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2110 I SÉRIE - NÚMERO 60

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, embora o Sr. Presidente tenha acabado de anunciar a proposta de resolução, a minha interpelação é no sentido de a Mesa clarificar, com precisão, o que vamos votar.
Acontece que, durante a semana, foi criada alguma confusão na opinião pública, inclusive por declarações feitas pelo Sr. Ministro e pelo Sr. Prof. Marcelo Rebelo de Sousa, de que faríamos aqui a votação do acordo de pescas com Marrocos, cuja recusa poria em causa a actividade dos barcos de pesca em Marrocos.
Ora, o que vamos votar aqui hoje é o acordo comercial da União Europeia com Marrocos, que abre o mercado nacional às conservas marroquinas e que não tem nada a ver, nem directa nem indirectamente, com qualquer acordo de pescas. Era esta clarificação, muito precisa, Sr. Presidente, que queria que ficasse sublinhada nesta interpelação.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - A Mesa regista o esclarecimento do Sr. Deputado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Quero, desde já, Sr. Presidente, inscrever-me para, no momento adequado, ler uma declaração voto sobre esta matéria.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Fica igualmente registado, Sr. Deputado.
O Sr. Deputado António Maninho pediu a palavra para que efeito?

O Sr. António Martinho (PS): - Também para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Maninho (PS): - Sr. Presidente, quero precisar que nas declarações do Sr. Secretário de Estado das Pescas, na audição a que o Sr. Deputado Lino de Carvalho fez referência, ficou bem explícito e claro que o acordo de pescas foi negociado em simultâneo ou em junção de interesses quando decorreu essa negociação e que terminou, como sabemos, em Novembro de 1995.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - A Mesa e a Câmara tomaram a devida nota. Isso ajudará com certeza a determinar a votação.
Vamos, então, proceder à votação global da proposta de resolução n.º39/VII.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD e votos contra do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Passamos, agora, à votação global da proposta de resolução n.º 40/VII Aprova, para ratificação, a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Hungria para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento, assinada em Lisboa, a 16 de Maio de 1995.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Vamos proceder também à votação global da proposta de resolução n.º 41/VII - Aprova, para ratificação, a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Polónia para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento, assinada em Lisboa, a 9 de Maio de 1995.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Passamos à votação de um requerimento do PS de baixa à Comissão de Saúde e à Comissão Eventual para o Acompanhamento e a Avaliação da Situação da Toxicodependência, do Consumo e do Tráfico de Droga, sem votação, do projecto de lei n.º 224/VII - Núcleos de acompanhamento médico ao toxicodependente (PSD).

Submetido à votarão, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP e votos contra do PSD, do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Nestas condições, fica prejudicada a votação na generalidade do projecto de lei em causa.
Tem, então, agora, a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho para uma declaração de voto relativa ao projecto de lei n.º 39/VII.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, antes de mais é necessário esclarecer uma operação de mistificação que esteve em curso toda a semana: o que acaba de ser votado é um acordo de comércio com Marrocos, não é nenhum acordo de pescas.
O Acordo Euro-Mediterrânico, que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros e o Reino de Marrocos, é altamente prejudicial para o País, designadamente para a indústria conserveira e para a pesca de cerco, cuja frota depende em mais de 50% da actividade da indústria conserveira, bem como para vários segmentos da produção agrícola nacional.
Foi o Ministro da Agricultura de Portugal, Engenheiro Gomes da Silva, que afirmou aqui, na Assembleia da República, em 6 de Novembro de 1995, que "a situação do acordo em relação às conservas é penalizante para Portugal, indiscutivelmente porque o que se pretende é, praticamente para a totalidade da quantidade de conservas exportadas por Marrocos ao longo destes últimos anos, obter uma situação de total liberalização na fronteira".
E assim se tem passado. S6 no ano de 1996, primeiro ano das exportações de Marrocos para o mercado europeu nas novas condições do Acordo (cujas normas comerciais foram antecipadamente colocadas em vigor de forma ilegal, através do Regulamento n.º 3057 da Comissão Europeia, aprovado pelo actual Governo, como forma de contornar, na prática, o processo de ratificação) as exportações portuguesas diminuíram 31 %.
Como ficou amplamente demonstrado na audição realizada pela Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, as alegadas contrapartidas para Portugal foram extremamente escassas e, mesmo assim, nenhuma delas foi concretizada.
Está, pois, em causa, associada à cada vez maior dificuldade de acesso aos recursos, a sobrevivência da indústria conserveira nacional e dos seus cerca de 5000 postos de trabalho, a viabilidade de uma pane importante da pesca