/93).

4- (-)

5- (-)

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar o artigo 2.º do texto da Comissão, que adita um artigo 7.º-A à Lei n.º 64/93.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e do Deputado independente Raul Castro.

É o seguinte:

Artigo 2.º

É aditado um artigo 7.º-A à Lei n. 64/93, de 26 de Agosto, com a seguinte redacção:

Artigo 7.º-A

(Registo de Interesses)

1 - É criado um registo de interesses na Assembleia da República, sendo facultativa a sua criação nas autarquias, caso em que compete às assembleias autárquicas deliberar sobre a sua existência e regulamentar a respectiva composição, funcionamento e controlo.
2 - O registo de interesses consiste na inscrição, em livro próprio, de todas as actividades susceptíveis de gerar incompatibilidades ou impedimentos e quaisquer actos que possam proporcionar proveitos financeiros ou conflitos de interesses.
3 - O registo de interesses criado na Assembleia da República compreende os registos relativos aos Deputados à Assembleia da República e aos membros do Governo.
4 - Para efeitos do disposto no número anterior, serão inscritos em especial, os seguintes factos:

a) Actividades públicas ou privadas, nelas se incluindo actividades comerciais ou empresariais e, bem assim, o exercício de profissão liberal;
b) Desempenho de cargos sociais, ainda que a título gratuito;
c) Apoios ou benefícios financeiros ou materiais recebidos para o exercício das actividades respectivas, designadamente de entidades estrangeiras;
d) Entidades a quem sejam prestados serviços remunerados de qualquer natureza;
e) Sociedades em cujo capital o titular, por si, pelo - cônjuge ou pelos filhos, disponha de capital.

5 - O registo é público e pode ser consultado por quem o solicitar.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 3.º do texto da Comissão.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e do Deputado independente Raul Castro.

É o seguinte:

Artigo 3.º

A referência a titulares de cargos políticos a que alude a Lei n. 64/93, de 26 de Agosto, entende-se feita, igualmente, a titulares de órgãos de soberania.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 4.º. Como este artigo apenas tem uma proposta de aditamento, votaremos, em primeiro lugar, o texto da Comissão.

Vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e do Deputado independente, Raul Castro.

E o seguinte:

Artigo 4.º

(Disposição transitória)

A presente lei entra em vigor na data da sua publicação, sendo aplicável aos titulares de órgão de soberania e demais titulares de cargos políticos electivos a partir do início de novo mandato ou exercício de funções.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Carlos Candal, a proposta de aditamento é de sua autoria. Será que a mantém?

O Sr. Carlos Candal (PS): - Sr. Presidente, é a tal.

O Sr. Presidente: - É a tal. Portanto, mantém a proposta.