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190 I SÉRIE - NÚMERO 5

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Augusto Torres Boucinha.

O Sr. Augusto Torres Boucinha (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr." e Srs. Deputados: O adicional de 2% a que se refere a petição em debate, tal como foi originalmente concebido, resultou de uma situação excepcional, sancionada pelo Governo no âmbito do Acordo Económico e Social para o ano de 1992, e destinava-se a garantir que nenhum funcionário ou agente da Administração Pública tivesse, nesse ano, um aumento salarial inferior a 10%.
Como medida de carácter excepcional que era, a sua atribuição era sujeita à inexistência de revalorização da carreira que, de forma directa, produzisse efeitos quantitativamente semelhantes aos visados com a criação do adicional.
Sucede que, desde então, este adicional tem sido encarado como um direito adquirido, um acréscimo natural à remuneração dos trabalhadores da Administração Pública, atribuído à revelia daquilo que anualmente o Governo e os parceiros sociais acordam em sede de concertação salarial.
Entendem os subscritores da petição, e muito bem, que o adicional assumiu um carácter de remuneração acessória, descaracterizadora, enquanto tal, do denominado novo sistema retributivo, corporizado no Decreto-Lei n.º 353A/89, de 16 de Outubro.
Descaracteriza-o e, acrescentamos nós, retira-lhe coerência e visão de conjunto.
Representa, na verdade, um retrocesso, um recuo aos tempos em que o regime retributivo da função pública não era mais do que uma teia de subsistemas retributivos e remunerações adicionais, situação que determinou o Governo a empreender uma reflexão profunda sobre esta matéria, que culminou com a substituição de todas as normas legais relacionadas com a retribuição dos funcionários públicos pelo actual sistema retributivo.
Acrescente-se ainda que tão grave quanto a natureza regular que se pretende dar a este adicional é a forma como o mesmo se impõe às entidades pagadoras.
É que onde as portarias governamentais que prevêem os aumentos da função pública se lhe não referem vem a Direcção-Geral da Administração Pública suprir essa «lacuna», através do mecanismo da circular, tornando assim obrigatório para todos os serviços da Administração Pública o pagamento do adicional.
Sr. Presidente, Srs. e Srs. Deputados: Não é minha intenção maçar VV. Ex.as, com a apreciação técnica dos efeitos que a adopção deste procedimento tem sobre a coerência do sistema retributivo da função pública - e digo isto sem nenhuma espécie de menoscabo do relatório intercalar da Comissão de Petições, que VV. Ex.as certamente conhecem, ali descritos com uma clareza que provavelmente aqui não conseguiria reproduzir.
Aquilo que importa, em minha opinião, é deixar vincada a ideia de que o facilitismo legislativo não é forma de resguardar ou preservar a coerência do sistema.
Publicando um diploma agora, outro depois e outro no ano seguinte, estaremos a resvalar, mais cedo do que se possa pensar, para um novo labirinto legislativo, semelhante àquele a que a entrada em vigor do novo sistema retributivo veio pôr cobro.
E, enquanto não tiver uma alternativa concreta, exequível e melhor, não tem qualquer governo o direito de destruir um regime legal lógico e coerente, que, em boa hora, substituiu outro, velho de décadas e funcionalmente desajustado.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Mais coisas há que precisam ser feitas, em nome da dignificação da função pública e do estatuto dos funcionários públicos.
E, já que falamos de retribuições, aproveito para referir o caso do regime jurídico dos suplementos, um dos componentes do sistema retributivo.
Os suplementos são atribuíveis, nos termos da lei, em função de particularidades específicas da prestação de trabalho, quer se trate de trabalho por turnos, em condições de risco e penosidade, de trabalho extraordinário, etc.
A sua agregação num único diploma legislativo é especificamente reclamada pelo artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 353-A/89, já citado.
A realidade, diversa, é a de se encontrarem dispersos pelos mais variados diplomas legais, com toda a carga de incerteza e insuficiente regulamentação, que está associada a esta dispersão legislativa.
Falo igualmente da classificação de serviço, matéria cuja importância para uma adequada gestão dos recursos humanos da Administração Pública me escuso de sublinhar.
A revisão do sistema de classificação de serviço, que data de 1983, foi reclamada logo em 1985, aquando da publicação do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que operou uma revalorização das carreiras da Administração Pública.
Só 10 anos volvidos é que pudemos encontrar, na Lei do Orçamento do Estado para 1995, uma autorização legislativa ao governo para legislar sobre classificação de serviço.
Mais uma oportunidade perdida, dir-me-ão, já que a autorização caducou sem que nada tivesse sido feito.
Outros assuntos existem igualmente importantes para a função pública e cujo tratamento tem sido negligenciado pelos sucessivos governos, com os quais poderíamos gastar horas a falar.
É o caso da formação dos funcionários em exercício, fundamental para a progressão nas carreiras e tantas vezes usada como instrumento de chantagem pelas chefias.
É o caso do estatuto disciplinar, que não foi objecto de qualquer revisão desde 1984 e que não corresponde a uma obra tão bem acabada quanto isso.
É ainda o problema do desfasamento total entre a legislação sobre, por exemplo, o ensino técnico-profissional e a que rege o ingresso nos quadros da Administração Pública.
A discussão de tais temas, porém, extravasa do âmbito do debate da presente petição, pelo que a sua menção vale tão somente como chamada de atenção para aquilo que é preciso fazer nesta área tão vasta. É também desta forma que entendo a petição em debate, como uma chamada de atenção para um procedimento que necessita de ser corrigido.
Por isso mesmo me não declararei a favor ou contra a solução proposta pelos peticionantes, sendo certo que aguardo com expectativa o desfecho que vai ser dado ao esforço colectivo, traduzido na presente petição.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, terminámos a discussão desta petição e, como é usual, o teor do debate aqui realizado será transmitido aos peticionários.