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13 DE FEVEREIRO DE 1997 1385

Termino, Sr. Presidente e Srs. Deputados, dizendo-lhes que, por isso, estamos hoje a aprovar a proposta de resolução n.º 23/VII, no pressuposto de que tal procedimento, ao simplificar e ao garantir, possa constituir um estímulo à inovação e um apoio à competitividade das empresas.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, não há mais inscrições, pelo que dou por encerrado 0 debate da proposta de resolução n.º 23/VII.
Passamos à apreciação da proposta de resolução n.º 27/VII - Aprova, para ratificação, o Acordo Euro-Mediterrâneo, que Cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados membros, por um lado, e o Estado de Israel, por outro, incluindo os Protocolos n.os 1 a 5, os Anexos I a VII, bem como as Declarações e troca de Cartas que constam da Acta Final e que fazem parte integrante do Acordo, assinado em Bruxelas, em 20 de Novembro de 1995.
Entretanto, Srs. Deputados, permitam-me que anuncie também que assiste ao debate o Sr. Embaixador do Estado de Israel, a quem cumprimento.
Para fazer a síntese do relatório da Comissão de Assuntos Europeus, tem a palavra o Sr. Deputado relator José Saraiva.

O Sr. José Saraiva (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Importa, mais do que apreciar o documento que é sujeito a ratificação nesta Câmara, que se considere que os povos da Europa e o povo português têm com o povo de Israel laços comuns que a história e a cultura estreitaram ao longo de séculos. Por isso, o documento que é hoje sujeito à apreciação desta Câmara deve relevar esse aspecto, tanto mais que Portugal e Israel têm um traço comum: a democracia e a defesa dos direitos humanos.
Acresce que o conteúdo deste Acordo, tal como consta do relatório, implica, necessariamente, transações de natureza económica entre a União Europeia e o Estado de Israel. Digamos que é um acordo que vai melhorar um instrumento existente desde 1975 e que corresponde, na sua essência, a uma necessidade da União Europeia, por um lado, e do Estado de Israel, por outro, não só de estreitamento de laços económicos, comerciais e outros culturais, por exemplo -, mas também, de certo modo, para que a União Europeia, no quadro da sua política euro-mediterrânica, definida claramente na Conferência de Barcelona, embora este Acordo seja anterior, mas já patente nas conclusões do Conselho Europeu de Essen e também na proposta apresentada por Portugal na Conferência de Lisboa, resolva as suas preocupações junto da Bacia do Mediterrâneo.
Não se trata de um acordo isolado, é um acordo que se inscreve num quadro de vários acordos que a União Europeia desenvolve e desenvolveu já no passado com a Tunísia e, posteriormente à assinatura deste, com Marrocos, encontrando-se em desenvolvimento outros acordos, designadamente com o Egipto, com a Síria e com a própria autoridade palestiniana, parte fundamental do processo de paz do Médio Oriente.
Ao ratificarmos este documento nesta Câmara, julgamos que contribuiremos - e penso ser esse o desígnio de todas as bancadas -, deste modo, com um factor estabilizador para o processo de paz numa zona tão conflituosa e tão preocupante para a União Europeia.
Por tudo isto, parece-me que todos os Srs. Deputados o deverão apreciar neste contexto, sendo certo que, na parte que se refere única e exclusivamente a Portugal, o documento tem uma relativa vantagem comparativa, na medida em que as relações comerciais entre Portugal e o Estado de Israel são positivas, a balança comercial é positiva e, como tal, não afecta, de modo algum, a vida económica e empresarial.
O Acordo tem virtualidades em si mesmo, na medida em que transporta, como consta do relatório que têm à disposição, elementos novos e inovadores.
Por isso, é minha opinião de que deve merecer o apoio desta Câmara.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem a palavra, na qualidade de relator da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação, o Sr. Deputado Francisco de Assis, para fazer a síntese do relatório.

O Sr. Francisco de Assis (PS): - Sr. Presidente, correndo embora o risco de repetir o que já foi dito pelo Sr. Deputado José Saraiva e até pelo Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, na introdução, ainda que breve, que fez sobre esta proposta, não posso deixar de fazer algumas considerações, na qualidade de relator, no âmbito da Comissão dos Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação.
O Acordo que estamos a apreciar destina-se, fundamentalmente, a assegurar o reforço da integração da economia israelita na economia europeia. Como já aqui foi muito bem dito pelo Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, há já largos anos que o Estado de Israel, através do seu Governo, tem vindo a solicitar a reapreciação de um outro acordo estabelecido em 1975, que até aqui tinha vindo a reger e a enquadrar o relacionamento da Comunidade e dos seus Estados membros, por um lado, e o Estado de Israel, por outro. O Governo israelita invocou sempre, como fundamento para tal vontade de renegociação do Acordo, a circunstância de as trocas comerciais que mantinha com a Comunidade lhe serem altamente desfavoráveis, o que detém uma pertinência excepcional se tivermos em consideração que a Comunidade Europeia constitui o maior mercado de exportação de produtos israelitas, a par do mercado norte-americano, e o maior fornecedor do mercado interno israelita.
Por estas razões, há muitos anos que Israel vinha a solicitar uma alteração, uma renegociação do Acordo então celebrado em 1975.
Em 1992, por razões diversas mas convergentes, entendeu a Comunidade Europeia que era chegada a hora de proceder à renegociação desse mesmo Acordo. Razões que têm que ver com a evolução verificada no âmbito da própria Comunidade Europeia, com o estabelecimento de acordos europeus de associação com os países europeus do Centro e do Oriente e com a celebração e conclusão do Acordo relativo ao Espaço Económico Europeu,, que configuravam substanciais alterações no interior da própria cena comunitária, que deveriam ter, como consequência, a renegociação da relação mantida com o Estado de Israel. Por outro lado, desenvolvimentos ocorridos no interior do próprio Estado de Israel concorreram também para que a Comunidade alterasse a sua posição e passasse a admitir a necessidade de proceder à renegociação e revisão do Acordo então vigente. Essas alterações tiveram que ver com a emergência de uma nova atitude do Governo isra-