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908 I SÉRIE - NÚMERO 32

A Oradora: - Isto significa que o governo anterior não esteve sensível e não quis resolver os problemas da Região Autónoma da Madeira.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - E este está sensível? Essa é que é a questão!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo por manifestar - tal como disse há pouco quando formulei o pedido de esclarecimento - grande preocupação pelo facto de o Grupo Parlamentar do Partido Socialista já ter anunciado a intenção de não aceitar esta proposta de lei por razões que, no futuro, os portugueses avaliarão.
Dizer sistematicamente que agora não se aprova ou não se aceita porque o Grupo Parlamentar do PSD e o governo do PSD não o fizeram antes é uma forma, no mínimo, ligeira de passar por cima de uma questão essencial, como a Sr.ª Deputada Isabel Sena Lino bem sabe.
Esta questão dos custos das deslocações não tem 10 anos, mas sim 20. Na verdade, há 20 anos, a primeira equipa da Região Autónoma da Madeira que quis participar numa competição a nível nacional teve de prestar uma caução de muitos milhares de contos, e esta discriminação ainda não foi integralmente resolvida - e não se trata só de futebol, mas de todas as modalidades desportivas. Ora, como a Sr.ª Deputada bem sabe, a Região Autónoma da Madeira, apesar de tudo isto, tem feito um grande investimento em termos desportivos, através da política seguida pelo Governo regional e, hoje, apresenta resultados talvez inigualáveis a nível nacional. Portanto, essa posição é, no mínimo, inaceitável - só será aceitável para o Grupo Parlamentar do Partido Socialista - e, de futuro, os madeirenses e os portugueses tirarão daí as suas conclusões.

O Sr. Manuel Monteiro (CDS-PP): - São todos portugueses, Sr. Deputado!

O Orador: - Desde a publicação da Lei n.º 1/90, de 13 de Janeiro, denominada Lei de Bases do Sistema Desportivo, tem vindo a ser edificado um verdadeiro e eficaz sistema desportivo em Portugal. Hoje, estão em vigor praticamente todos os diplomas necessários ao bom funcionamento do edifício desportivo nacional, incluindo a formação e a competição, as actividades amadoras e as profissionais.
A Lei de Bases do Sistema Desportivo dispõe como princípio geral da acção do Estado o desenvolvimento e uma política desportiva verdadeiramente nacional, com a redução das assimetrias territoriais e a promoção da igualdade de oportunidades no acesso à prática desportiva. Este princípio ainda não foi concretizado pois as regiões autónomas não têm igual possibilidade de acesso às competições nacionais. É o problema dos custos das deslocações dos desportistas e das equipas que tem sido resolvido de forma avulsa, dispersa e quantas vezes injusta e discriminatória.
Na vizinha Espanha, o problema está resolvido há muitos anos. Ali, o desporto é considerado uma forma de construção do País e os custos das deslocações na área do desporto não profissional são imputados ao Estado. Em Portugal, para concretizar o princípio da integração desportiva e nacional, é necessária a aprovação desta proposta de lei da Assembleia Legislativa Regional da Madeira. O INDESP vem assegurando o pagamento das deslocações de todas as equipas continentais às competições nas regiões autónomas. Estas, nas deslocações ao território continental português, nada recebem do Estado. Trata-se de uma discriminação inaceitável.
A integração desportiva não se concretizará sem a participação igualitária dos atletas e das equipas das regiões autónomas...

O Sr. Pedro Baptista (PS): - E as verbas do totoloto?

O Orador: - Sr. Deputado, as verbas do totoloto são só para o futebol. Ora, estão em causa todas as modalidades não profissionais.
Como dizia, só se pode falar de campeonatos ou de competições nacionais se nelas participarem todos os portugueses, incluindo os residentes nas regiões autónomas ou as equipas ali sediadas. A descontinuidade geográfica entre todo o território de Portugal não deve constituir um óbice ao total intercâmbio e ao pleno desenvolvimento do desporto nacional.
A presente proposta de lei, aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa Regional da Madeira, tem o mérito de procurar acabar com as desigualdades e com o tratamento avulso e conjuntural de uma questão nacional.
No que diz respeito à Região Autónoma da Madeira, e apesar disso, têm surgido jovens madeirenses campeões do mundo e da Europa em modalidades olímpicas. A nível colectivo, a generalidade das modalidades em competições não profissionais ali conhecem uma evolução notória e talvez singular em Portugal. E aqueles jovens, quando são campeões, não o são ao serviço da Madeira mas, sim, de Portugal. Esses mesmo jovens desportistas, através da política do Governo regional para a juventude e para o desporto, têm dignificado a sua região e o País, fazendo do desporto um meio essencial para um futuro mais são e melhor. Há, portanto, que dar a todos estes jovens e praticantes as condições reais de competirem em igualdade de circunstâncias em todo o território português.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A aprovação desta proposta de lei concretizará vários objectivos essenciais: a construção do País, também através do desporto; integração desportiva nacional, prevista na Lei de Bases do Sistema Desportivo; o tratamento não discriminatório de todos os portugueses que praticam desporto, individual ou colectivamente, de forma não profissional. A sua aprovação é, pois, um imperativo nacional e um meio de acabar de vez com uma discriminação que não faz sentido no fim deste século e após 20 anos de autonomia e de democracia.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Joaquim Sarmento, Pedro Baptista e Fernando de Sousa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Sarmento.

O Sr. Joaquim Sarmento (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Hugo Velosa, ninguém do Partido Socialista põe em causa a coesão e a solidariedade nacionais, e entendemos que a melhor forma de as consubstanciar consiste em integrar todas as questões que dizem respeito às assimetrias que existem, efectivamente, num único diploma que será a Lei de Bases do Sistema Desportivo.
Possivelmente, a actual Lei de Bases do Sistema Desportivo tem algumas lacunas, mas a responsabilidade é