O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5 DE ABRIL DE 1997 2033

unanimemente, também não queria deixar de frisar alguns pontos essenciais, dizendo, em primeiro lugar, que elas, tendo como objectivo evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos, tanto no sentido do interior para o exterior, como no inverso, surgem no mesmo contexto e com os mesmos objectivos que as convenções já celebradas com outros países, nomeadamente as recentemente ratificadas com a República Checa e a República da Coreia.
E que, no actual contexto genérico de internacionalização e globalização das economias, implicando a intensificação das trocas comerciais e da livre circulação dos capitais, ocorrem com frequência situações susceptíveis de tributação dupla, o que sendo, por si só, um absurdo e uma injustiça, redunda num obstáculo ao investimento em qualquer dos sentidos.
Ademais, estas situações difusas de tributação cruzada têm propiciado, por via da conexão com terceiros, a ocorrência de situações de tributação nenhuma ou seja de evasão fiscal, pelo que é imperioso, através da celebração de convénios internacionais, clarificar a situação, definindo com rigor os elementos tributáveis relevantes.
É o que agora se faz, prevendo a incidência fiscal no Estado onde os rendimentos são gerados de acordo com o princípio da tributação na fonte; estatuindo um sistema de dedução dos impostos que tenham sido pagos pelo sujeito passivo, ao abrigo da Convenção, no Estado onde não são residentes; salvaguardando o direito de cada Estado à sua soberania, no sentido de não poder ser imposto ao contraente a tomada de medidas administrativas contrárias à legislação, à prática ou à ordem de cada Estado; ressalvando, finalmente, a possibilidade de cada pessoa, que considere que as medidas tomadas por qualquer dos Estados possam conduzir a tributações não conformes, reclamar directamente para o Estado em que são residentes ou nacionais.
Pelo que, Sr. Presidente, Sr.ª. e Srs. Deputados, para responder ao contexto actual, promovendo a clarificação das relações entre Portugal e a Hungria e a Polónia, tudo inserido na defesa dos interesses do País e no acolhimento dos países de Leste na linha de alargamento da União Europeia, é necessária a ratificação das Convenções por esta Câmara.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, visto não haver mais inscrições, dou por terminada a discussão conjunta das propostas de resolução n.os 40 e 41/VII, que serão votadas na próxima quinta-feira.
A próxima reunião plenária realiza-se quarta-feira, dia 9, com início às 15 horas, constando de um período de antes da ordem do dia e do período da ordem do dia proceder-se-á à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 128/VII (PCP), 237/VII (PSD), 303/VII (PS) e 304/VII (CDS-PP), assim como à discussão conjunta, também na generalidade, dos projectos de lei n.ºs 191/VII (PS), 247VII (PCP) e 302/VII (PSD).
Está encerrada a sessão.

Eram 13 horas e 10 minutos.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

António Bento da Silva Galamba.
António Fernandes da Silva Braga.
Artur Clemente Gomes de Sousa Lopes.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Eurico José Palheiros de Carvalho Figueiredo.
Fernando Alberto Pereira de Sousa.
Joaquim Sebastião Sarmento da Fonseca Almeida.
José Manuel de Medeiros Ferreira.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Manuel António dos Santos.
Mário Manuel Videira Lopes.
Martim Afonso Pacheco Gracias.
Nuno Manuel Pereira Baltazar Mendes.
Paula Cristina Ferreira Guimarães Duarte.
Raúl d'Assunção Pimenta Rêgo.
Sérgio Paulo Mendes de Sousa Pinto.

Partido Social Democrata (PSD):

Álvaro dos Santos Amaro.
Amândio Santa Cruz Domingues Basto Oliveira.
Antonino da Silva Antunes.
João Bosco Soares Mota Amaral.
José Guilherme Reis Leite.
Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Pedro Domingos de Souza e Holstein Campilho.
Pedro Manuel Cruz Roseta.
Rui Fernando da Silva Rio.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):

Augusto Torres Boucinha..
Ismael António dos Santos Gomes Pimentel.
Manuel Fernando da Silva Monteiro.
Manuel José Flores Ferreira dos Ramos.

Partido Comunista Português (PCP):

Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas.
Ruben Luís Tristão de Carvalho e Silva.

A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.