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1390 I SÉRIE - NÚMERO 38

nas actividades militares e assim permitir o desenvolvimento das relações de confiança e de ajuda mútua. Está prevista, como é habitual neste tipo de acordos, a constituição de uma comissão mista, a quem competirá desenvolver e acompanhar as actividades de cooperação, que deverão, de resto, constar de um plano de actividades a acordar entre os dois países.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, de momento é tudo o que tenho para dizer.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, V. Ex.ª só nos veio dar razão quando afirmámos que a nota justificativa do Governo acerca deste Acordo é insuficiente. Creio mesmo que o Governo devia ponderar realmente o tipo de relacionamento que tem com Assembleia da República quando, em matéria desta natureza, nos envia meia dúzia de linhas com uma justificação idêntica à que o Sr. Secretário de Estado acabou de produzir.
V. Ex.ª declarou que o reforço das relações com os países de Leste europeu aconselha acordos em termos de defesa e daí as minhas perguntas. Por que é que se aconselham acordos na área de defesa? Em matéria de cooperação mictar e defesa, não poderíamos enveredar no quadro da OSCE e determinarmos o tipo de relações que devem existir nesse quadro?
Por outro lado, declarou que este é um acordo genérico que visa troca de informações, mas esqueceu-se que não é apenas troca de informações. Mas que troca de informações envolve a participação em exercícios militares? Conversações sobre o controle de armamento? O que se pretende dizer com ordenamento jurídico da defesa e das forças armadas? Também é referida a organização e treino relacionado com participação de operações de manutenção de paz e sobre este ponto, gostaria, Sr. Secretário de Estado, que não fosse tão vago como o foi há momentos.
Poderia pegar no articulado da proposta de resolução e desenvolvê-lo ainda mais, fazer-lhe mais perguntas, porque, Sr. Secretário, de Estado, não é um mero pró-forma o facto de o Governo trazer à Assembleia da República uma convenção, um tratado ou um acordo internacional para ratificação mas, sim, uma determinação da Constituição da República Portuguesa, que considera que esta é uma matéria de suprema importância a que a Assembleia da República não pode deixar de dar o seu parecer e a sua ratificação.
Assim, numa matéria desta natureza, declarações tão vagas como V. Ex.ª aqui apresentou não favorecem nem o Governo nem a apreciação clara e cabal desta iniciativa.

(O Orador reviu.)

O Sr. Presidente: - Para responder, tem apalavra o Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional.

O Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional: Sr. Presidente, Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, em relação assuas questões, a única coisa que posso dizer, à cabeça, é que nada está escondido neste Acordo, poiso Governo assume os seus propósitos, o seu conteúdo, pelo que tentarei responder às quatro ou cinco questões que referiu.
O facto de o Governo assinar este Acordo não exclui que continue a cooperar com a República Checa no quadro da OSCE, como já faz, por exemplo, no âmbito do Tratado de Forças Convencionais na Europa, que, de resto, é referido no próprio preâmbulo deste Acordo. Portanto, o Acordo não exclui a cooperação que é feita de uma forma genérica no âmbito das outras organizações internacionais, nomeadamente a OSCE.
Quando se faz referência, no Acordo, a exercícios militares, isso diz respeito a uma prática comum, de resto, do envio de observadores a exercícios militares, quer realizados na República Checa quer em Portugal, em relação aos quais Portugal tenciona poder convidar observadores checos para verificar...

O Sr. João Corregedor da Fonseca (PCP): - Sr. Secretário de Estado, não é só a observação, é referida a participação em exercícios militares!

O Orador: - Sr. Deputado, respondi à parte em que há observação. Se houver mútuo acordo no desenvolvimento das actividades na área de defesa, quer Portugal quer a República Checa poderão decidir soberanamente, mas fá-lo-ão não às escondidas mas publicamente.
No que diz respeito ao ordenamento jurídico - e os termos aplicados não são os melhores -, a República Checa manifestou interesse em conhecer ó ordenamento jurídico português em matéria de defesa, ou seja, quais são as regras jurídicas relativamente, por exemplo, à organização do Ministério da Defesa Nacional e à organização das forças armadas. Portanto, trata-se de uma troca de informações apenas de regras jurídicas que organizam a defesa nacional em Portugal e, naturalmente, havendo interesse da nossa parte, as dê ordenamento jurídico na República Checa.
No que respeita à manutenção da paz, existem operações de manutenção da paz, por exemplo, no caso da ex-Jugoslávia no âmbito da IFOR, que põem em conjunto países membros da NATO e não membros, nomeadamente países do Centro e de Leste da Europa.
Portanto, o facto de se prever aqui que Portugal e a República Checa possam vir a participar em operações de paz não anula, de modo algum, a competência própria das organizações internacionais para decidir como, quando e onde é que essas operações devem ser feitas.
Assim, Sr. Deputado, nada está escondido! Não ocultamos que a República Checa, como outros países, de entre os países do chamado Grupo de Visegrado, e, de um modo geral, os países do Centro Leste europeu desejam aderir à NATO - aliás, esse desejo já foi veementemente formulado - e à União Europeia, organizações das quais Portugal é membro de pleno direito, e é natural que Portugal tenha interesse em aprofundar os laços de relacionamento com estes países que, futuramente, poderão ser nossos parceiros e aliados nessas organizações.
Portanto, o propósito do Acordo é claro! Como eu disse, e repito, este Acordo não fixa, de imediato, acções a fazer e a comissão mista terá de elaborar um programa anual de actividades que vise obter um conhecimento mútuo e criar uma base de confiança para que quando a República Checa vier a integrar essas duas organizações haja já uma experiência suficiente de contacto entre Portugal e a República Checa também na área da defesa nacional e das questões militares.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.