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1306 I SÉRIE - NÚMERO 36

Em segundo lugar, convém ter a noção de que a própria economia portuguesa é dinâmica, e daria apenas um número para se entender que a dimensão das empresas em recuperação é variável ao longo do tempo. Se atendermos a que, no princípio deste ano, a indústria transformadora tinha uma tendência de crescimento que se avaliava emn 0.5% e que os dados do trimestre que termina em Novembro de 1996 revelam uma tendência de crescimento superior a 5% ou, se quiserem, que os sectores de actividades mais atingidos pela crise do princípio dos anos 90, sectores como o têxtil, a confecção, a madeira, a cortiça, entraram o ano com tendência de crescimento muitas vezes rondando os (-)10% e hoje estão todos com tendência de crescimento superiores a 10%, isso significa, obviamente, que a economia portuguesa tem uma clara recuperação da sua actividade económica, que é evidenciada por todos os indicadores e cria, por si só, um quadro completamente diferente para a recuperação de empresas.
Portanto, o Governo, com toda a serenidade, apresentará permanentemente ao Parlamento, aos agentes económicos e às associações empresariais os factores que aqui estão presentes.
Terminaria, dizendo que este quadro de acção para a recuperação de empresas envolve três objectivos fundamentais: aumento da capacidade empresarial; aumento da acção do Estado do ponto de vista da sua celeridade, da sua coordenação e da sua eficiência; e alteração do relacionamento entre a chamada economia real e o sistema financeiro.

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro, peço-lhe que termine, porque já ultrapassou o tempo.

O Orador: - Termino já, Sr. Presidente.
Os instrumentos foram criados e são os seguintes: um novo sistema de garantia de empréstimos, com o Estado a assumir responsabilidades ao nível da assunção de riscos; um gabinete coordenador ,da recuperação de empresas, onde todos os ministérios com intervenção estão presentes; um novo conjunto de instrumentos ao serviço do reforço da capacidade empresarial. No essencial é disto que se trata.
A regularização de dívidas ao fisco e à segurança social criou para todos, objectivamente, um quadro novo na economia portuguesa, que é um quadro de confiança, de moralização, autoridade e respeito, que vai pôr fim à concorrência desleal e criar condições para consolidar o crescimento económico. Este é um dado fundamental.
O Governo continuará, com rigor, a criar um sistema e as condições para que, em Portugal, estas empresas possam ser recuperadas e possam articular-se com aquilo que é o tecido fundamental da nossa economia, que é um tecido que aumenta a competitividade e se internacionaliza, criando mais e melhores empregos na nossa economia e criando aquilo que a muitos dói, mas que é uma economia que cresce, que estabelece confiança e que tem efectivas condições de consolidar o que está a fazer no caminho da moeda única, para aproveitar para a Europa e para Portugal uma nova oportunidade de desenvolvimento e de pôr a economia ao serviço da população.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Galvão Lucas.

O Sr. António Galvão Lucas (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Economia, no curto espaço de tempo de que disponho, queria transmitir, desde já, ao Sr. Ministro que este plano, a que foi dado o seu nome, foi, desde o início, olhado pela nossa bancada e pelo nosso partido com algumas dúvidas. Desde logo, porque não era claro para nós que se conseguisse essa articulação entre uma simples recuperação de dívidas ao fisco e à segurança social e uma verdadeira política de recuperação de empresas em situação difícil, visando, nomeadamente, o seu reforço em termos financeiros, a manutenção dos postos de trabalho, enfim, a manutenção das empresas com um mínimo de saúde, que lhes permitisse sobreviver num quadro de acrescidas dificuldades.
A evolução havida, quer com a legislação que, entretanto, tem sido produzida, quer com aquilo a que fomos assistindo, não nos entusiasma, para dizer com toda a sinceridade, em demasia, porque, de facto, não é claro para nós que este instrumento não venha a ser uma repetição (e aí Deus queira que eu esteja enganado, que estas dúvidas não se confirmem) daquilo que, na altura, se considerou como sendo uma solução do mesmo tipo, a que se chamou Lei Catroga.
Toda e qualquer comparação em termos daquilo que já se cobrou em pagamentos a pronto ou que, efectivamente, se vai cobrar em prestações é uma comparação que não tem, necessariamente, de se fazer nem se deve fazer, até porque, em minha opinião e com todo o respeito que tenho por V. Ex.ª, não faz qualquer sentido dizer-se que, nos próximos 10 ou 12 anos, as empresas vão pagar 100; 120, 150, 200 ou 300 milhões de contos. Hoje em dia, 12 anos na vida de uma empresa ou de um projecto empresarial é uma eternidade e ninguém sabe o que é que vai acontecer ao futuro da nossa economia ou a essas empresas e, portanto, isso, que é demasiado fácil fazer 'em termos de previsão, é, provavelmente, de muito pouco interesse para os empresários, para os trabalhadores e para a economia portuguesa, que interessa salvaguardar e manter activa neste .momento.
Tínhamos também algumas dificuldades em aceitar um instrumento deste tipo, porque, de alguma forma, ele vem legitimar aquilo que vulgarmente se designa por "o crime compensa", uma vez que houve uma série de empresas que ao longo destes anos foram cumprindo com as suas obrigações, pagaram os seus impostos e as contribuições à segurança social e concorreram no mercado e que sofreriam a concorrência desleal por parte de empresas que não cumpriram com essas obrigações, alegando as mais variadas razões, em muitos casos justas ou aceitáveis.
Mas o que é facto é que, ao introduzir este tipo de legislação, ainda que com a promessa de que é a última vez, está-se, de alguma forma, a legitimar um comportamento que não foi correcto e não se está a compensar os empresários que cumpriram. Não se pede que haja compensação para isso, pois não se espera compensação quando se procede como deve ser, mas o que é facto é que, na realidade, quem não cumpriu com a lei incorreu claramente em crime e acaba por ver, mais uma vez, o seu problema resolvido ou, pelo menos, enquadrável numa solução.
Portanto, estes eram os aspectos que nos suscitavam algumas dúvidas e sobre os quais agradecíamos que pudesse acrescentar mais alguma coisa.
Nada disto resultará se a fiscalização não funcionar. Não funcionou no passado, continua a não funcionar e, se não