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31 DE JANEIRO DE 1997 1247

Conselho Consultivo da Juventude. Ele, de facto; tem funcionado, mas como? Sabe o que tem acontecido? O Sr. Secretário de Estado da Juventude tem feito um brilharete, porque vai lá e "informa"...

Vozes do PS: - Isso não é assim!

A Oradora: - É, sim. É essa a lógica. Ele vai lá e "informa" as associações de juventude sobre o que ele decidiu em termos de política de juventude. Não passa da mera informação às associações de juventude. No que toca a participação, esta é zero, Sr. Deputado! Diga-me se esta é a vossa lógica de participação.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Ricardo Castanheira.

O Sr. Ricardo Castanheira (PS): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia, acredito, porque tivemos ainda esta semana a possibilidade de fazer uma visita no âmbito da Comissão de Juventude a associações dos distritos de Évora e Setúbal, que me ouviu partilhar de muitas das preocupações que lá foram descritas e, na sequência da minha intervenção, acabei por manifestar uma adesão à filosofia e intencionalidade intrínseca do próprio projecto de lei do PCP, vendo nele um sentido positivo.
Agora, importa procurar saber, de forma responsável, se os meios para alcançar esses fins são ou não os mais adequados. No meu entender, e no do PS, julgamos que não. Com efeito, também tive oportunidade de dizer da tribuna que o facto de hoje senhos Governo não vos dá o direito, neste caso concreto, de nos criticar, porque na Legislatura passada uma iniciativa semelhante teve, da nossa parte, a abstenção, pois. apesar de concordarmos com ela do ponto cie vista do escopo último, não concordávamos quanto aos rocios a utilizar. Por isso retirámos também a nossa iniciativa, porque entendíamos que do ponto de vista técnico-jurídico, na altura, ela não estaria bem elaborada ou necessitaria de alguns aperfeiçoamentos. Por isso, hoje a nossa posição é coerente com a do passado.
No que toca à questão da atribuição de subsídios, já tivemos oportunidade. durante esta Legislatura e por proposta do Governo, de fazer uma clarificação respeitante à Lei n.º 33/87, a Lei das Associações de Estudantes, de modo a dotar de transparência esta mesma prática de atribuição de subsídios, não permitindo a sua politização ou partidarização.
Quanto ao funcionamento do Conselho Consultivo de Juventude e à postura do Sr. Secretário de Estado da Juventude, só quero crer que isso será mais por mérito do Sr. Secretário de Estado...

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - É por defeito!

O Orador: - ... do que por demérito das associações que lá estão representadas.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís David Nobre.

O Sr. Luís David Nobre (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto de lei n.º 195/VII, designado por lei-quadro do apoio ao associativismo, de iniciativa do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, que sobe hoje a Plenário, visa estabelecer o enquadramento legal dos apoios a conceder pelo Estado ao movimento associativo. Não cabe, pois, no âmbito do presente projecto de lei a criação de normas jurídicas enquadradoras ou regulamentadoras do direito de associação, o qual é objecto de expressa consagração constitucional e foi regulado de forma genérica pelo Decreto-Lei n.º 594/74 e de forma específica por legislação vária, própria para cada sector de vivência associativa, atendendo às especificidades da sua dinâmica e do seu escopo social.
Pretende-se com este projecto de lei tão-somente estatuir, por via legislativa, um conjunto de incentivos a atribuir pelo Estado e o respectivo enquadramento no âmbito da Administração Pública. Assim, restringiremos a nossa apreciação ao conteúdo do referido diploma, fazendo-se desde já a breve nota de que o mesmo, no essencial, é a mera reposição de iniciativas legislativas anteriores, entre as quais destacamos os projectos de lei apresentados na V e na VI Legislaturas.
Durante todo este período de tempo, aos autores do presente projecto de lei não sobreveio qualquer novidade no referente aos apoios a conceder. Ou seja, a filosofia presente neste projecto de lei é exactamente a mesma, tirando algumas pequenas alterações de "corte e costura", que a das iniciativas apresentadas anteriormente. A imaginação dos autores deste projecto de lei não é fértil, pelo que os motivos que no passado nos levaram a abster-nos de dar o apoio a projectos de lei semelhantes mantêm-se na sua totalidade para o presente. Mas convém recordar o porquê desta atitude.
Nos termos desta iniciativa legislativa, o apoio ao associativismo, em geral, será enquadrado por um instituto público, o denominado instituto do associativismo, dotado de autonomia administrativa e financeira, com delegações regionais, sendo que na sua direcção deverão estar representadas, obrigatoriamente, três instituições: a Associação Nacional de Municípios Portugueses, a Assembleia Nacional de Freguesias e a Federação Portuguesa das Colectividades de Cultura e Recreio. Gostaríamos, pois, de questionar os ora proponentes sobre a razão da manutenção destas três entidades, sempre ao longo deste período de tempo, sendo certo que os mesmos não vislumbraram o surgimento de novas realidades associativas que merecessem igual acolhimento.
Importa, contudo, reiterar a mesma objecção que fizemos no passado relativamente à necessidade de registo das associações, prevista neste projecto de lei. Como todos sabemos, a ser aprovado este projecto de lei, uma associação poderia ter de formular, para ter existência e apoios jurídicos, três registos diferentes: o primeiro, no governo civil, aquando da sua constituição; o segundo, por exemplo, no RNAJ ou no Ministério para a Qualificação e o Emprego; e, o terceiro, neste instituto do associativismo. Gostaríamos de saber porquê esta fé "registai" dos proponentes em relação a fenómenos que devem ser o mais desburocratizados possível e aligeirados no seu enquadramento jurídico.
Quanto às previsões associativas do apoio em concreto, a presente iniciativa legislativa fica-se por um apoio formulado em termos genéricos e vagos. Diz que deverá o instituto do associativismo conceder apoio técnico-financeiro, à formação, a deslocações, etc., sem concretizar de