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11 DE ABRIL DE 1997 2109

Passamos à votação, igualmente na generalidade, do projecto de lei n.º 303/VII - Altera a Lei n.º 49/90, de 24 de Agosto, que estabelece o regime de consultas directas aos cidadãos eleitores a nível local (PS).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Ainda sobre o mesmo assunto, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 304/VII - Altera a Lei n.º 49/90, de 24 de Agosto, relativa às consultas directas aos cidadãos (CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Os projectos de lei que acabámos de votar, relativos a consultas directas aos cidadãos, baixam à comissão competente, para efeitos da sua apreciação na especialidade.
Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Coelho.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, constatámos a referência precisa de V. Ex.ª à comissão competente, mas ficaríamos mais descansados se V. Ex.ª precisasse ainda melhor.
Há duas comissões que podem concorrer à apreciação na especialidade dos diplomas que acabamos de votar, mas, dada a natureza da matéria, parece-nos mais ajustada a l.ª Comissão.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Também estou de acordo com o Sr. Deputado, mas a expressão "comissão competente" cobre perfeitamente essa hipótese.

Risos.

Passamos à votação de um requerimento, subscrito pelo PS e pelo PSD, no sentido da baixa à comissão para reapreciação, sem votação, dos projectos de lei n.os 191/VII - Estatuto do trabalhador-estudante (PS), 247/VII Reforça os direitos dos trabalhadores-estudantes (PCP) e 302/VII - Altera a Lei n.º 26/81, de 21 de Agosto (Estatuto do Trabalhador-Estudante) (PSD).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Os respectivos projectos de lei baixam à 6.ª Comissão.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, permite-me o uso da palavra?

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - O Sr. Deputado Carlos Coelho quer lembrar à Mesa qual a comissão competente para esta matéria?

Risos.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sim, Sr. Presidente.
Creio que, para obviar ao que ocorreu da primeira vez, pois a Assembleia foi confrontada com alguns problemas, uma vez que nem todos os projectos de lei baixaram às mesmas comissões, o razoável é que, agora, esses três diplomas possam baixar às três comissões que os analisaram na primeira fase, ou seja, a Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - a 8.ª Comissão que, aliás, tem de proceder à discussão pública de dois deles, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura - a 6.ª Comissão - e a Comissão de Juventude - a 11.ª Comissão. Em sede de reapreciação, as três iniciativas têm de baixar às três comissões.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Agradeço a ajuda que o Sr. Deputado Carlos Coelho dá a Mesa nesta matéria e, uma vez que ninguém tem objecções, assim se fará.
Passamos agora à votação, na generalidade, na especialidade e final global, da proposta de lei n.º 72/VII Autoriza o Governo a legislar em matéria de benefícios fiscais no quadro de constituição e actividade da Rede Ferroviária Nacional - REFER, EP.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Vamos proceder à votação final global do texto final apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de lei n.º 182/VII - Contagem especial do tempo de prisão e de clandestinidade por razões políticas para efeitos de pensão de velhice ou de invalidez (PS).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto pediu a palavra para que efeito?

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, para dizer que iremos entregar na Mesa uma declaração de voto por escrito. relativa à votação que acaba de ter lugar.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Fica registado, Sr.ª Deputada.
Vamos de seguida proceder à votação do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativa ao Decreto-Lei n.º 37-A/97, de 31 de Janeiro - Aprova o sistema de incentivos do Estado aos órgãos de comunicação social a prestar através do Instituto da Comunicação Social [ratificação n.º 25/V/II (PCP)].

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Vamos passar à votação global da proposta de resolução n.º 39/VII Aprova, para ratificação, o Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro, incluindo os Protocolos n.os I a V, os Anexos I a VII, bem como as Declarações e Trocas de Cartas que constam da Acta Final e que fazem parte integrante do Acordo, assinado em Bruxelas, em 26 de Fevereiro de 1996.
O Sr. Deputado Lino de Carvalho pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.