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904 I SÉRIE - NÚMERO 32

Se o tivesse feito, eu acharia que tinha trazido algum motivo novo, mas colocar três ou quatro questões de pormenor para inviabilizar um diploma que é fundamental para os empresários e para o País não estou a ver qual é a responsabilidade do PCP naquilo que diz ser o seu propósito de desenvolver o turismo!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados Silva Carvalho e António Vairinhos, eu disse exactamente aquilo que queria dizer.

O Sr. António Vairinhos (PSD): - Nada!

O Orador: - Quer dizer - e reafirmo o que disse há pouco -, consideramos que esta lei introduz melhorias em relação ao quadro normativo anterior. E mais: disse que preferíamos uma outra solução legislativa - porventura, nem o Sr. Deputado Silva Carvalho nem o Sr. Deputado António Vairinhos ouviram -, a de que, em sede parlamentar, introduzíssemos as alterações que permitissem melhorar a lei sem que ela «caísse». O que acontece é que os prazos a que regimentalmente estamos obrigados para proceder a essas alterações e os procedimentos a que essas alterações nos vão obrigar implicariam prazos substancialmente incompatíveis com aqueles que temos à nossa disposição.
Por exemplo, se alterarmos, nesta lei, como é necessário fazer, o elenco da classificação dos empreendimentos turísticos, implica, por sua vez, abrir na lei um conjunto de capítulos para estabelecer as definições e as condições a que devem obedecer os empreendimentos turísticos, absolutamente evidente e necessário introduzir.
Em segundo lugar, entendemos -  e esta não é uma questão menor - que as regiões de turismo têm um papel fundamental e devem ter um papel crescente até ao processo de regionalização administrativa do País na intervenção, definição e execução de políticas de turismo. Nesta matéria, esta lei fica muito aquém daquilo que, em nossa opinião, deve ser uma intervenção mais forte das regiões de turismo nos vários momentos que referi na minha intervenção, desde o cadastro à fiscalização, passando pela intervenção na qualificação. Esta é, para nós, uma questão fundamental que deve ser alterada na presente lei, simultaneamente com a concessão às regiões de turismo dos meios que lhe permitam, depois, dar cumprimento a essas novas competências, mesmo as que a própria lei já prevê.
Em terceiro lugar, o Sr. Deputado referiu que a Direcção-Geral de Turismo mantém o exclusivo da classificação. Não mantém! A questão é que passa a haver um conjunto de entidades a intervirem com múltiplos pareceres nesse processo, o que faz com que, ao contrário do que disse o Sr. Deputado António Vairinhos, o processo de burocratização se agrave com a actual lei, exactamente porque se deu a outras entidades a possibilidade de intervirem no processo de parecer e fiscalização, aumentando desse modo o número de entidades, pois não se retiraram outras do processo.
Portanto, hoje, os empresários têm de intervir com vários pareceres, agravando a carga burocrática da lei.

O Sr. António Vairinhos (PSD): - Dá-me licença que o interrompa?

O Orador: - Não, Sr. Deputado, porque não disponho de tempo.
Há um outro quadro importante, que tem a ver com a chamada propriedade plural ou time sharing. Nós somos contrários à possibilidade de se criarem condições legais em Portugal que torne mais obscuro este terreno, que, como todos sabemos, tem aspectos positivos mas também muito obscuros. Contudo, reconhecemos que o que está definido na lei em matéria de time sharing, designadamente quanto à exigência imediata de títulos constitutivos, pode criar para muitos milhares de cidadãos com empreendimentos em propriedade plural, no período estabelecido pela lei, grandes dificuldades para a sua legalização. Estes são alguns aspectos, e não são pequenos, que obrigam, em nossa opinião, a uma revisão da lei.
O Governo não fez aquilo que, em nossa opinião, devia ter feito, porque, quando recebeu esta lei do PSD, já que quando tomou posse a lei ainda não tinha sido publicada, devia ter chamado a si as alterações que eram necessárias introduzir para a tornar adequada aos objectivos que entendemos que devia ter. Não o fez e publicou-a nos termos em que está, pelo que precisa de ser alterada. Em nossa opinião, na impossibilidade regimental, nos prazos que temos ao nosso alcance, de proceder a essas alterações, pelas implicações que tem no conjunto da lei, optámos por esta via, mas fizemo-lo no quadro de uma discussão, que, hoje, queremos ter aqui com o Governo, quanto ao calendário para que, de facto, se elabore uma nova lei hoteleira que incorpore o que de positivo esta tem - sublinhamos -, por forma a responder às questões nela omissas e em falta, para o que já apresentámos uma proposta.

O Sr. Presidente: - Para, em nome do Grupo Parlamentar do PS, fazer uma intervenção de justificação do pedido de ratificação, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Filipe Madeira.

O Sr. Luís Filipe Madeira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não há muito a dizer, já quase tudo foi dito, e subscrevemos em grande parte as palavras do Sr. Deputado Lino de Carvalho.
Esta lei tem alguns defeitos suficientemente graves para que seja alterada e, para nós, a forma mais correcta, do ponto de vista legislativo, é a de recusar a ratificação, não por ser uma lei desaproveitável, porque o não é, já que grande parte do articulado pode e deve ser mantido e aperfeiçoado em alguns casos, mas por haver, em nosso entender, alguns aspectos mal elaborados. E a melhor forma de a corrigir, a mais adequada e harmónica, é a sua revisão ser levada a efeito por uma entidade, o Governo, que disponha de meios de diálogo, de um grupo de trabalho, que, ao longo de algum tempo, leve a cabo essa tarefa sistemática. De facto, isso poderia ser feito na Assembleia, através de uma ratificação, mas corríamos graves riscos, porque o Regimento impõe-nos prazos muito apertados. De acordo com o artigo 208.º do Regimento, teríamos de discutir e votar as alterações num prazo que não podia exceder cinco reuniões plenárias. Logo, isto não tinha sentido e corríamos o risco de introduzir na lei gravíssimos aleijões, o que ninguém quer fazer. Não está aqui em causa o problema da paternidade da lei, não é isso que nos interessa. Interessa-nos, sim, que haja um instrumento que permita ao sector do turismo trabalhar com eficácia e de forma mais transparente, mais clara, do que no passado, porque, de facto, esta lei é uma melhoria - e digo-o com todo o à-vontade - substancial em relação ao regime anterior. Mas como não é ainda a que pensamos ser