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1384 I SÉRIE - NÚMERO 38

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, informo que, para além da proposta de resolução n.º 23/VII, o Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação também se referiu à proposta de resolução n.º 27/VII.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Abecasis.

O Sr. Nuno Abecasis (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, de facto, se a única razão que nos levasse a aprovar, para adesão, o Tratado de Budapeste sobre o Reconhecimento Internacional do Depósito de Microrganismos para Efeito de Procedimento em Matéria de Patentes fosse a de não se gastar dinheiro, teríamos de dizer que pobre Governo e que pobre Assembleia era esta! Contudo, não é só disso que se trata.
Penso que este é um instrumento, como vários outros, que se refere ao desenvolvimento da capacidade de investigação científica dos vários países que aderem a este Tratado numa área particularmente importante, como é o caso da microbiologia, hoje em desenvolvimento em todos os países e também entre nós, felizmente.
Não há, de facto, muito a dizer quando se abre uma porta para o desenvolvimento científico, para além de que, atrás deste, vem também o desenvolvimento industrial. Mas há, pelo menos, uma palavra a dizer: bem haja, Sr. Secretário de Estado, porque este Tratado é de 1977 e o progresso chega a Portugal 20'anos depois. Mas chegou!

Risos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Reis Leite.

O Sr. Reis Leite (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero deixar algumas palavras sobre a aprovação do Tratado de Budapeste, assinado, de facto, em 1977 - há longínquos 20 anos -, mas modificado em 1980, o que nos aproxima mais da época em que estamos a discutir estas matérias.

O Sr. Nuno Abecasis (CDS-PP): - Já ganhei 3 anos!

O Orador: - Mesmo assim, já lá vão alguns anos!
Efectivamente, esta matéria, como o Sr. Secretário de Estado disse, não é, em si, uma matéria estimulante para um debate parlamentar - isso é verdade! -, mas não gostaríamos que passasse pelo Parlamento, dizendo-se que os Deputados, na generalidade, e os da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação, em especial, não se interessaram pelo assunto e não se aperceberam da importância que esta matéria poderia trazer à investigação científica.
Discutimos esta questão na Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação e temos plena consciência de que este Tratado, dito, de Budapeste, por ter sido assinado em Budapeste, ainda que não tenha, de imediato, um grande impacto junto da opinião pública, pode trazer novas facilidades aos investigadores portugueses e ao desenvolvimento da ciência em Portugal.
Por isso, entendemos que a Assembleia deve aceder à ratificação do Tratado e não deixamos também de ressalvar que é importante que isto não traga, por si, novas implicações orçamentais no Orçamento do Estado.
Fazemos votos para que a nossa concordância com esta questão possa efectivamente aumentar os incentivos à investigação científica nesta área; em Portugal.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem agora a palavra, também para uma intervenção, o Sr. Deputado José Barradas.

O Sr. José Barradas (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Reconheço também que não é uma matéria aliciante, mas não deixa de ser importante e, portanto, permitam-me que diga duas palavras sobre ela.
A adesão a este Tratado já está prevista no Protocolo n.º 28, que integra a Resolução n.º 35/92, aqui aprovada, e, para além de facilitar a concessão e registo de patentes, reduzindo a multiplicação de depósitos de microrganismos, que, a título de curiosidade, em Janeiro de 1996, era de 27 entidades credenciadas internacionalmente, com dezenas de milhares de espécies e biliões de culturas, afirma ainda o reconhecimento do relevante papel que as patentes assumem, no quadro do estímulo à inovação e no apoio à modernização e à competitividade.
A intenção da legislação de patentes é a promoção do desenvolvimento tecnológico. O inventor disponibiliza a sua invenção à sociedade e, em troca disso, habilita-se a tomar parte no sucesso económico da sua invenção durante um período limitado de tempo - julgo que, actualmente, o máximo são 20 anos. A regulamentação é necessária para proteger os direitos de todas as partes - do inventor, dos produtores e dos investigadores -, já que o que está em causa são somas muito avultadas, em termos de investimento.
A situação torna-se mais delicada quando se mexe com organismos vivos e, sobretudo, com genes humanos. Neste caso, é importante definir barreiras à investigação, o que, por seu lado, poderá, como consequência, travar algumas actividades dos cientistas, das universidades e até da própria indústria, mas esta discussão e este entendimento são objecto da Plataforma Europeia para a Organização de Doentes, Ciência e Indústria. A nós cabe-nos aqui um papel, bem mais simples, mas não deixa de ser reconfortante saber que, nesta matéria, temos a traseira bem protegida.

Risos.

Digo a "traseira" no âmbito desta matéria, evidentemente!
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A biotecnologia moderna constitui uma série de técnicas, procedimentos e processos, baseados na investigação científica como o input crucial na caminhada tecnológica. Trata-se de uma técnica que manipula organismos vivos ou substâncias desses organismos, com vista a fabricar ou a modificar produtos, aperfeiçoar plantas, animais ou microrganismos para usos específicos.
Deixo apenas uma ideia de algumas das aplicações destes saberes, Sr. Presidente e Srs. Deputados: a insulina, a hormona do crescimento humano, testes de gravidez, teste para o diagnóstico do vírus da imunodeficiência humana e a vacina contra o vírus da hepatite B são algumas das mais recentes.
Contudo, é necessário ter em conta que este caminho só pode continuar com três condições essenciais: a de que os resultados da investigação possam ser explorados comercialmente, a de terem um suporte legislativo estável e, finalmente, a de se abrigarem em protecção de patentes.