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12 DE ABRIL DE 1996 1787

ções, sendo igualmente importante e fundamental conhecer a sua composição.
Por fim, uma questão que nos parece essencial, em termos de incumbências do Estado para a defesa e protecção do consumidor, é que não existe, nesta proposta de lei, nada que refira a necessidade e a promoção de um consumo ecológico, também numa lógica de recuperação e de reutilização. Por que é que não se avança nesse sentido, de acordo, aliás, com o que tem sido referido e recomendado nos planos de acção comunitários nesta matéria?
Sobre a proposta de lei n.º 20/VII, um primeiro considerando: na nossa perspectiva, serviços públicos essenciais não são, única e exclusivamente, os abrangidos por este diploma, apesar de o artigo l.º assim o dar a entender expressamente. São também serviços públicos essenciais os prestados pela própria Administração, como, por exemplo, os transportes públicos, os de saúde, entre outros. Nesta proposta de lei, o recurso à excepção ao princípio, ao "salvo se", ao "desde que", à delimitação das situações em que o princípio é válido, é tão frequente que dá a ideia de que vamos proteger os utentes, mas sem exageros. E algumas vezes não é sequer fácil entender a delimitação dessas situações, com expressões como "caso fortuito ou de força maior", a "factura funcionalmente indissociável", a expressão "de acordo com as circunstâncias" que, quanto a nós, é tão genérica que pode funcionar como uma armadilha para o próprio utente. Gostaria que fossem dados exemplos concretos sobre estas dúvidas.

O Sr. Presidente: - Tem de terminar, Sr.ª Deputada.

A Oradora: - Vou terminar, Sr. Presidente.
Apenas uma última questão, muito rapidamente. A presente proposta de lei visa a protecção do utente, mas é preciso clarificar este conceito, o que passa por saber se o utente é, antes de mais, um consumidor, pelo que, então, para além das normas específicas de protecção, estará sempre, em primeira linha, sujeito às normas gerais de defesa do consumidor. Por esta ordem de ideias, é preciso clarificar se as organizações representativas dos utentes dos serviços em causa, às quais é atribuído direito de participação, são uma categoria específica e só essas associações - e integra, nesse caso, a categoria do artigo 18.º, n.º 3 da outra proposta de lei, o que coloca automaticamente a questão da necessidade e da carência de regulamentação própria, que não existe ou se são antes incluídas associações de defesa do consumidor, nos termos em que já estão regulamentadas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados e Srs. Membros do Governo, em complemento do anúncio feito há pouco, de quase meio milhar de alunos das nossas escolas que nos visitaram hoje, entraram depois disso na Sala 70 alunos da Escola Secundária de Barcelos, acompanhados de alguns professores. Saudemo-los também.

Aplausos gerais de pé.

Para responder, tem a palavra a Sr.ª Ministra do Ambiente.

A Sr.ª Ministra do Ambiente: - Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia, agradeço os comentários que fez, que me parecem, no geral, bastante interessantes e com os quais até poderei estar de acordo.
Relativamente ao comentário que fez sobre o Instituto do Consumidor, penso que um dos motivos pelo qual muitas instituições têm dificuldade em responder às expectativas que estão criadas em torno delas, é a ausência de competências claras. Penso que, nessa matéria, a legislação que agora é aqui trazida é, de algum modo, um incentivo a que a instituição se assuma como defensora de um conjunto de princípios, como defensora dos interesses do consumidor. É nesse quadro que nós, atribuindo competências aos institutos e às instituições existentes, podemos a seguir exigir que eles cumpram. Se eles não têm competências, se não têm obrigações atribuídas, nesse caso, é difícil separar aquilo que é mau funcionamento daquilo que é impossibilidade de funcionar melhor. Nesta matéria, as propostas legislativas que aqui trazemos, atribuem responsabilidades e, como tal, permitem um julgamento mais correcto sobre a capacidade de se exigir alguma coisa a essas instituições.
No que respeita ao Conselho Nacional de Consumo, não aparece ainda aqui a composição nem uma série de outras indicações relativamente a assuntos que são abordados na generalidade, mas em relação aos quais teremos ocasião de oportunamente apresentar propostas de regulamentação. A composição do Conselho Nacional de Consumo é fundamental: defendemos o princípio de que os principais interessados, os principais protagonistas dos direitos em causa terão de ter uma representação fundamental, mas oportunamente teremos ocasião de debater a sua composição.
Na sua intervenção referiu-se ainda à promoção do consumo ecológico, questão que não pode ser objecto de legislação neste campo. É uma matéria que tem de partir de um objectivo e de um trabalho muito sério de educação e, sobretudo, de informação e formação do consumidor. Não se pode obrigar o consumidor a optar por produtos ecológicos, pode-se, sim, sensibilizá-lo relativamente a alterações fundamentais dos padrões de consumo, que, de facto, têm de ser introduzidos na nossa sociedade mas que só o poderão ser através da informação sobre as características do produto e de uma legislação sobre uma outra matéria - e isso já está previsto - nomeadamente a legislação sobre embalagens, especificações e informações ao consumidor. Neste contexto, parecer-me-ia um pouco desajustada a introdução de recomendações específicas sobre o consumo ecológico. Isso terá de ser remetido para matéria de informação, de formação e educação.
Fez ainda alguns reparos em relação à proposta de lei que respeita ao consumo de bens essenciais. Não posso estar mais de acordo consigo relativamente ao facto de que isto é o princípio. Começou por se atacar um conjunto de bens que nos parecem mais importantes e, através de um inquérito que foi elaborado e devidamente divulgado aos consumidores, estas foram, de facto, as áreas em que os consumidores se sentiam mais debilitados e mais impotentes em relação à máquina empresarial com que se defrontavam: o telefone, a água, a luz e o gás, que são bens absolutamente essenciais. A partir daqui pretendemos que o resultado desta área experimental, mas simultaneamente essencial, se alargue a outros tipos de consumo. Naturalmente que tem, pois, toda a razão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa.

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