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27 DE JANEIRO DE 1996 909

vossa, Srs. Deputados do PSD. Nós tudo faremos para que essas lacunas sejam colmatadas e para que haja um diploma que cubra o todo nacional.
Posto isto, coloco-lhe algumas questões de natureza jurídica.
Sr. Deputado, as fontes de financiamento consubstanciadas neste diploma põem ou não em causa o disposto no artigo 170.º, n.º 2, da Constituição da República Portuguesa, corroborado pelo artigo 133.º do Regimento da Assembleia da República? É que, no fundo, as fontes de financiamento que suportam este diploma emanado da Assembleia Legislativa Regional da Madeira implicam, necessariamente, o aumento das despesas. Aliás, o n.º 2 do artigo 170.º da Constituição estabelece claramente que "Os Deputados, os grupos parlamentares e as assembleias legislativas regionais não podem apresentar projectos de lei, propostas de lei ou propostas de alteração que envolvam, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento".
Eram estas as questões que queria colocar-lhe e que considero suficientes para pôr em causa a exequibilidade deste diploma.
Sr. Deputado, repito que nenhum de nós põe em causa a coesão e a solidariedade nacionais. Os senhores é que, no passado, se esqueceram desses valores fundamentais da democracia.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente:- Sr. Deputado Hugo Velosa, deseja responder já ou apenas no final de todos os pedidos de esclarecimentos?
Recordo-lhe que tem muito pouco tempo, pelo que talvez fosse melhor responder no fim, concentradamente, e a Mesa conceder-lhe-ia mais dois minutos para o efeito, ficando assim com um total de três minutos, o que se me afigura uma gestão mais prudente do seu tempo.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Assim farei, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente:- Então, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Baptista.

O Sr. Pedro Baptista (PS): - Sr. Presidente, ao tomar a palavra pela primeira vez neste Hemiciclo, quero cumprimentar V. Ex.ª, exemplo de combatividade e serenidade democrática que, para mim, são um paradigma.
Sr. Deputado Hugo Velosa, vou formular-lhe três ou quatro questões suscitadas pela proposta de lei em apreço.
Em primeiro lugar, este diploma refere a existência de modalidades amadoras e não profissionais. Assim, pergunto-lhe se já reflectiu - certamente que sim, se já extraiu as devidas consequências do facto de não existir em Portugal nenhum diploma legal que defina o que são modalidades amadoras e não profissionais. Pergunto-lhe ainda, a propósito dessa "nebulosidade conceptual" sobre as modalidades amadoras e não profissionais, se já pensou que são uma fonte de perversidade e de oportunismo, constantemente utilizado por atletas ditos amadores que, na realidade, recebem grandes comparticipações financeiras dos seus clubes.
A segunda questão é a de saber se tem conhecimento de que já existem apoios financeiros às deslocações das equipas desportivas insulares, nomeadamente as madeirenses. Sabe que os artigos 17.º-B e 17.º-C do Decreto-Lei n.º 85/90, de 28 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 371/90, de 27 de Novembro, já disponibilizam verbas do totoloto para esse efeito, aplicáveis não só as equipas de futebol da primeira, segunda e terceira divisões nacionais como também às outras modalidades desportivas? Aliás, se essas verbas não são aplicadas às outras modalidades desportivas tal resulta da responsabilidade específica da política do Governo regional que opta por canalizá-las unicamente para o futebol profissional, marginalizando as outras modalidades.

Aplausos da PS.

Em terceiro lugar, pergunto a V. Ex.ª, Sr. Deputado Hugo Velosa, se, num momento destes, não considera no mínimo estrambótico procurar onerar ainda mais o preço dos bilhetes de ingresso nas competições desportivas, sabendo V. Ex.ª, um homem de desporto que muito admiro, que um dos problemas que se põem quanto ao acesso do público às competições desportivas é exactamente o do preço extremamente elevado dos bilhetes. Então, num contexto destes, não lhe parece um pouco estrambótico propor uma receita que resultaria num ónus financeiro para os espectadores?
Sr. Deputado, de duas uma: ou a taxa é mínima e, então, não tem qualquer relevância como receita, ou é significativa elevara a um maior afastamento do público das competições desportivas.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, já esgotou o seu tempo.

O Orador:- Sr. Presidente, tinha ainda uma quarta questão a colocar mas, então, fico por aqui.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Fernando de Sousa, não tem tempo disponível para formular o seu pedido de esclarecimentos. No entanto, como a Mesa vai conceder dois minutos ao Sr. Deputado Hugo Velosa para responder, concede-lhe a si o mesmo tempo.
Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Fernando de Sousa (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Hugo Velosa, apenas vou colocar-lhe duas questões muito simples.
O Sr. Deputado sabe que este fundo que é proposto abrangeria apenas as equipas e os praticantes amadores e não profissionais. Ora, não havendo em Portugal nenhum diploma legal que defina o que sejam equipas ou atletas amadores e não profissionais, qual é o critério que se vai definir para o sabermos?
Em segundo lugar, o governo da Região Autónoma da Madeira, antes de se preocupar com esta integração desportiva nacional, criou um fundo de investimento para as equipas madeirenses que disputam os campeonatos das 1.ª e 2.ª divisões de futebol. Por que razão não manifestou a mesma disponibilidade sobre esta matéria?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa. Dispõe de três minutos para o efeito.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Sr. Presidente, fico satisfeito por ver que a minha intervenção e a posição do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata suscitaram bastante interesse. De qualquer forma, terei de tratar muito pela rama, e sem a profundidade devida, as questões que foram colocadas, uma vez que apenas disponho de dois ou três minutos para responder.